
Fazenda em Montividiu do Norte/GO
Goiânia — GO
Fazenda em Montividiu do Norte/GO Comitente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO Código: 03470 --- Publicação DJEN (processo 5010402-12.2019.8.09.0051) --- Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: 3upj.civelgyn@tjgo.jus.br Telefone: (62)3018-6685 e 6686 EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO JUDICIAL PARA CHAMAMENTO DE PROPOSTAS E INTIMAÇÃO Edital de 1º, 2º e 3° Leilões de bem imóvel e para intimação do(s) executado(s) LOURENÇO DE ANDRADE VALENTE - CPF/CNPJ: 588.469.481-49, bem como sua cônjuge Daiany Cristina Rodrigues dos Santos (CPF 993.927.801-25), expedido na Ação PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial, processo nº 5010402-12.2019.8.09.0051, cujo exequente é BANCO DO BRASIL S/A, 00.000.000/0001-91. O Doutor(a) Juiz(a) de Direito, Abilio Wolney Aires Neto, da 9ª Vara Cível (3ª UPJ das Varas Cíveis) da Comarca de Goiânia/GO, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, nos termos dos Art. 881 e seguintes do Código de Processo Civil, que levará a leilão, o bem abaixo descrito, pelo(a) Leiloeiro(a): (revelado após contato) Do Leilão – O 1º Leilão terá início no dia 25/09/26, às 9h30 e se encerrará no dia 28/09/26 às 11h30. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 28/09/26, às 12h00 e se encerrará no dia 21/10/26, às 15h00, do horário de Brasília/DF. Do Condutor do Leilão – O leilão será conduzido pelo Leiloeiro(a): (revelado após contato) Do Valor – No 1° Leilão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor atualizado da avaliação judicial. No 2° Leilão o valor para a venda corresponderá a no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação judicial, conforme o art. 891, § único do CPC. Do Pagamento do lance ofertado (à vista e parcelado) – O pagamento deverá ser feito preferencialmente à vista, e deverá ser realizado em até 24 horas após o término do leilão, ou através de parcelamento, de acordo com o artigo 895 do CPC, ressaltando que conforme o § 7° do mesmo dispositivo, prevalecerá o lance à vista. No caso da opção pelo pagamento parcelado, esta deverá ser realizada considerando entrada mínima de 25% do valor do lance, e o saldo remanescente em até 30 parcelas, indicando o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo restante, podendo o interessado incluir seu lance com pagamento parcelado na “Sala de Disputa”, em tempo real, para conhecimento dos demais interessados. Dos Lances – Os lances deverão ser ofertados pela internet, através da plataforma www.destakleiloes.com.br. Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O usuário é o responsável pelas ofertas efetuadas em seu nome e nenhum lance ou proposta poderão ser anulados e/ou cancelados em hipótese alguma. Da Comissão – A comissão devida à leiloeira deverá ser paga à vista pelo arrematante no equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lance vencedor, conforme artigo 7º da Resolução 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça. Venda Direta - Na ocasião em que o leilão não tenha recebido lance dentro do prazo pré-estipulado neste edital, por isonomia, economia e celeridade processual, fica desde já autorizada a venda direta dos bens aqui