
Aptº 101, c/ 75,69m², 03qtos - Candeias - Jaboatão dos Guararapes/PE
Rua Químico Antônio Victor, 601, Candeias — Jaboatão dos Guararapes — PE
Imóvel c/ 75,69m², em Candeias Comitente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO Código: --- Publicação DJEN (processo 0020620-96.2020.8.17.2810) --- Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0020620-96.2020.8.17.2810 EXEQUENTE: CONDOMINIO DOS EDFICIOS LE TOILE/LE QUARTIER EXECUTADO(A): ESPOLIO DE JOSÉ ANTÔNIO ALVES DE MELO SENTENÇA Vistos etc. As partes CONDOMÍNIO DOS EDIFÍCIOS LE TOILER LE QUARTIER e ESPÓLIO DE JOSÉ ANTÔNIO ALVES DE MELO, chegaram a uma composição, conforme petição Id. 240324623, requerendo a homologação do acordo realizado e a consequente extinção do feito. Vieram-me os autos conclusos. É o que importa a relatar. Decido. A parte ré juntou aos autos minuta de acordo realizado, representada por seu advogado(a) com poderes para tanto e requerendo sua homologação, constando a concordância da parte demandante. Observa-se nos autos objeto lícito, possível e disponível, agentes capazes e ausência de previsão de formalidade especial insculpida em Lei. Isto posto, homologo os termos do acordo constante da petição acima, ao passo que extingo o feito com resolução do mérito, pautada no art. 487, III, b do CPC. Tendo em vista o acordo entre as partes e a incompatibilidade em recorrer, bem como a ausência de ônus sucumbencial, declaro o trânsito em julgado e determino o ARQUIVAMENTO IMEDIATO dos autos. Custas e honorários na forma do acordo. Jaboatão dos Guararapes, (datado eletronicamente) Dr. Bruno Jader Silva Campos Juiz de Direito
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