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Casa em Condomínio - Passagem Abaré, 1502, Carapicuíba
Leiloeiro Privadojudicial

Casa em Condomínio - Passagem Abaré, 1502, Carapicuíba

Passagem Abaré, 1502, Chácara Quiriri - — Carapicuíba — SP

R$ 258.681,99
Mais sobre o imóvel
TipoCasa em Condomínio - Passagem Abaré, 1502, Carapicuíba
Código do imóvelcasareisleiloes-3433-4628
Valor de avaliaçãoR$ 258.681,99
Data de inclusão28/07/2026, 16:53
Processo0193114-75.2012.8.26.0100
TribunalTJSP
ÓrgãoForo Regional XV - Butantã - 2ª Vara Cível
Descrição / publicação

Casa em Condomínio - Passagem Abaré, 1502, Carapicuíba Comitente: E.TJ-SP Código: 8526 --- Publicação DJEN (processo 0193114-75.2012.8.26.0100) --- Processo 0193114-75.2012.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Trend Fairs & Congresses Oper de Viagens Profissionais Ltda - Banco Santander (Brasil) S.A. - Vistos. A credora, em resposta ao ato ordinatório de fls. 1162/1163, requer que a intimação dos executados, que não possuem endereço atual conhecido nos autos e são representados pela Defensoria Pública, seja realizada por meio do próprio edital de leilão. Fundamenta seu pedido nos princípios da celeridade e economia processual, fazendo referência ao item 13 da decisão de fls. 1098 e junta comprovante de recolhimento de taxas postais. O pedido, contudo, não pode ser acolhido. A parte exequente parece ignorar a decisão de fls. 1169 que expressamente cancelou as datas anteriormente designadas para o leilão do bem. O motivo do cancelamento foi justamente a constatação de que o leilão havia sido agendado sem o prévio e devido cumprimento das intimações determinadas no penúltimo parágrafo da decisão de fls. 1098. Dessa forma, mostra-se contraditório e processualmente inviável o pedido para que a intimação se dê por meio do edital de um leilão que foi tornado sem efeito por este juízo, justamente pela ausência de regular intimação. A realização de um novo leilão depende, logicamente, do cumprimento prévio de todas as diligências necessárias para garantir a ciência dos executados e demais interessados, conforme já determinado. Sendo assim, indefiro o pedido formulado às fls. 1180. Apresente a credora, no prazo de 15 (quinze) dias, minuta do edital de intimação dos executados representados pela Defensoria Pública, nos exatos termos do ato ordinatório de fls. 1162, para que, somente após a sua regular publicação e o cumprimento das demais formalidades, o processo possa ter andamento com a designação de novas datas para a alienação judicial. Adicionalmente, providencie a serventia a intimação postal dos demais executados e interessados tendo em vista o recolhimento efetuado pelo exequente nos termos da decisão de fls. 1067/1071. Decorrido o prazo sem manifestação do credor, remetam os autos ao arquivo até provocação.. Intime-se. - ADV: IVAN LUIZ CASTRESE (OAB 250138/SP), NEUSA APARECIDA VAROTTO (OAB 51156/SP), MARIA VERA SILVA DOS SANTOS (OAB 62970/SP)

As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.

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