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Imóveis em Goiânia/GO
Leiloeiro Privadojudicial

Imóveis em Goiânia/GO

Rua JH6, Jardim das Hortências — Goiânia — GO

R$ 285.230,0040%
Mais sobre o imóvel
TipoImóveis em Goiânia/GO
Código do imóveldestakleiloes-4596-7288
Valor de avaliaçãoR$ 472.454,12
Data de inclusão28/07/2026, 17:09
Processo5475548-03.2017.8.09.0051
TribunalTJGO
ÓrgãoGoiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª
Descrição / publicação

Imóveis em Goiânia/GO Comitente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO Código: 04717 --- Publicação DJEN (processo 5475548-03.2017.8.09.0051) --- Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: 3upj.civelgyn@tjgo.jus.br Telefone: (62)3018-6685 e 6686 EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO JUDICIAL PARA CHAMAMENTO DE PROPOSTAS Edital de 1º, 2º e 3° Leilões de bem móvel/imóvel e para intimação do(s) executado(s)  Wagner Pereira De Faria Me - CPF/CNPJ: 09.368.133/0001-90,  Edileuza Vieira Santana - CPF/CNPJ: 451.560.771-53,  Wagner Pereira De Faria - CPF/CNPJ: 123.944.671-34, , expedido na Ação PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial, processo nº 5475548-03.2017.8.09.0051, cujo exequente é Banco Do Brasil S/A, 00.000.000/0001-91.   O Doutor(a) Juiz(a) de Direito, Abilio Wolney Aires Neto, da 9ª Vara Cível (3ª UPJ das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia/GO), na forma da Lei, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:   Do Leilão – O 1º Leilão terá início no dia 20/07/26, às 15h00 e se encerrará no dia 23/07/26 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 23/07/26, às 15h01 e se encerrará no dia 12/08/26, às 15h00, do horário de Brasília/DF.   Do Condutor do Leilão – O leilão será conduzido pelo Leiloeiro(a): (revelado após contato)   Do Valor – No 1ª Leilão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor atualizado da avaliação judicial. No 2ª Leilão o valor para a venda corresponderá a no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação judicial, conforme o art. 891, § único do CPC.   Do Pagamento do lance ofertado (à vista e parcelado) – O pagamento deverá ser feito preferencialmente à vista, e deverá ser realizado em até 24 horas após o término do leilão, ou através de parcelamento, de acordo com o artigo 895 do CPC, ressaltando que conforme o § 7° do mesmo dispositivo, prevalecerá o lance à vista. A proposta de parcelamento deverá ser realizada considerando entrada mínima de 25% do valor do lance, e o saldo remanescente em até 05 parcelas indicando o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo restante, podendo o interessado incluir seu lance com pagamento parcelado na “Sala de Disputa”, em tempo real, para conhecimento dos demais interessados.   Dos Lances – Os lances deverão ser ofertados pela internet, através da plataforma www.destakleiloes.com.br. Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O usuário é o responsável pelas ofertas efetuadas em seu nome e nenhum lance ou proposta poderão ser anulados e/ou cancelados em hipótese alguma.   Da Comissão – A comissão devida ao Leiloeiro(a): (revelado após contato)   Venda Direta - Na ocasião em que o leilão não tenha recebido lance dentro do prazo pré-estipulado neste edital, por isonomia, economia e celeridade processual, fica desde já autorizada a venda direta dos bens aqui colacionados pelo prazo de até 90 dias através de Alienação Particular, conforme art. 879, I do CPC e Provimento CSM n° 1496/2008, devendo estar o arrematante devidamente cadastrado e habilitado para a oferta de seu lance na plataforma www.destakleiloes.com.br, desde que respeitadas as regras já estipuladas neste edital, devendo esta Alienação ser conduzida por Leiloeiro(a): (revelado após contato) Quaisquer propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha finalizado negativo, também estarão sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial à obrigatoriedade de pagamento do percentual a título de comissionamento, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes.   