1/20Encerra 29/09, 17:30Apartamento Duplex 393 m² (06 vagas)
Santana — São Paulo — SP
Apartamento Duplex 393 m² (06 vagas) - Santana - São Paulo - SP | São Paulo, SP | judicial | Lote 1 --- Publicação DJEN (processo 0024706-43.2020.8.26.0100) --- body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } EDITAL DE LEILÃO e de intimação na FALÊNCIA DE PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 96.288.881/0001‑67, e demais empresas integrantes do mesmo Grupo Econômico, na pessoa do Síndico AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA, inscrito na OAB/SP sob o nº 122.093; bem como dos proprietários do imóvel ANTONIO PEDRO RODRIGUES DE SOUZA ROCHA, inscrito no CPF/MF sob o nº , e sua mulher PATRÍCIA LESSA MACHADO DE SOUZA ROCHA, dos adjudicantes LUIZ CARLOS KECHICHIAN, inscrito no CPF/MF sob o nº 011.998.498‑98; e sua mulher MARCIA COLLAÇO KECHICHIAN, inscrita no CPF/MF sob o nº 032.236.078‑94; da compradora MARIA APPARECIDA COELHO BARBOSA (R.7), inscrita no CPF/MF sob o nº 014.045.138‑25;do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, na pessoa do seu Procurador; da PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL - UNIÃO FEDERAL na pessoa do seu Procurador; da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO na pessoa do seu Procurador; e da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO na pessoa do seu Procurador. O Dr. Henrique Inoue , MM. Juiz de Direito da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP, na forma da lei, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Leilão, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam‑se os autos da Exibição de Documento ou Coisa Cível ajuizada por PETROFORTE BRASILEIRO PETRÓLEO LTDA (MASSA FALIDA) Processo nº 0024706‑43.2020.8.26.0100 (Processo principal nº 0074201‑23.2001.8.26.0100) - Controle nº 642/2018, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO BEM IMÓVEL – O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas, não podendo alegar quaisquer vícios após a arrematação. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro www.megaleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, no qual serão disponibilizados todos os documentos pertinentes, especialmente o laudo de avaliação, inclusive as fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado. DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e‑mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado. DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 14/09/2026 às 14:30h e se encerrará dia 29/09/2026 a partir das 14:30h, sucessivamente com intervalo de 30 segundos para cada lote, onde serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance, seguir‑se‑á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 29/09/2026 às 14:31h e se encerrará no dia 14/10/2026 a partir das 14:30h, sucessivamente com intervalo de 30 segundos para cada lote, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, não havendo lance, seguir‑se‑á sem interrupção o 3º Leilão, que terá início no dia 14/10/2026 às 14:31h e se encerrará no dia 29/10/2026 a partir das 14:30h, sucessivamente com intervalo de 30 segundos para cada lote, onde serão aceitos os maiores lances ofertados, conforme preceitua o §3º-A do art. 142 da Lei 11.101/05. DO CONDUTOR DO LEILÃO - O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº 844. Cumpre informar que cabe ao Leiloeiro a definição de critérios para participação do leilão, com o objetivo de preservar a segurança e a confiabilidade dos lances, nos termos do art. 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ. DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br, ou de viva voz no dia do encerramento do leilão a partir das 13:30 horas no Auditório localizado na Alameda Santos, nº 787, 13º andar, conjunto 132 - Jd. Paulista - São Paulo/SP, em igualdade de condições. DOS DÉBITOS - Os bens serão apregoados sem quaisquer ônus, os quais serão de responsabilidade da massa falida, exceto se o arrematante for: (I) sócio da sociedade falida ou sociedade controlada pelo falido; (II) parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; (III) identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (art. 141, II, § 1º, I, II e III, da lei nº 11.101/05). O arrematante deverá arcar com todos os custos de transferência do imóvel para o seu nome, tais como as despesas de ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e de registro no RGI competente. DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO - O arrematante dos Lotes cujo valor de arrematação exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), deverá depositar 10% (dez por cento) do valor da arrematação no prazo de 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, através de Guia de Depósito Judicial, para garantia do Juízo, o qual será abatido do saldo remanescente da arrematação, sendo que a quitação do preço, ou seja, 90% (noventa por cento) do valor da arrematação, deverá ocorrer em 48h (quarenta