
Imóvel Industrial com 7.400m² A.C., 30,940m² A.T. - São Manuel/SP
Rodovia Marechal Rondon, Km 274 — São Manuel — SP
SÃO MANUEL/SP - IMÓVEL INDUSTRIAL 7.400m² A.C., 30,940m² A.T Comitente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Código: AGS0382 --- Publicação DJEN (processo 0006544-03.2006.8.26.0581) --- Processo 0006544-03.2006.8.26.0581 (581.01.2006.006544) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Soletrol Industria e Comercio Ltda e outros - Alcione Domingues Caetano - - Giulia Beatriz Manoel Alves - Vistos. O Código de Processo Civil prevê a penhora no rosto dos autos dentro da Subseção que trata da penhora de créditos (arts. 855/860): Art. 860. Quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo, a penhora que recair sobre ele será averbada, com destaque, nos autos pertinentes ao direito e na ação correspondente à penhora, a fim de que esta seja efetivada nos bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado. No mais, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça traça balizas quanto à sua aplicabilidade: "O artigo 860 do CPC/15 prevê expressamente que a penhora é passível de ser levada a efeito em processo distinto daquele em que o crédito deveria, originariamente, ser satisfeito, podendo recair sobre os bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado (REsp 1877738)". "A prévia formação do título executivo judicial não é requisito para que se realize a penhora no rosto dos autos, bastando, para tanto, que o devedor, executado nos autos em que se requer a medida, tenha, ao menos, a expectativa de receber algum bem economicamente apreciável nos autos em cujo 'rosto' se pretende seja anotada a penhora requerida" (REsp 1.678.224/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe de 09/05/2019). "É imprescindível a intimação das partes do processo em que averbada a penhora no rosto dos autos para a ciência de todos os interessados,não se podendo presumir a ciência do devedor, acerca da penhora, sem a devida intimação formal" (RMS 59330). Desse modo, ANOTE-SE PENHORA/ARRESTO NO ROSTO DOS AUTOS até o limite do valor do débito nos autos de processo referido na petição retro. Cadastre a serventia o nome do credor do exequente como terceiro interessado, bem como seu advogado, para a ciência das futuras intimações. Intimem-se. - ADV: FLÁVIO EDUARDO ANFILO PASCOTO (OAB 197261/SP), JOSE ORIVALDO PERES JUNIOR (OAB 89794/SP), ANDRE LUIS DO PRADO (OAB 292974/SP)
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