colacionados pelo prazo de até 60 dias através de Alienação Particular, conforme art. 879, I do CPC e Provimento CSM n° 1496/2008, devendo estar o arrematante devidamente cadastrado e habilitado para a oferta de seu lance na plataforma www.destakleiloes.com.br, desde que respeitadas as regras já estipuladas neste edital, devendo esta Alienação ser conduzida por Leiloeiro(a): (revelado após contato) Quaisquer propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha finalizado negativo, também estarão sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial à obrigatoriedade de pagamento do percentual a título de comissionamento, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes. Da Desistência – Após a oferta de lance, fica vedada a desistência da arrematação sem a justa causa descrita no art. 903 §5º do CPC, sendo o ato considerado Fraude à Arrematação, passível de reparação de danos na esfera cível conforme arts. 186 e 927 do Código Civil, ficando ainda sujeito às penalidades na esfera criminal conforme art. 358 do Código Penal. Na ocasião do não pagamento do lance ofertado e/ou da comissão da leiloeira, o licitante ficará obrigado ao pagamento da comissão devida no importe de 5% sobre o valor ofertado a favor da leiloeira, além de multa e bloqueio de cadastro. Nesta hipótese ficará autorizada a aprovação dos lances imediatamente anteriores, desde que dentro das regras estabelecidas neste edital. Da Preferência Legal – O(s) coproprietário(s) do bem tem direito de preferência, nos termos dos arts. 843, parágrafo primeiro, e 889, II, do Novo CPC. Reserva da quota-parte – Nos termos do artigo 843 do Código de Processo Civil, tratando-se de penhora de bem indivisível, o bem será alienado em sua totalidade e o equivalente à quota-parte dos coproprietários ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Dos Débitos – Eventuais débitos pendentes sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, com exceção do previsto no artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional. Do Cancelamento do Leilão – Nos casos de cancelamento do leilão após a publicação do edital, em razão de acordo entre as partes ou remição da dívida, ficam os executados obrigados a pagar os custos da leiloeira, a título de ressarcimento, fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo ou do valor remido. Nos casos de desistência da ação ou adjudicação do bem, aquele que deu causa ao cancelamento ou a adjudicação deverá arcar com os custos da leiloeira, fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da avaliação, nos termos do artigo 7º, §3º, da Resolução nº 236/2016 do CNJ. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável e o caput do artigo 335 do Código Penal. Bem – Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-01, de coordenadas N=8.527.627,00 m e E=747.921,00 m; deste, segue confrontando com JOÃO PAULISTA, com os seguintes azimutes e distâncias: 101°55’04” e 203,38 m até o vértice M-02, de coordenadas N=8.527.623,00 me E=748,120,00 m, 98°17’50” e 97,02 m até o vértice M-03, de coordenadas N=8.527.616,00 m e E=748.216,00 m, deste, segue, confrontando com MESSIAS LUCIANO ALVES, com os seguintes azimutes e distâncias: 155°53’43” e 1.145,92 m até o vértice