e oito horas) após sua intimação acerca do deferimento do lance pelo Juízo responsável, através de Guia de Depósito Judicial. Em caso de desistência infundada do arrematante, haverá a perda da caução em favor da Massa Falida, mas no caso de indeferimento do lance pelo Juízo responsável, o valor depositado poderá ser levantado integralmente pelo arrematante. Caso o valor da arrematação não exceda o valor mencionado acima, o arrematante deverá efetuar o pagamento do preço da arrematação no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, através de Guia de Depósito Judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), a contar do encerramento do leilão, através de Depósito ou Boleto bancário, cujos dados serão enviados por e‑mail. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. DA PROPOSTA - Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e‑mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado. Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e‑mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC. Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma, ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide. PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE - Considerando que nos leilões Judiciais ofertados no site, há previsão legal para pagamento do arremate em 24h (vinte e quatro horas) após a arrematação, conforme Condições de Venda e Pagamento descritas em edital. Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão. Poderá o Leiloeiro ou a Megaleilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando‑o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32. Considera‑se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão, bem como, com o(a) Vendedor(a). Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido no sistema, bem como, não será admitido participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da Mega Leilões e caso sejam identificados cadastros vinculados aquele, estes serão igualmente banidos. Vale esclarecer ainda, que fraudar leilão é crime, conforme preceituado no artigo 358 do código penal. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei 11.101/05, o Provimento CSM nº 1625/2009, a Resolução nº 236/2016 do CNJ e, no que couber, o CPC e o caput do artigo 335, do CP. RELAÇÃO DE BEM: MATRÍCULA Nº 79.324 DO 3º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: O Apartamento Duplex sob nº 191, localizado no 19º andar e cobertura do “Edifício Residencial Versailles”, situado à Rua Pedro Doll nº 503, no 8º Subdistrito – Santana, desta Capital, contendo a área útil de 393,680 metros quadrados, área comum (inclusive 06 vagas indeterminadas) de 263,409 metros quadrados, área total de 657,098 metros quadrados, correspondendo‑lhe a fração ideal de terreno de 5,000%. Consta no R.5 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução, Processo 001.03.08966-3, em trâmite na 7ª Vara Cível do Foro Regional I – Santana, da Capital, requerida por SCORPIUS EDIFICAÇÕES LTDA contra ANTONIO PEDRO RODRIGUES DE SOUZA ROCHA e outra, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta no R.9 desta matrícula que o imóvel foi vendido por LUIZ CARLOS KECHICHIAN, assistido por sua mulher MÁRCIA COLLAÇO KECHICHIAN para MARIA APPARECIDA COELHO BARBOSA. Conta na Av.10 desta matrícula a existência da Ação de Rito Ordinário, processo nº 583.00.2007.211352-7, na 18ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP ajuizada por PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA contra ANTONIO PEDRO RODRIGUES DE SOUZA ROCHA e outros, bem como para declarar a indisponibilidade em relação à massa Falida a alienação do imóvel desta matrícula. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos da Execução Civil, Processo nº 1033615‑05.2016.8.26.0001, em trâmite na 7ª Vara Cível do Foro Regional I – Santana, da Capital/SP, requerida por EDIFÍCIO RESIDENCIAL VERSAILLES contra ANTONIO PEDRO RODRIGUES DE SOUSA ROCHA e outra, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário ANTONIO PEDRO RODRIGUES DE SOUSA ROCHA. Observação 01: Consta às fls. 48072/48073 que nos autos da Ação Revocatória nº 0211352‑21.2007.8.26.0100, foi dado provimento ao requerimento da MASSA FALIDA, no sentido de desfazer negócio realizado pelos falidos, de modo que a MASSA FALIDA obteve decisão favorável que anulou a adjudicação do imóvel feita em favor LUIZ CARLOS KECHICHIAN E MARCIA COLLAÇO KECHICHIAN, retornando o imóvel para a titularidade dos antigos proprietários ANTÔNIO PEDRO RODRIGUES DE SOUZA ROCHA E PATRÍCIA LESSA MACHADO DE SOUZA ROCHA. Contribuinte nº 072.071.0406-5 (conf. Av.3). Consta no site da Prefeitura Municipal de São Paulo débitos na Dívida Ativa no valor de R$ 996.221,81 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 32.960,66 (26/06/2026). Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 3.100.000,00 (três milhões e cem reais) para junho de 2024, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 07 de julho de 2026.