Da Desistência – Após a oferta de lance, fica vedada a desistência da arrematação sem a justa causa descrita no art. 903 §5º do CPC, sendo o ato considerado Fraude à Arrematação, passível de reparação de danos na esfera cível conforme arts. 186 e 927 do Código Civil, ficando ainda sujeito às penalidades na esfera criminal conforme art. 358 do Código Penal. Na ocasião do não pagamento do lance ofertado e/ou da comissão da leiloeira, o licitante ficará obrigado ao pagamento da comissão devida no importe de 5% sobre o valor ofertado a favor da leiloeira, além de multa e bloqueio de cadastro. Nesta hipótese ficará autorizada a aprovação dos lances imediatamente anteriores, desde que dentro das regras estabelecidas neste edital.   Dos Débitos – Eventuais débitos pendentes sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, com exceção do previsto no artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.   Da Hipoteca – Será extinta a hipoteca gravada, por força da arrematação judicial, devendo a transferência do imóvel ao arrematante ser realizada de forma livre e desimpedida deste ônus, conforme artigo 1.499, inciso VI do Código Civil.   Do Cancelamento do Leilão – Nos casos de cancelamento do leilão após a publicação do edital, em razão de acordo entre as partes ou remição da dívida, ficam os executados obrigados a pagar os custos da leiloeira, a título de ressarcimento, fixados em 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação. Nos casos de desistência da ação ou adjudicação do bem, deverá ser pago pela parte exequente, arcando com os custos da leiloeira, fixados em 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da avaliação, nos termos do artigo 7º, §3º, da Resolução nº 236/2016 do CNJ. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável, no Provimento CSM 1625/09 e o caput do artigo 335 do Código Penal.   Bem – Lote n° 07, da quadra n° 25, situado na Rua JH-06, no JARDIM DAS HORTÊNCIAS, nesta Capital, com área de 308,40m2, sendo: 10,28m de frente; 10,28m de fundo, dividindo com o lote n° 30; 30,00m pelo lado direito, dividindo com o lote n° 08; e, 30,00m pelo lado esquerdo, dividindo com o lote n° 06. Imóvel objeto da matricula 99.704 do 2º CRI de Goiânia/GO. Segundo laudo de avaliação de movimentação sob n° 135, o lote possui uma área construída de 238,28 m². Na parte da frente foi edificado um Galpão para uso comercial, com área de 75,60 m², uma área de mezanino, copa e banheiro. A garagem, a área de serviço coberta e varanda estão integradas em um mesmo ambiente. A casa residencial está situada aos fundos e é composta por sala de estar, 1 suíte, 3 quartos, copa/cozinha americana e 1 banheiro. Localizado na Rua JH-06, nº 7, quadra 25, Jardim das Hortências, Goiânia/GO.   Ônus – Consta na R.2 (02/01/2017) a hipoteca cedular de 1° grau em favor do Banco do Brasil S/A. Consta na R.3 (02/01/2017) a hipoteca cedular de 2° grau em favor do Banco do Brasil S/A. Consta na R.4 (08/01/2021) a penhora em favor do Banco do Brasil S/A, nos autos do processo n° 5471542-50.2017.8.09.0051 da 28ª Vara Cível desta Comarca. Consta na R.5 (28/06/2021) a penhora exequenda.   Avaliação – (janeiro/2023) – R$406.500,00 que atualizada até maio/2026 perfaz R$472.454,12. Referido valor será devidamente atualizado na data da alienação judicial.   Condições – Os bens serão vendidos em caráter ad corpus, no estado em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, eventuais débitos, localização exata e estado de conservação antes da efetiva participação com oferta de lance/proposta na alienação judicial eletrônica, conforme determinado pelo Artigo 18 da Resolução 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça. As imagens mencionadas na plataforma www.destakleiloes.com.br são meramente ilustrativas, não refletindo necessariamente à realidade do bem.   Intimação – Ficam os Executados e demais credores intimados por meio de seu(s) advogado(s) ou, se não tiver(em) procurador(es) constituído(s) nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Se o(s) executado(s) for(em) revel(éis) e não tiver(em) advogado(s) constituído(s), não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele(s) encontrado(s) no(s) endereço(s) constante(s) do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão, nos termos do art. 889 do CPC.   Não constam nos autos recursos pendentes de julgamento. Nada mais. Goiânia, 9 de junho de 2026.   Abilio Wolney Aires Neto Juiz(a) de Direito assinado eletronicamente

As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.

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