
023 - Rio de Janeiro/RJ
Avenida Marechal Henrique Lott, 180, Barra da Tijuca — Rio de Janeiro — RJ
IMÓVEL BARRA DA TIJUCA - RJ Comitente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Código: 023 --- Publicação DJEN (processo 0013231-14.2013.8.19.0203) --- INDEFIRO o parcelamento da taxa judiciária devida em razão da exceção de pré-executividade, pois não demonstrada qualquer impossibilidade de pagamento. A regra é o adiantamento de despesas (art. 82 do CPC), somente sendo viável o parcelamento se efetivamente comprovada a impossibilidade de sua realização. In casu, o excipiente é pessoa jurídica, como fins lucrativos, e o documento trazido a fls. 1917 não comprova qualquer impossibilidade ou dificuldade no pagamento. Venham os recolhimentos devidos, no prazo de 05 dias, sob pena de não conhecimento da exceção de pré-executividade. Não há como se suspender o leilão antes de ser examinada a exceção de pré-executividade. Intimem-se.
As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.
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