
Casa em Cacequi/RS
674 — Cacequi — RS
Casa em Cacequi/RS Comitente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO Código: 04350 --- Publicação DJEN (processo 5000079-41.2018.8.21.0085) --- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000079-41.2018.8.21.0085/RS EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/AEXECUTADO: PABLO ZAGO DINIZADVOGADO(A): AMAURI JOSE VENTURINI JUNIOR (OAB RS119245)ADVOGADO(A): PIETRA SUELEN HOPPE (OAB RS119262) Local: Cacequi Data: 23/06/2026 EDITAL Nº 10108872198 Edital de LEILÃOPrazo do Edital: 20 (VINTE) DIASObjeto: INTIMAÇÃO DE LEILÃO EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO E INTIMAÇÃO. DATAS: Primeiro Leilão Presencial e/ou eletrônico: início no dia 24/08/26, às 15h00 e se encerrará no dia 27/08/26 às 15h00. Segundo Leilão Presencial e/ou eletrônico: iniciando-se no dia 27/08/26, às 15h01 e se encerrará no dia 16/09/26, às 15h00. LOCAL: será realizado por meio eletrônico através da plataforma DESTAK LEILÕES no site www.destakleiloes.com.br. Marcus Vinicius Yoshimi Uebara, Leiloeiro(a): (revelado após contato) Bem – UM TERRENO, não edificado, situado nesta cidade, à rua Duque de Caxias esquina com a rua Manoel Ribas, lado par das referidas ruas, no quarteirão formado pelas ruas, 13 de Maio, Padre Vitorino, com a área de MIL, digo, de HUM MIL SEISCENTOS E CINCOENTA E UM METROS QUADRADOS (1.651,00m2), ou seja, quarenta e três metros e oitenta centímetros (43,80m) de frente por trinta e sete metros e setenta centímetros (37,70m) de frente a fundos, confrontando: ao NORTE, com terreno de Virgilio Monego; ao SUL, com a rua Duque de Caxias; ao LESTE, com a rua Manoel Ribas; e, ao OESTE, com terreno de Ulysses Ferreira. Imóvel objeto da matricula 2.888 do 1º ORI de Cacequi/RS com INCRA sob o nº 000027.846155.6. Segundo avaliação fls. 57, possui uma casa construída. O imóvel está localizado à Rua Duque de Caxias, n° 674, bairro Iponã, Cacequi/RS. Caso não houver interessados no primeiro leilão pelo preço igual ou superior da avaliação, os mesmos irão ao segundo leilão no dia, hora e local acima referido neste será vendido a quem mais der inadmitindo preço vil, qual seja: preço inferior a 50% do valor da avaliação (art 891 parágrafo único do CPC) e a arrematação do bem poderá ser forma parcelada conforme Art 895 do CPC.Cacequi, 23 de Junho de 2026. SERVIDOR(A): GABRIEL VITORIA DE ANDRADES JUIZ(A): Daniel Nikosheli Nepomuceno
As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.