
Casa em Sinop/MT
Rua dos Cedros, Data 13, Quadra 12, Jardim Maringá, Sinop/MT — São Paulo — SP
Casa em Sinop/MT Comitente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO Código: 04249 --- Publicação DJEN (processo 0002023-13.2008.8.11.0015) --- PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 3ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 EDITAL DE INTIMAÇÃO -VENDA JUDICIAL EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CRISTIANO DOS SANTOS FIALHO PROCESSO n. 0002023-13.2008.8.11.0015 Valor da causa: R$ 155.917,70 ESPÉCIE: [Sucumbência] POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço: Setor Bancario Sul, Quadra 4, Bloco C, Lote 32, Edificio Sede III, SBS QUADRA 1 BLOCO A LOTE 31, BRASÍLIA - DF - CEP: 70073-900 POLO PASSIVO: Nome: KAYRE COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME Endereço: Rua Desembargador Trigo Loureiro, nº 549, Ed. Eco Vita Ideale, Torre 02, Apto 1404, Bairro Alvorada, Cuiabá-MT, CEP 78048-455. Nome: CLAUDIA REGINA CAVALCANTE DE AZEVEDO Endereço: Rua Desembargador Trigo Loureiro, nº 549, Ed. Eco Vita Ideale, Torre 02, Apto 1404, Bairro Alvorada, Cuiabá-MT, CEP 78048-455. Nome: JULIO CESAR MICHELIN DE AZEVEDO Endereço: Rua Desembargador Trigo Loureiro, nº 549, Ed. Eco Vita Ideale, Torre 02, Apto 1404, Bairro Alvorada, Cuiabá-MT, CEP 78048-455. Edital de Leilão Eletrônico e Intimação dos Executados Kayre Comércio de Confecções LTDA - ME (CNPJ 07.503.234/0001-09), Claudia Regina Cavalcante de Azevedo (CPF 571.022.871-00) e Julio Cesar Michelin de Azevedo (CPF 482.259.081-04), nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, requerida por Banco do Brasil S/A. Processo n° 0002023-13.2008.8.11.0015. O Dr. Cristiano dos Santos Fialho, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Sinop/MT, na forma da Lei. Faz Saber, aos que o presente Edital vir ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: Do Leilão – O 1° Leilão terá início no dia 22/09/26, às 15h00 e se encerrará no dia 25/09/26 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1° Leilão, o 2° Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 25/09/26, às 15h01 e se encerrará no dia 16/10/26, às 15h00, do horário de Brasília/DF. Do Condutor do Leilão – O leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial Sra. Mariangela Bellissimo Uebara, matriculada na JUCEMAT sob n° 83, e será realizado por meio eletrônico através da plataforma DESTAK LEILÕES no site www.destakleiloes.com.br. Do Valor – No 1° Leilão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor atualizado da avaliação judicial. No 2° Leilão o valor para a venda corresponderá a no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação judicial, conforme o art. 891, § único do CPC. Do Pagamento do lance ofertado (à vista e parcelado) – O pagamento deverá ser feito preferencialmente à vista, e deverá ser realizado em até 24 horas após o término do leilão, ou através de parcelamento, de acordo com o artigo 895 do CPC, ressaltando que conforme o § 7° do mesmo dispositivo, prevalecerá o lance à vista. No caso da opção pelo pagamento parcelado, esta deverá ser realizada considerando entrada mínima de 25% do valor do lance, e o saldo remanescente em até 30 parcelas, indicando o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo restante, podendo o interessado incluir seu lance com pagamento parcelado na “Sala de Disputa”, em tempo real, para conhecimento dos demais interessados. A arrematação se condiciona à cláusula resolutiva expressa, que deverá constar da carta, de maneira que será resolvida, para o caso de inadimplemento de qualquer das parcelas, restabelecendo-se a propriedade do executado ou do terceiro garantidor. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% sobre a totalidade da parcela inadimplida com as parcelas vincendas [art. 895, §§ 4.º e 5.º do Código de Processo Civil]. Dos Lances – Os lances deverão ser ofertados pela internet, através da plataforma www.destakleiloes.com.br. Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O usuário é o responsável pelas ofertas efetuadas em seu nome e nenhum lance ou proposta poderão ser anulados e/ou cancelados em hipótese alguma. Da Comissão – A comissão devida a leiloeira deverá ser paga à vista pelo arrematante no equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lance vencedor, conforme artigo 7º da Resolução 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça. Venda Direta - Na ocasião em que o leilão não tenha recebido lance dentro do prazo préestipulado neste edital, por isonomia, economia e celeridade processual, fica desde já autorizada a venda direta dos bens aqui colacionados pelo prazo de até 90 dias através de Alienação Particular, conforme art. 879, I do CPC e Provimento CSM n° 1496/2008, devendo estar o arrematante devidamente cadastrado e habilitado para a oferta de seu lance na plataforma www.destakleiloes.com.br, desde que respeitadas as regras já estipuladas neste edital, devendo esta Alienação ser conduzida por Leiloeiro(a): (revelado após contato)
As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.
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