
Lote nº 35 Qd I, c/ 160,00m² - Arapiraca / AL - Arapiraca/AL
SENADOR ARNON DE MELO — Arapiraca — AL
Lote de Terreno em Arapiraca / AL Comitente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS Código: --- Publicação DJEN (processo 0700518-29.2018.8.02.0149) --- ADV: FERNANDO MACÊDO SANTOS (OAB 14225/AL), ADV: KENYA MILANÊS FLORENCIO BORBA ATAIDE (OAB 17664/AL), ADV: ISABELLE SACRAMENTO SANTOS (OAB 6730/AL), ADV: ISABELLE SACRAMENTO SANTOS (OAB 6730/AL), ADV: PHELLIPE GOMES DE FRANÇA (OAB 12579/AL), ADV: CARLOS EDUARDO DE BULHÕES BARBOSA PEIXOTO (OAB 6370/AL), ADV: ANDRESSA CAROLINE DA SILVA ACIOLI (OAB 14210/AL), ADV: THAYNÁ BARROS PEREIRA (OAB 16524/AL) - Processo 0700518-29.2018.8.02.0149 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTORA: Maria Adriana de Oliveira - RÉU: Olho D'agua Incorporacao Ltda Me - Carlos Gomes Imobiliária e outro - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de renovação de leilão do bem penhorado, por ineficácia da medida e, como consequência, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, por inexistir bens penhoráveis aptos a adimplir o débito exequendo, com fulcro no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Ressalto, por oportuno, que a presente decisão não impede a repropositura desta fase de cumprimento de sentença pela parte interessada, desde que sanadas as falhas processuais, observado ainda o prazo prescricional de seu direito. Ainda, intime-se a parte exequente para informar nos autos o valor do crédito devidamente atualizado, no prazo de 05 (cinco) dias. Com a resposta, à Secretaria para que proceda com a expedição da competente certidão de crédito judicial, devendo ainda proceder com a inclusão do nome do devedor/executado nos órgãos de proteção de crédito por meio do Serasajud. A fim de resguardar a presente execução, mantenho a penhora do bem imóvel já determinado nos autos. Sem custas ou honorários, face ao disposto no art. 55, caput, da referida Lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, certificado nos autos, dê-se a devida baixa e arquivem-se os autos. Arapiraca,27 de julho de 2026. Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito
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