M-04, de coordenadas N=8.526.570,00 m e E=748,684,00 m, deste, segue confrontando com JOSÉ ARAUJO, com os seguintes azimutes e distâncias: 225°00’00” e 195,16 m até p vértice M-05, de coordenandas N=8.526,432,00 m e E=748.546,00 m, 225°58’16” e 83,45 m até o vértice M-06, de coordenadas N=8.526.374,00 m e E=748.486,00 m, 233°18’03” e 46,49 m até o vértice M-07, de coordenadas N=8.526.346,22 m e E748.448,73 m, 237°18’12” e 173,00 m até o vértice M-08, de coordenadas N=8.526.252,77 m e E=748.303,14 m, 246°12’29” e 36,28 m até o vértice M-09, de coordenadas N=8.526.238,13 m e E=748,269,95 m, deste, segue confrontando com SALVADOR LUCIANO DE MELO, com os seguintes azimutes e distâncias: 346°12’17” e 57,69 m até o vértice M-10, de coordenadas N=8.526.294,15 m e E=748.256,19 m, 318°13’26” e 145,79 m até o vértice M-11, de coordenadas N=8.526.402,88 m e E=748.159,06 m, 326°18’58” e 130,84 m até o vértice M-12, de coordendadas N=8.526.511,75 m e E=748.086,50 m, 35°37’36” e 325,58 m até o vértice M-13, de coordenadas N=8526.776,39 m e E=748.276,15 m, 338°22’09” e 963,45 m até o vértice M-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas, encontram-se representadas no Sistema U T M. Imóvel objeto da matricula 701 do 1º CRI de Montividiu do Norte/GO com INCRA sob o nº 926.051.018.279-5. Consta na Av.6 (19/10/2015) a re-ratificação de área/georreferenciamento, constando 269,1595 hectares, com a nova descrição: “inicia-se a descrição deste perímetro no vértice B45-M-3419, de coordenadas (Longitude: -48°37’52.395”, Latitude -13°23’01.562” e Altitude 470.84m); deste, segue confrontando com MATRICULA: 2516 CNS: 02.891-0, com os seguintes azimutes e distâncias: 129°37’ e 14,22m até o vértice B45-M-3418, (Longitude: -48°37’52.031”, Latitude -13°23’01.857” e Altitude: 470,84m); 137°52’ e 299,07m até o vértice B45-M-3417, (Longitude: -48°37’45.365”, Latitude -13°23’09,075” e Altitude: 478,27m); 142°16’ e 814,65m até o vértice B45-M-3416, (Longitude: -48°37’28.801”, Latitude -13°23’30.042” e Altitude: 516,97m); 61°22’ e 534,20m até o vértice B45-M-3429, (Longitude: -48°37’13.218”, Latitude -13°23’21.714” e Altitude: 529,39m); 80°58’ e 262,93m até o vértice B45-M-3428, (Longitude: -48°37’04.588”, Latitude -13°23’20.372” e Altitude 534,92m); deste segue confrontando com MATRICULA: 490 CNS: 02.981-0, com os seguintes azimutes e distâncias: 155°06’ e 40,39m até o vértice B45-M-3427 (Longitude: -48°37’04.023”, Latitude -13°23’21.564” e Altitude: 539,96m); 178°43’ e 277,50m até o vértice B45-M-3431, (Longitude: -48°37’03.819”, Latitude -13°23’30.591” e Altitude: 489,19m); 174°54’ e 332,41m até o vértice B45-M-3430, (Longitude: -48°37’02.838”, Latitude -13°23’41.364” e Altitude: 457,09m); deste, segue confrontando com RIBEIRÃO CORRENTE, com os seguintes azimutes e distâncias: 220°32’ e 38,46m até o vértice B45-P-8866, (Longitude: -48°37’03.669”, Latitude -13°23’42.315” e Altitude: 456,43m); 196°13’ e 25,19m até o vértice B45-P-8865, (Longitude: -48°37’03.903”, Latitude -13°23’43.102” e Altitude: 457,05m); 186°22’ e 34,39m até o vértice B45-P-8864, (Longitude -48°37’030”, Latitude -13°23’44.214” e Altitude: 456,47m); 222°23’ e 38,12m até o vértice B45-P-8863, (Longitude: -48°37’04.884”, Latitude -13°23’45.130” e