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Apartamento
Data de encerramento: 12/08/2026, 16:30
Leiloeiro Privado

Apartamento

Rua Jordelino João da Rosa, 421 - Vendaval — Biguaçu — SC

R$ 0,00
Edital
Condições do leilão
1ª Praça: 12/08/2026, 16:30R$ 0,00
2ª Praça: 01/09/2026, 16:30R$ 125.343,61
Mais sobre o imóvel
TipoApartamento
Código do imóvel36986-230735
Valor de avaliaçãoR$ 0,00
Data de inclusão29/07/2026, 05:01
Processo5004793-27.2023.8.24.0007
TribunalTJSC
Órgão2ª Vara Cível da Comarca de Biguaçu
Descrição / publicação

Apartamento | Biguaçu / SC - Vendaval | Rua Jordelino João da Rosa, 421 | 52,77m² útil | Tribunal de Justiça de Santa Catarina | 1º leilão: R$ 250687.22 (12/08/2026 às 13:30) | 2º leilão: R$ 125343.61 (01/09/2026 às 13:30) --- Publicação DJEN (processo 5004793-27.2023.8.24.0007) --- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004793-27.2023.8.24.0007/SC EXEQUENTE: CONDOMÍNIO ILHAS DO ATLÂNTICOADVOGADO(A): ANDRESA THAIS DA SILVA (OAB SC041630)EXECUTADO: SN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDAEXECUTADO: IZABEL DE SOUZA NOGUEIRAADVOGADO(A): KARINY BONATTO DOS SANTOS (OAB SC022450)INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL EDITAL Nº 310096622352 JUIZ DO PROCESSO: Valquiria Novaes Lima De Oliveira - Juiz(a) de Direito  Edital de 1ª e 2ª Praças de bem imóvel e para intimação dos executados SN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. EPP (CNPJ: 05.204.002/0001-16), IZABEL DE SOUZA NOGUEIRA (CPF: 328.476.029-68), bem como de seu cônjuge, se casada for, e demais interessados, expedido na AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, Processo nº 5004793- 27.2023.8.24.0007, em trâmite na 2ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE BIGUAÇU/SC, requerida por CONDOMÍNIO ILHAS DO ATLÂNTICO RESIDENCE (CNPJ: 31.227.775/0001-28). A Dra. CINTIA RANZI ARNT, MM. Juíza de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do CPC, FAZ SABER que levará a praça o bem abaixo descrito, por meio de leilão eletrônico conduzido pela leiloeira oficial Dora Plat, matriculada na JUCESC sob nº 567 na plataforma eletrônica (www.portalzuk.com.br), nas condições seguintes: 1 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL - Apartamento nº 406 do bloco "Ilha do Coral", também denominado "bloco C", com a vaga de estacionamento nº C20, com finalidade residencial, localizado no quarto pavimento do condomínio denominado "Ilhas do Atlântico Residence", situado na Rua Jordelino João da Rosa, bairro Vendaval, nesta cidade e Comarca de Biguaçu/SC, com a área privativa de 52,77m², área de uso comum de 10,5294m², totalizando uma área de 63,2994m², cabendo-lhe, portanto, uma fração ideal no terreno de 0,2303%, correspondente a uma área de 60,7656m²; sendo que o referido condomínio encontra-se edificado sobre um terreno com a área de 26.385,90m. (Consultar a matrícula para verificar as confrontações totais da área que compreende o condomínio). Contribuinte nº 01.03.018.4268.003.35. Matrícula nº 35.886 do 01ª CRI de Biguaçu/SC. ÔNUS: Constam da referida matrícula nº 35886, conforme R.08 (02/12/2024), PENHORA EXEQUENDA. VISITAÇÃO: Não há visitação. 2 - AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL - R$ 240.000,00 (agosto/2025 - Conforme Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do TJSC), que será atualizada a época da alienação. 3 - DÉBITO EXEQUENDO - R$ 10.542,56 (novembro/2024). O valor em questão é referente a dívida condominial do imóvel que se trata de débito com caráter propter rem, de modo que, caso o valor da arrematação não seja suficiente para adimplir a dívida exequenda, a diferença deverá ser quitada pelo arrematante do imóvel. 4 - DATAS DAS PRAÇAS - 1ª Praça começa em 07/08/2026 às 13h30min, e termina em 12/08/2026 às 13h30min; 2ª Praça começa em 12/08/2026 às 13h31min, e termina em 01/09/2026 às 13h30min. 5 - CONDIÇÕES DE VENDA - Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação (2ª Praça). Caso nas praças não haja lance para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação de forma parcelada, (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº 236 do CNJ), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SC, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, parágrafo único, Art. 895, §§ 1º, 2º, 7º e 8º do CPC). 