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Terreno1/2
Data de encerramento: 13/10/2026, 13:10
Leiloeiro Privado

Terreno

Alameda Jacques Demolay, S/n - Loteamento Village de Atibaia — Atibaia — SP

R$ 220.749,19
Edital
Condições do leilão
1ª Praça: 13/10/2026, 13:10R$ 220.749,19
Mais sobre o imóvel
TipoTerreno
Código do imóvel36471-226467
Valor de avaliaçãoR$ 220.749,19
Data de inclusão17/07/2026, 15:34
Processo0001858-92.2018.8.26.0048
TribunalTJSP
ÓrgãoUPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Atibaia
Descrição / publicação

Terreno | Atibaia / SP - Loteamento Village de Atibaia | Alameda Jacques Demolay, S/n | 803,45m² terreno | Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo | Valor: R$ 220749.19 (13/10/2026 às 10:10) --- Publicação DJEN (processo 0001858-92.2018.8.26.0048) --- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001858-92.2018.8.26.0048/SP EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO LOTEAMENTO VILLAGE D ATIBAIA (Representado)ADVOGADO(A): RICARDO RAMOS BORGES (OAB SP282952)EXECUTADO: EDIGAR DE TOLEDOADVOGADO(A): LISANGELA CRISTINA REINA (OAB SP266382)EXECUTADO: SUELI APARECIDA DE OLIVEIRA TOLEDOADVOGADO(A): LISANGELA CRISTINA REINA (OAB SP266382)EXECUTADO: LEANDRO DE TOLEDOADVOGADO(A): LISANGELA CRISTINA REINA (OAB SP266382) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. À vista dos embargos de declaração opostos pelos coexecutados (ev. 478), respeitado seu ponto de vista, observo ausentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil que autorizariam a integração ou modificação da decisão embargada: esta examinou expressamente as questões suscitadas, consignando que o laudo pericial (ev. 344) não identificou poço ou qualquer estrutura hidráulica no Lote nº 12. Assim, a insurgência dos embargantes revela mero inconformismo com a conclusão adotada, não configurando omissão, obscuridade, contradição ou erro material passível de correção pela estreita via dos embargos declaratórios. Sendo assim, não se vê como possa o Juízo, a pretexto de integrar a decisão embargada, reformá-la nos termos pretendidos pelos coexecutados, cabendo registrar que eventual error in judicando desafia o recurso processual adequado. Assim sendo, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração. 2. Aguarde-se a realização do leilão já designado (ev. 437). Intimem-se. Atibaia, 02 de julho de 2026. Rogério A. Correia DiasJuiz de Direito

As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.

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