Altitude 458,27m); 202°39’ e 38,67m até o vértice B45-P-8862, (Longitude: -48°37’05.379”, Latitude: -13°23’46.291” e Altitude: 455,89m); 173°05 e 23,50m até o vértice B45-P-8861, (Longitude: -48°37’05.285”, Latitude: -13°23’47.050” e Altitude: 456,01m); 122°59’ e 27,77m até o vértice B45-P-8860, (Longitude: -48°37’04.511”, Latitude: -13°23’47.542” e Altitude: 453,96m); 223°52’ e 16,97m até o vértice B45-P-8859, (Longitude: -48°37’04.902”, Latitude: -13°23”47.940” e Altitude: 455,20m); 271°23’ e 39,16m até o vértice B45-P-8858, (Longitude: -48°37’06.203”, Latitude -13°23’47.909” e Altitude: 455,89m); 256°48’ e 41,60m até o vértice B45-P-8857, (Longitude: -48°37’07.549”, Latitude -13°23’48.218” e Altitude: 456,23m); 225°02’ e 43,93m até o vértice B45-P-8856, (Longitude: -48°37’08.582”, Latitude -13°23’49.228” e Altitude: 454,70m); 211°54’ e 54,99m até o vértice B45-P-8855, (Longitude: -48°37’09.548”, Latitude -13°23’50.747” e Altitude: 454,33m); 241°58 e 64,25m até o vértice B45-P-8854, (Longitude: -48°37’11.433”, Latitude -13°23’51.729” e Altitude: 455,07m); 204°22 e 29,96m até o vértice B45-P-8853, (Longitude: -48°37’11.844”, Latitude -13°23’52.617” e Altitude: 452,79m); 229°23’ e 26,87m até o vértice B45-P-8852, (Longitude: -48°37’12.522”, Latitude -13°23’53.186” e Altitude: 452,12m); 191°34’ e 37,49’ até o vértice B45-P-8851, (Longitude: -48°37’12.772”, Latitude -13°23’54.381” e Altitude: 458,49m); 124°17’ e 24,65m até o verticeB45-P-8850, (Longitude: -48°37’12.095, Latitude -13°23’54.833” a Altitude: 453,76m); 99°38’ e 24,96m até o vértice B45-P-8849, (Longitude: -48°37’11.277”, Latitude -13°23’54.060” e Altitude: 451,47m); 211°00’ e 55,83m até o vértice B45-P-8848, (Longitude: -48°37’12.233”, Latitude -13°23’56.526” e Altitude: 453,16m); 197°54’ e 53,23m até o vértice B45-P-8847, (Longitude: -48°37’12.777”, Latitude -13°23’58.174” e Altitude:451,01m); 247°59’ e 36,41m até o vértice B45-P-8846, (Longitude: -48°37’13.899”, Latitude -13°23’58.618” e Altitude: 452,15m); 228°32’ e 62,11m até o vértice B45-P-8845, (Longitude: -48°37’15.454”, Latitude -13°23’59.947” e Altitude: 460,73m); 132°46’ e 43,98m até o vértice B45-P-8844, (Longitude: -48°37’14.381”, Latitude -13°24’00.919” e Altitude: 449,76m); 95°05’ e 28,09m até o vértice B45-P-8843, (Longitude: -48°37’13.451”, Latitude -13°24’01.000” e Altitude: 449,51m); 211°13’ e 30,41m até o vértice B45-P-8842, (Longitude: -48°37’13.975”, Latitude -13°24’01.846” e Altitude: 449,43m); 219°03’ e 30,04m até o vértice B45-P-8841, (Longitude: -48°37’14.604”, Latitude -13°24’02.605” e Altitude: 450,82m); 221°12’ e 34,03m até o vértice B45-P-8840, (Longitude: -48°37’15.349”, Latitude -13°24’03.438” e Altitude: 449,09m); 244°45’ e 33,86m até o vértice B45-P-8839, (Longitude: -48°37’16.367”, Latitude -13°24’03.908” e Altitude: 542,03m); 177°33’ e 23,35m até o vértice B45-P-8838, (Longitude: -48°37’16.334”, Latitude -13°24’04.667” e Altitude: 448,39m; 172°44’ e 63,33m até o vértice B45-P-8837, (Longitude: -48°37’16.068”, Latitude -13°24’06.711” e Altitude: 448,883m); 210°10’ e 51,12m até o vértice B45-P-8836, (Longitude: -48°37’16.922”, Latitude -13°24’08.149” e Altitude: 447,70m); 206°10’ e 62,12m até o vértice B45-P-8835, (Longitude: -48°37’17.833”, Latitude -13°24’09.963” e Altitude 448,73m); 178°47’ e 37,17m até o vértice B45-P-8834, (Longitude: -48°37’17.807”, Latitude -13°24’11.172” e Altitude: 449,15m); 210°52’ e 43,22m até o vértice B45-P-8833, (Longitude: -48°37’18.544”, Latitude -13°24’12.379” e Altitude: 447,03m); 271°53’ e 45,64m até o vértice B45-P-8832, (Longitude: -48°37’20.060”, Latitude13°24’12.330” e Altitude:447,93m); 188°36’ e 35,59m até o vértice B45-P-8831, (Longitude: -48°37’20.237”, Latitude -13°24’13.475” e Altitude: 444,58m); 199°50’ e 47,08m até o vértice B45-P-8830, (Longitude: -48°37’20.768”, Latitude -13°24’14.916” e Altitude: 447,05m); 208°17’ e 59,72m até o vértice B45-P-8829, (Longitude: -48°37’21.709”, Latitude -13°24’16.627” e Altitude: 446,39m); 299°16’ e 41,98m até o vértice B45-P-8828, (Longitude: -48°37’22.926”, Latitude -13°24’15.959” e Altitude: 447,05m); 278°33’ e 26,01m até o vértice B45-P-8827, (Longitude: -48°37’23.781”, Latitude -13°24’15.833” e Altitude: 445,33m); 293°18’ e 52,81m até o vértice B45-P-8826, (Longitude: -48°37’25.393”, Latitude -13°24’15.153” e Altitude: 443,36m); 327°40’ e 34,66m até o vértice B45-P-8825, (Longitude: -48°37’26.009”, Latitude -13°24’14.200” e Altitude: 446,23m); 292°42’ e 36,46m até o vértice B45-P-8824, (Longitude: -48°37’27.127”, Latitude -13°24’13.742” e Altitude: 448,90m); 231°45’ e 40,87m até o vértice B45-P-8823, (Longitude: -48°37’28.194”, Latitude -13°24’14.565” e Altitude: 443,96m); 228°25’ e 34,83m até o vértice B45-P-8822, (Longitude: -48°37’29.060”, Latitude -13°24’15.317” e Altitude: 442,90m); 200°01’ e 31,63m até o vértice B45-P-8821, (Longitude: -48°37’29.420”, Latitude -13°24’16.284” e Altitude: 443,63m); 239°23’ e 37,86m até o vértice B45-P-8820, (Longitude: -48°37’30.503”, Latitude -13°24’16.911” e Altitude: 442,87m); 283°25’ e 36,93m até o vértice B45-P-8819, (Lonogitude: -48°37’31.697”, Latitude -13°24’16.632” e Altitude: 444,84m); 243°12’ e 36,61m até o vértice B45-P-8818, (Longitude: -48°37’32.783”, Latitude -13°24’17.169” e Altitude: 440,60m); 325°42’ e 13,62m até o vértice B45-P-8817, (Longitude: -48°37’33.038”, Latitude -13°24’16.803” e Altitude: 442,07m); 4°37’ e 36,88m até o vértice B45-P-8816, (Longitude: -48°37’32.939”, Latitude -13°24’15.607” e Altitude 442,90m); 309°46’ e 49,44m até o vértice B45-P-8815, (Longitude: -48°37’34.202”, Latitude -13°24’14.578” e Altitude: 441,33m); 320°06’ e 48,18m até o vértice B45-P-8814, (Longitude: -48°37’35.229”, Latitude -13°24’13.375” e Altitude: 438,61m); 336°18’ e 48,53m até o vértice B45-P-8813, (Longitude: -48°37’35.877”, Latitude -13°24’11.929” e Altitude: 451,87m); 237°21’ e 32,48m até o vértice B45-P-8812, (Longitude: -48°37’36.786”, Latitude -13°24’12.499” e Altitude: 438,61m); 282°18’ e 29,96m até o vértice B45-P-8811, (Longitude: -48°37’37.759”, Latitude -13°24’12.291” e Altitude: 440,42m); 297°16’ e 44,34m até o vértice B45-P-8810, (Longitude: -48°37’39.069”, Latitude -13°24’11.630” e Altitude: 442,98m); 279°16’ e 57,56m até o vértice B45-P-8809, (Longitude: -48°37’40.957”, Latitude -13°24’11.328” e Altitude: 440,86m); 259°40’ e 47,98m até o vértice B45-P-8808, (Longitude: -48°37’42.526”, Latitude -13°24”11.608” e Altitude: 440,00m); 234°24” e 17,43m até o vértice