6 - PAGAMENTO - O preço do(s) bem(ens) arrematado(s) deverá(ão) ser depositado(s) através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada e encaminha por esta leiloeira, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização da praça. Em até 5 horas após o encerramento da praça, cada arrematante receberá e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). Não sendo realizado o depósito da oferta no prazo estipulado e/ou o pagamento de sua comissão, o Leiloeiro(a): (revelado após contato) O inadimplemento, autoriza o exequente, a pedir a resolução da arrematação ou promover em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos, serem formulados nos autos da execução, em que se deu a arrematação. (Art. 895, § 4º e 5º do CPC). 7 - DO INADIMPLEMENTO - Em caso de falta de pagamento ou desistência imotivada do arrematante/proponente a qualquer momento, será cobrada multa moratória no valor de 5% (cinco por cento) da arrematação em favor da leiloeira, sem prejuízo a demais sanções aplicadas pelo MM. Juízo da causa, bem como poderá ainda a Leiloeira emitir título de crédito, para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32, além da inclusão do arrematante nos serviços de proteção ao crédito. 8 - COMISSÃO DO Leiloeiro(a): (revelado após contato) A comissão da leiloeira, não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se, a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. 9 - DO CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DA PRAÇA APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL - Nos termos do Art. 7º, § 3º da Resolução nº 236 do CNJ, caso a(s) praça(s) seja(m) cancelada(s)/suspensa(s) após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo Leiloeiro(a): (revelado após contato) 10 - DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Eventuais débitos de IPTU/ITR foro e laudêmio, quando for o caso e demais taxas e impostos até a data da praça serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, parágrafo único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável por eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, "caput", § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 11 - DA FRAUDE - Aquele que, tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil, ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 12 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS - Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou pela central de atendimento no Whatsapp (11) 99514-0467 e/ou e-mail: contato@portalzuk.com.br. Para participar acesse www.portalzuk.com.br. 13 - DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO - Os interessados deverão se cadastrar no site portalzuk.com.br e se habilitar acessando a página desta Praça, para participação on-line, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do horário previsto, para o término da 1ª ou da 2ª Praça, observadas a condições estabelecidas neste edital. Aquele que se habilitar para a 1ª, estará automaticamente habilitado para a 2ª Praça. 14 - DIREITO DE PREFERÊNCIA - Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, sendo resguardado o direito de preferência na arrematação ao cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem, em igualdade de condições (CPC, art. 892, § 2º). Tratando-se de penhora de bem indivisível, o coproprietário ou cônjuge não executado possuem preferência na arrematação do bem em igualdade de condições (art. 843, § 1º). Caso pretenda exercer o direito de preferência durante o leilão, deve o interessado efetuar o cadastro perante a plataforma, solicitar habilitação no leilão respectivo e expressamente informar a leiloeira de sua pretensão. A manifestação de interesse e aceite das condições deve ser feito por preenchimento do termo disponibilizado no site, devendo, ao final ser instruída com a documentação comprobatória requerida e remetida para o e-mail: contato@portalzuk.com.br, com pelo menos 5 (cinco) dias úteis de antecedência da data de início do leilão. O direito de preferência não cessa se não exercido durante o leilão, podendo, o interessado, se habilitar nos autos do leilão para pleitear a preferência na arrematação, em igualdade de condições dos demais licitantes. Ficam os executados SN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. EPP, IZABEL DE SOUZA NOGUEIRA, e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja (m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada em 22/11/2024. Dos autos não constam recursos ou causas pendentes de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Biguaçu, 11 de junho de 2026. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.

As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.

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