
Prédio Residencial com 308,00m² A.T. - Campinas/SP
Rua Manuel Francisco Monteiro, 263, Parque Industrial — Campinas — SP
CAMPINAS/SP - PQ INDUSTRIAL - PRÉDIO RESIDENCIAL 308,00m² AT Comitente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Código: AGS0299 --- Publicação DJEN (processo 0117830-61.2012.8.26.0100) --- ADV: Roberta Cezar Bourgogne de Almeida (OAB 131642/SP), Alexandre Uehara (OAB 273762/SP), João Tranchesi Junior (OAB 58730/SP) Processo 0117830-61.2012.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cd&db Comércio e Representações Ltda - Exectdo: José Carlos Alves de Souza - Fls. 1857 e 1866/8: o recurso é integrativo, para declaração do verdadeiro sentido de decisão eivada de obscuridade, contradição ou omissão, não para reforma, substituição ou modificação de decisão supostamente errada. No caso, há vício de expressão a ser corrigido dentro dos limites próprios dos embargos de declaração. De fato, a decisão a fls. 1602 omitiu-se sobre pedido a fls. 1513, "c". Denego o requerimento do executado, a uma porque não lhe é dado postular em nome do cônjuge, a duas porque a execução tramita em favor da exequente, que discordou da proposta, e a três porque, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, conforme art. 843 do CPC. Não há dúvidas sobre a penhorabilidade de vagas de garagem com matrícula própria e o executado não invocou orientação diversa em seu pedido a fls. 1510/3, ora apreciado. Acolho, então, os embargos de declaração em parte e rejeito o pedido a fls. 1513, "c".
As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.
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