B45-P-8807, (Longitude: -48°37’42.997”, Latitude -13°24’11.938” e Altitude: 437,86m); 311°31’ e 48,31m até o vértice B45-P-8806, (Longitude: -48°37’44.199”, Latitude -13°24’10.986” e Altitude: 441,60m); 252°58’ e 60,48m até o vértice B45-P-8805, (Longitude: -48°37’46.121”, Latitude -13°24’11.472” e Altitude: 444,77m); 243°40’ e 43,87m até o vértice B45-P-8804, (Longitude: -48°37’47.428”, Latitude -13°24’12.105” e Altitude: 439,85m); 232°12’ e 63,89m até o vértice B45-P-8803, (Longitude: -48°37’49.106”, Latitude -13°24’13.379” e Altitude: 437,74m); 333°34’ e 18,33m até o vértice B45-P-8802, (Longitude: -48°37’49.377”, Latitude -13°24’12.845” e Altitude: 437,99m); 354°33’ e 89,04m até o vértice B45-P-8801, (Longitude: -48°37’49.658”, Latitude -13°24’09.961” e Altitude: 447,30m); 244°55’ e 38,80m até o vértice B45-P-8800, (Longitude: -48°37’50.826”, Latitude -13°24’10.496” e Altitude: 437,24m); 271°52’ e 60,99m até o vértice B45-P-8799, (Longitude: -48°37’52.852”, Latitude -13°24’10.431” e Altitude: 436,11m); 293°22’ e 37,89m até o vértice B45-P-8798, (Longitude: -48°37’54.008, Latitude -13°24’09.942” e Altitude: 437,23m); 298°37’ e 39,66m até o vértice B45-P-8797, (Longitude: -48°37’55.165”, Latitude -13°24’09.324” e Altitude: 437,37m); 281°36’ e 42,76m até o vértice B45-P-8796, (Longitude: -48°37’56.557”, Latitude -13°24’09.044” e Altitude: 437,02m); 207°22’ e 57,84m até o vértice B45-P-8795, (Longitude: -48°37’57.441”, Latitude -13°24’10.715” e Altitude: 435,56m); 184°44’ e 30,56m até o vértice B45-P-8794, (Longitude: -48°37’57.525”, Latitude -13°24’11.706” e Altitude: 439,34m); 133°16’ e 5,29m até o vértice B45-M-3426, (Longitude: -48°37’57.397”, Latitude -13°24’11.824” e Altitude: 439,34m); 248°51 e 9,29m até o vértice B45-M-3425, (Longitude: -48°37’57.685”, Latitude -13°24’11.933” e Altitude: 439,34m); deste, segue confrontando com a MATRICULA: 288 CNS: 02.891-0, com os seguintes azimutes e distâncias: 340°52’ e 135,87m até o vértice B45-M-3424, (Longitude: -48°37’59.164”, Latitude -13°24’07.756” e Altitude: 453,40m); 343°31’ e 933,10m até o vértice B45-M-3423, (Longitude: -48°38’07.963”, Latitude -13°23’38.643” e Altitude: 452,24m); 77°16’ e 520,57m até o vértice B45-M-3422, (Longitude: -48°37’51.087”, Latitude -13°23’34.911” e Altitude: 480,70m); 326°14’ e 792,81m até o vértice B45-M-3421, (Longitude: -48°38’05.728”, Latitude -13°23’13.464” e Altitude: 475,19m); deste, segue confrontando com SESOSTRES MARTINS VIANA-FAZENDA SANTA FÉ, com os seguintes azimutes e distâncias: 49°07’ e 514,66m até o vértice B45-M-3420, (Longitude: -48°37’52.796”, Latitude -13°23’02.504” e Altitude: 471,77m); 22°37’ e 31.37m até o verticeB45-M-3419, ponto inicial da descrição deste perímetro, Todas as coordenadas aqui descritas estão georeferrenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como datum o SIRGAS2000. A área foi obtida pelas coordenadas cartesiandas locais referenciada ao Sistema Geodédico Local (SGL-SIGEF). Todos os azimutes foram calculados pela formula do Problema Geodésico Inverso (Puissant) Perímetro e Distâncias foram calculados pelas coordenadas cartesiandas geocêntricas. Segundo auto de avaliação de mov. 110 o imóvel está localizado na Zona Rural de Montividiu do Norte/GO, com