1/4Encerra 31/08, 18:00Casa em Terreno 1.000 m²
Centro — Monte Azul Paulista — SP
Casa em Terreno 1.000 m² - Centro - Monte Azul Paulista - SP | Monte Azul Paulista, SP | judicial | Lote 1 --- Publicação DJEN (processo 1000110-36.2023.8.26.0370) --- Processo 1000110-36.2023.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Paulo Antunes Siqueira - Fernando Pezan Filho - - Cássia Aparecida Zinsly Pezan e outros - Em fl. 220, foi certificado que todos os executados, condôminos e eventuais credores com direito à intimação (art. 799, I, do Código de Processo Civil) foram regularmente cientificados da penhora e da avaliação. Logo, impõe-se a designação da hasta pública. Considerando que o imóvel objeto da matrícula n. 5.596 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca é indivisível e que a penhora recai sobre a fração ideal correspondente a 9% (nove por cento), pertencente aos executados, proceda-se à alienação da totalidade do bem, nos termos do art. 843, caput, do Código de Processo Civil. Do produto da arrematação, reservar-se-á aos condôminos não executados a quota correspondente a 91% (noventa e um por cento) do valor apurado, calculada sobre o valor da avaliação. Os condôminos não executados serão intimados da data da hasta pública com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, a fim de que possam, querendo, exercer o direito de preferência na arrematação, pelo valor da avaliação (art. 843, §1º, do Código de Processo Civil). Objetivando a rapidez na efetividade do processo e a ampla publicidade, bem como considerando os termos do Provimento do Conselho Superior da Magistratura n. 1.625/2009, nomeio para a realização do leilão o Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, inscrito no CPF n. 219.892.418-83, e-mail fernando@megaleiloes.com.br, Leiloeiro Oficial da JUCESP n. 844, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do mencionado Provimento, com escritório na Alameda Franca, 580, Jardim Paulista, São Paulo/SP, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado, com divulgação e captação de lances em tempo real por meio do portal da rede mundial de computadores, observado que o preço de arrematação não poderá ser inferior ao valor atualizado da avaliação do bem na 1ª praça,nem inferior, na 2ª praça, ao montante necessário para assegurar aos condôminos não executados o integral equivalente de suas quotas partes calculado sobre o valor da avaliação correspondente, no presente caso, a 91% (noventa e um por cento) desse valor , nos termos do art. 843, §2º, do Código de Processo Civil. A contraprestação pelo trabalho desenvolvido pelo gestor/leiloeiro fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, não incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Provimento CSM n. 1.625/2009). Fica, também desde já, consignado que o arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (arts. 18 e 19 do referido Provimento). Para a apreciação da idoneidade do lanço pelo Juízo, deverá o sistema nomeado elaborar o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados no presente despacho. Este despacho tem validade como ofício judicial. Autorizo o Leiloeiro, devidamente identificado, a providenciar o cadastro e o agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo ao responsável pela guarda autorizar a visita dos interessados e designar datas para tanto, além de providenciar a extração de cópias dos autos e de fotografias do bem para inseri-lo no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento de suas características, sendo o bem vendido no estado em que se encontrar. Proceda a serventia ao cadastro do Leiloeiro no portal de auxiliares da Justiça, oportunidade em que se iniciará o prazo para que o Sr. Leiloeiro apresente o edital de leilão. Intime-se o Sr. Leiloeiro, oportunamente, para apresentar o edital via e-mail, não valendo a presente decisão como determinação de seguimento dos procedimentos. Intime-se. - ADV: RODRIGO SANCHES ZAMARIOLI (OAB 244026/SP), LUCIANA CRISTINA CABASSA (OAB 345057/SP), LUCIANA CRISTINA CABASSA (OAB 345057/SP), LUCIANA CRISTINA CABASSA (OAB 345057/SP)