
Uberaba/MG - Estados Unidos – Loja com 47m² - Uberaba/MG
Rua Padre Leandro, 146, Estados Unidos — Uberaba — MG
Leilão Judicial TJMG Comitente: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Código: 02048 --- Publicação DJEN (processo 5007311-19.2021.8.13.0701) --- PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 2ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5007311-19.2021.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Alienação Judicial] AUTOR: THIAGO MASCARENHAS DE FIGUEIREDO CPF: 054.599.016-50 e outros RÉU: LUCIO ANTONIO FIDALGO CPF: 517.660.606-25 Pelo que dos autos consta, este Juízo determinou a penhora de dois imóveis de propriedade da parte executada, matriculados sob os nºs 80.355 e 80.356, ambos registrados perante o 2º Ofício do Registro de Imóveis de Uberaba/MG, conforme termo de penhora juntado sob o ID 10517271513. Expedido o respectivo termo de penhora (ID 10517271513). Em cumprimento ao mandado de avaliação, apenas o imóvel matriculado sob o nº 80.356 foi avaliado, situado no Bairro Estados Unidos, no Condomínio Luiz Gonçalves Filho, à Rua Padre Leandro, nº 146, consistente em loja nº 02, localizada no pavimento térreo, ao qual foi atribuído o valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), conforme auto de avaliação de ID 10553979799. O executado foi pessoalmente intimado do termo de penhora e da avaliação (ID 10573056366; 10588080449). As partes foram regularmente intimadas acerca da avaliação realizada (ID 10573836783). Em seguida, a parte executada manifestou-se nos autos requerendo a manutenção da penhora apenas sobre o imóvel avaliado, com o levantamento da constrição incidente sobre o outro imóvel. A parte exequente, por sua vez, manifestou-se requerendo o prosseguimento da execução, com a realização de leilão do imóvel penhorado e avaliado, informando que o valor atribuído ao bem é suficiente para a integral satisfação do crédito exequendo, conforme ID 10592945004. É o relatório. Decido. A parte executada pugnou pela observância do princípio da menor onerosidade, sustentando a desnecessidade da manutenção da constrição sobre mais de um imóvel. Nos termos do art. 805 do Código de Processo Civil, a execução deve se processar pelo meio menos gravoso ao executado, desde que não haja prejuízo ao credor. No caso concreto, a avaliação do imóvel situado à Rua Padre Leandro, nº 146 evidencia que a penhora desse único bem é suficiente para garantir a execução, revelando-se excessiva e desnecessária a manutenção da penhora sobre o imóvel situado à Rua Padre Leandro, nº 142, matriculado sob o nº 80.355, o qual sequer foi avaliado. Diante disso, DETERMINO o levantamento da penhora incidente sobre o imóvel situado à Rua Padre Leandro, nº 142, matriculado sob o nº 80.355. Expeça-se ofício ao 2º Ofício do Registro de Imóveis de Uberaba/MG, para a devida baixa da constrição. Ademais, considerando a regular avaliação do imóvel situado à Rua Padre Leandro, nº 146, matriculado sob o nº 80.356, bem como as manifestações das partes quanto ao prosseguimento do feito, DETERMINO a realização de leilão judicial do referido imóvel. Nomeie-se Leiloeiro(a): (revelado após contato)
As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.
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