Parte Ideal (25%) sobre Imóvel Comercial 349 m² em Marília / SP

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Parte Ideal (25%) sobre Imóvel Comercial 349 m²1/9
Data de encerramento: 29/10/2026, 18:00
Leiloeiro Privadojudicial

Parte Ideal (25%) sobre Imóvel Comercial 349 m²

Jardim Esplanada — Marília — SP

R$ 151.753,66
Condições do leilão
1ª Praça: 29/10/2026, 18:00R$ 151.753,66
2ª Praça: 18/11/2026, 18:00R$ 75.876,84
Mais sobre o imóvel
TipoParte Ideal (25%) sobre Imóvel Comercial 349 m²
Código do imóvelJ129539
Valor de avaliaçãoR$ 151.753,66
Data de inclusão22/09/2026, 05:30
Processo0011949-66.2017.8.26.0344
TribunalTJSP
ÓrgãoForo de Marília - 2ª Vara de Família e Sucessões
Descrição / publicação

Parte Ideal (25%) sobre Imóvel Comercial 349 m² - Jardim Esplanada - Marília - SP | Marília, SP | judicial | Lote 1 --- Publicação DJEN (processo 0011949-66.2017.8.26.0344) --- Processo 0011949-66.2017.8.26.0344 (processo principal 0027020-26.2008.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - F.H.S.O. - N.H.O. - P.H.D. - Vistos, Fls. 573/574 - Defiro a realização de leilão eletrônico do imóvel de propriedade da executada, objeto da matrícula 7622 do 1º CRI de Marília, devendo constar do edital a existência de benfeitoria, embora com ausência de averbação na matrícula do imóvel, nos termos de fls. 453. A alienação judicial ficará sob responsabilidade do gestor Mega Leilões, através da página www.megaleiloes.com.br, cuja comissão arbitro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, de responsabilidade do arrematante, nos termos do artigo 17, do Provimento CSM nº 1.625/2009. O bem penhorado deverá ser pormenorizado pelo gestor supra, com descrição detalhada e, se possível, ilustrada, observando-se, ainda, todos os requisitos dos artigos 7º a 10, do Provimento CSM nº 1.625/2009. O gestor deverá apresentar as datas e horários do início e final das praças. O gestor deverá providenciar a expedição do edital, com observação ao artigo 886 e seus incisos, do NCPC e deverá remeter uma cópia ao Ofício Judicial desta Vara por meio eletrônico (marilia2fam@tjsp.jus.br), para que uma via seja afixada no átrio do Fórum, nos termos do artigo 10, do Provimento CSM nº 1.625/2009. Dispenso a publicação do edital em jornal ou pelo DJE, tendo em vista que se trata de leilão eletrônico e considerando-se que o artigo 5º, do Provimento CSM 1496/2008, bem como o § 2º, do artigo 887, do NCPC, determinam que a publicação da alienação seja feita na rede mundial de computadores, que será realizada na própria página virtual do gestor. Ao Cartório para comunicar o gestor Mega Leilões desta designação, por meio eletrônico (contato@megaleiloes.com.br), ficando autorizada a remessa de cópia digitalizada desta decisão. Para o fim do artigo 12, do Provimento CSM nº 1.625/2009, o encerramento do 20º (vigésimo) dia, a ser contado após os 03 (três) dias subsequentes ao da publicação do edital, será às 15h00min. Caindo em dia em que não haja expediente forense, será considerado o primeiro dia útil seguinte. No segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, devidamente atualizado. Tal observação deverá constar na página do gestor atentando, ainda, para os termos dos artigos 14 e 15 do Provimento CSM nº 1.625/2009. Fixo como acréscimo mínimo obrigatório o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), para o fim de lanços superiores ao lanço corrente, conforme artigo 16, do Provimento CSM nº 1.625/2009. O gestor deverá providenciar a emissão da guia de depósito judicial vinculada a este Juízo, para que o arrematante possa efetuar o depósito no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas (art. 19 do Provimento). O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações deverá observar o disposto no artigo 895, do NCPC, ressalvando-se que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (NCPC, art. 895, § 7º). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, deverá ser lavrado o respectivo auto, ficando o gestor responsável por informar a qualificação completa do arrematante, cujo auto será assinado pelo Juízo, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do NCPC (art. 20 do Provimento). Determino ao gestor o rastreamento do número do IP da máquina utilizada pelo usuário para oferecer seus lanços, bem como que disponibilize a este Juízo acesso imediato à alienação, a fim de comunicar decisões eventualmente proferidas durante sua realização ou suspendê-la (artigos 22 e 23 do Provimento). O valor do imóvel deverá ser devidamente atualizado quando da realização do leilão, utilizando-se a tabela prática do Tribunal. Ressalte-se que em caso de remissão ou desistência da praça pelo exequente após o início do leilão eletrônico, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do Leiloeiro(a): (revelado após contato)

As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.

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