entrada pelo KM 39 da GO142, percorrendo ainda mais 10km de estrada de chão. A fazenda denominada Fazenda Nossa Senhora Aparecida possui 269,95 hectares (aproximadamente 55,77 alqueires) de área superficial, com terras de cultura e campo. Propriedade é banhada pelo Ribeirão Corrente contendo 1 represa, com pastagens em brachiaria e andropogon, e 30 alqueires aproximadamente de área de plantio de soja. Possui ainda casa simples, curral de madeira, cordoalho e pequeno galpão para máquinas. Ônus da Matrícula – Consta no R.8 (27/11/2015) a hipoteca em favor de Banco do Brasil S.A. Consta na Av.9 (30/11/2016) o bloqueio extraído dos autos sob o nº 0378399-44.2016.8.09.0046 da Vara Cível de Formoso/GO. Consta no R.10 (26/05/2023) o arresto em favor de Banco do Brasil S.A. extraída dos autos sob o nº 5126763-82.2017.8.09.0051 da 18ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia/GO. Consta no R.11 (14/12/2023) a penhora em favor de Rony Hasbaert Lopes extraída dos autos sob o nº 0378399-44.2016.8.09.0046 da Vara Cível de Formoso/GO. Consta no R.12 (01/07/2024) a penhora em favor de Banco do Brasil S.A. extraída dos autos sob o nº 0010692-16.2020.5.18.0201 da 3ª UPJ das Varas Cíveis de Goiânia/GO. Consta no R.13 (01/07/2024) a penhora em favor de Walmir Pereira da Silva extraída dos autos sob o nº 0010692-16.2020.5.18.0201 da Vara do Trabalho de Uruaçu/GO. Consta no R.14 (16/04/2025) a penhora em favor de HOHL Máquinas Agrícolas LTDA. extraída dos autos sob o nº 5455436-42.2019.8.09.0051 da 28ª Vara Cível de Goiânia/GO. Da Hipoteca – Será extinta a hipoteca gravada, por força da arrematação judicial, devendo a transferência do imóvel ao arrematante ser realizada de forma livre e desimpedida deste ônus, conforme artigo 1.499, inciso VI do Código Civil. Avaliação – (abril/2024) – R$6.692.400,00 que atualizada até julho/2026 perfaz R$7.459.982,75. Referido valor será devidamente atualizado na data da alienação judicial. Condições – Os bens serão vendidos em caráter ad corpus, no estado em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, eventuais débitos, localização exata e estado de conservação antes da efetiva participação com oferta de lance/proposta na alienação judicial eletrônica, conforme determinado pelo Artigo 18 da Resolução 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça. As imagens mencionadas na plataforma www.destakleiloes.com.br são meramente ilustrativas, não refletindo necessariamente à realidade do bem. Intimação – Ficam o Executado, sua cônjuge e demais credores intimados por meio de seu(s) advogado(s) ou, se não tiver(em) procurador(es) constituído(s) nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Se o(s) executado(s) for(em) revel(éis) e não tiver(em) advogado(s) constituído(s), não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele(s) encontrado(s) no(s) endereço(s) constante(s) do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão, nos termos do art. 889 do CPC. Não constam nos autos recursos pendentes de julgamento. Nada mais. Goiânia, 23 de julho de 2026. Abilio Wolney Aires Neto Juiz(a) de Direito assinado eletronicamente
As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.
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