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CasaNovo1/7
Data de encerramento: 30/09/2026, 13:20
Leiloeiro Privado

Casa

Rua Joaquim Nabuco, 1670 - Brooklin Paulista — São Paulo — SP

R$ 2.057.071,9440%
Edital
Condições do leilão
1ª Praça: 30/09/2026, 13:20R$ 3.428.453,24
2ª Praça: 21/10/2026, 13:20R$ 2.057.071,94
Mais sobre o imóvel
TipoCasa
Código do imóvel37602-234836
Valor de avaliaçãoR$ 3.428.453,24
Data de inclusão19/09/2026, 05:01
Processo4000036-19.2010.8.26.0100
TribunalTJSP
ÓrgãoUPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
Descrição / publicação

Casa | São Paulo / SP - Brooklin Paulista | Rua Joaquim Nabuco, 1670 | 3 | Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo | 1º leilão: R$ 3428453.24 (30/09/2026 às 10:20) | 2º leilão: R$ 2057071.94 (21/10/2026 às 10:20) --- Publicação DJEN (processo 4000036-19.2010.8.26.0100) --- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4000036-19.2010.8.26.0100/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO FAZENDA MORUMBYADVOGADO(A): RUI PACHECO BASTOS (OAB SP088167)ADVOGADO(A): CAROLINA DE SOUZA CASTRO (OAB SP259684)EXECUTADO: ESPÓLIO DE BAIJAT IABRUDE FILHOADVOGADO(A): FRANCISCO DE SALLES CAMARGO AZEVEDO JUNIOR (OAB SP100534)EXECUTADO: ELIANA AUGUSTA MELLO MOREIRAADVOGADO(A): FERNANDA ORSI BALTRUNAS DORETTO (OAB SP163016)EXECUTADO: BAIJAT VAZ IABRUDEADVOGADO(A): FRANCISCO DE SALLES CAMARGO AZEVEDO JUNIOR (OAB SP100534)INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDAADVOGADO(A): YASMIM BARLETTA BALEIXEADVOGADO(A): LUCAS REIS VERDEROSIINTERESSADO: JOSE DOS SANTOS IABRUDEADVOGADO(A): JOÃO RICARDO PEDROADVOGADO(A): ERALDO JOHNNY MARTINS SOBREIRAINTERESSADO: ELIANA SNEIDER IABRUDEADVOGADO(A): JOÃO RICARDO PEDROADVOGADO(A): ERALDO JOHNNY MARTINS SOBREIRA DESPACHO/DECISÃO Ofício do evento 673.1: reporto-me à decisão do evento 663.1.       Esclarecimento quanto à abertura de prazos de 01 (um) dia: No sistema EPROC, a intimação das partes ou terceiros habilitados no processo por meio do DJEN depende, necessariamente, da abertura de prazo em seu favor. Assim, para que o autor seja intimado de uma decisão que ordena alguma providência ao réu, é necessário programar a abertura de prazo ao próprio autor, mesmo que ele nada precise fazer. Da mesma forma, para que o réu seja intimado de uma decisão que ordena alguma providência ao autor, é necessário programar a abertura de prazo ao réu, mesmo que este não precise praticar ato algum. Sem a abertura de prazo em favor de determinada parte, seu nome e do respectivo advogado não aparecerão na publicação realizada no DJEN. Trata-se de característica do sistema, que por ora ainda não permite a intimação para mera ciência sem abertura de prazo. Por essa razão, nos casos de intimação dos atos processuais para mera ciência, será por padrão aberto prazo de 01(um) dia, sem que isso demande qualquer tipo de manifestação da parte ou terceiro a quem for atribuído tal prazo, ressalvada apenas excepcional e expressa determinação constante da decisão ou sentença. Além disso, registra-se que a eventual abertura de prazo de 1 (um) dia — que é feita, repita-se, para que ocorra a regular intimação da decisão ou sentença —, não interfere em nada nos prazos recursais, regidos pelas normas do Código de Processo Civil.

As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.

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