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DIREITOS AQUISITIVOS - Apartamento  25,930m² A.U., 32,1949m² A.T. - São Paulo/SP
Leiloeiro Privadojudicial

DIREITOS AQUISITIVOS - Apartamento 25,930m² A.U., 32,1949m² A.T. - São Paulo/SP

Rua Doutor Cesário Mota Júnior, 565, Vila Buarque — São Paulo — SP

R$ 123.615,43↓ 3%
Mais sobre o imóvel
TipoDIREITOS AQUISITIVOS - Apartamento 25,930m² A.U., 32,1949m² A.T. - São Paulo/SP
Código do imóvelagsleiloes-639-950
Valor de avaliaçãoR$ 128.000,00
Data de inclusão28/07/2026, 16:51
Processo0106130-25.2011.8.26.0100
TribunalTJSP
ÓrgãoForo Central Cível - 35ª Vara Cível
Descrição / publicação

SÃO PAULO/SP - VILA BUARQUE - APTO 25,93m² A.U, 32,19m² A.T Comitente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Código: AGS0126 --- Publicação DJEN (processo 0106130-25.2011.8.26.0100) --- Processo 0106130-25.2011.8.26.0100 (583.00.2011.106130) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condominio Edificio Tiatã - Roberta Antunes - Vistos. 1. Ciente do Acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 2191082-18.2025.8.26.0000, que deu provimento ao recurso interposto por Roberta Antunes para cassar a decisão anterior e determinar a suspensão e o cancelamento da adjudicação do imóvel (apartamento nº 23 do Edifício Tiatã), diante da superveniência do trânsito em julgado da ação de usucapião por ela ajuizada. 2. Em estrito cumprimento ao V. Acórdão, declaro cancelada a adjudicação do referido bem imóvel deferida nestes autos, bem como tornados sem efeito eventuais mandados, cartas ou expedientes expedidos para tal finalidade, devendo a Serventia certificar o devido cancelamento dos atos. 3. Outrossim, considerando a natureza propter rem da obrigação condominial, a consolidação da propriedade em favor da usucapiente e o requerimento formulado pelo exequente, defere-se a alteração do polo passivo do feito para excluir a antiga executada Guilhermina Lopes de Oliveira e incluir ROBERTA ANTUNES na condição de executada. 4. Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar a planilha atualizada do débito exequendo, além de recolher as despesas de diligência pertinentes, informando o endereço em que requer seja efetuado a diligência. Na sequência, intime-se a executada ROBERTA ANTUNES, pessoalmente, para que efetue o pagamento do débito exequendo no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, ciente de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, na forma do artigo 525 do mesmo diploma legal. Intime-se. - ADV: WAGNER VENTURA DOS SANTOS (OAB 303896/SP), CARLOS ALEXANDRE CABRAL (OAB 97378/SP), JACKSON KAWAKAMI (OAB 204110/SP)

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