
Imóvel Comercial 161m2 - Carapicuíba - SP - Carapicuíba/SP
Rua Alberto Cerrucce Neves, 83, Vila Caldas — Carapicuíba — SP
Imóvel Comercial 161m2 Comitente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Código: 2079 --- Publicação DJEN (processo 0009917-60.2017.8.26.0127) --- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0009917-60.2017.8.26.0127/SP EXEQUENTE: ITALO CARLOS DI GRAZIAADVOGADO(A): JOSE VICENTE FRANCA ADORNO DE ABREU (OAB SP068684)ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE DI GRAZIA (OAB SP292017)ADVOGADO(A): ALEXANDRE CHICONELI DE LUCCA PAULINO (OAB SP339328)ADVOGADO(A): ANDREI ALCALÁ VINAGRE (OAB SP353818)EXECUTADO: SAMUEL MARQUES FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): MANUEL ROMAN MAURI (OAB SP183904) DESPACHO/DECISÃO Evento 179: defiro o requerimento para afastar o recolhimento da taxa de desarquivamento, por não ter dado o exequente causa ao ato. Reconheço a inexistência de efeito suspensivo dos recursos pendentes de julgamento (Agravo em REsp), motivo pelo qual defiro a realização de leilão do imóvel avaliado no evento 147. Para realização do leilão, nomeio Leiloeiro(a): (revelado após contato) Cadastre-se a nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça, intimando-o para dar início aos trabalhos. Desde logo, fixo a comissão do Leiloeiro(a): (revelado após contato) O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao Leiloeiro(a): (revelado após contato) O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil. Ficam autorizados os funcionários do Leiloeiro(a): (revelado após contato) Igualmente, ficam autorizados os funcionários do Leiloeiro(a): (revelado após contato) Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio Leiloeiro(a): (revelado após contato) Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do Leiloeiro(a): (revelado após contato) Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se.
As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.
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