
Aptº 202, c/ 173,00m², 03qtos - Piedade - Jaboatão dos Guararapes/PE
Avenida Bernardo Vieira de Melo, 4405, Candeias — Jaboatão dos Guararapes — PE
Imóvel c/ 173,00m² - Piedade - 2º LEILÃO Comitente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO Código: --- Publicação DJEN (processo 0028751-26.2021.8.17.2810) --- Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0028751-26.2021.8.17.2810 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ENSEADA REPRESENTANTE: VLAMYR GONCALVES TEIXEIRA ESPÓLIO - REQUERIDO: LUIZ ARI MOREIRA TEIXEIRA DECISÃO Vistos etc Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada em 16 de setembro de 2021 pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO ENSEADA em face do ESPÓLIO DE LUIZ ARI MOREIRA TEIXEIRA, representado pelo inventariante Vlamyr Gonçalves Teixeira, visando à cobrança de despesas condominiais no valor inicial de R$234.275,75 (ID 88465593). [...] Por decisão de ID 126144046, a preliminar de ilegitimidade passiva foi rejeitada, mantendo-se a execução contra o espólio, e foi determinada a penhora do imóvel, com intimação da Caixa Econômica Federal, credora hipotecária. [...] Decisão de ID 211947786 determinou a correção do polo passivo no PJe, intimação eletrônica do representante do espólio para comparecer à sede da Defensoria e manifestar-se sobre o laudo de avaliação de ID 173293696; bem como a expedição de ofício ao Juízo da 2ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital – PE (processo nº 0024885-52.2008.8.17.0001), comunicando a penhora do imóvel (apartamento 202, do Edifício Enseada, matrícula nº 7055, AV-5, ID 183645100) e solicitando informações sobre a possibilidade de liberação do bem para eventual leilão dada a natureza propter rem do crédito ora executado. Intimação frustrada em ID 214684117. A Vara de Sucessões informou que o feito foi extinto por abandono e que não há óbice ao leilão do imóvel (ID 218438625). Em ID 220079522 o exequente informou que o imóvel segue desocupado e acostou certidão atualizada em ID 220079523, ainda com a restrição da Vara de Sucessões. Decisão de ID 230680826 considerou intimado o executado quanto à avaliação imóvel e determinou a intimação do espólio. Foi determinado o leilão do bem e nomeado o exequente como fiel depositário e Diogo Martins como Leiloeiro(a): (revelado após contato)
As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.
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