1/4Encerra 13/08, 19:30Direitos sobre Casa 36 m² em Terreno de 158 m²
Conjunto Habitacional João Batista Piccin — Santa Cruz Do Rio Pardo — SP
Direitos sobre Casa 36 m² em Terreno de 158 m² - Conjunto Habitacional João Batista Piccin - Santa Cruz do Rio Pardo - SP | Santa Cruz Do Rio Pardo, SP | judicial | Lote 1 --- Publicação DJEN (processo 1002385-72.2019.8.26.0539) --- body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOSE INTIMAÇÃO DO REQUERIDOProcesso Digital nº: 1002385‑72.2019.8.26.0539Classe: Assunto: Execução Fiscal - Dívida AtivaExequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDOExecutado: Arlindo de Souza - Espolio e outrosEDITAL DE 1º E 2º LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE expedido nos autos da ação de Execução Fiscal - Dívida Ativa movida por PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO em face de Arlindo de Souza - Espolio e outros e de intimação dos executados e depositário ARLINDO DE SOUZA – ESPOLIO na pessoa de seus herdeiros JORGINA CICERA CERQUEIRA DE SOUZA, inscrita no CPF/MF sob o nº 380.637.398‑17; DIONATAS GABRIEL DE SOUZA, inscrito no CPF/MF sob o nº 390.951.738‑28; DIENIFFER ADRIELE DE SOUZA, inscrita no CPF/MF sob o nº 433.675.368‑73; bem como seus cônjuges, se casados forem. PROCESSO Nº 1002385‑72.2019.8.26.0539A MM. Juíza de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo, Dra. Renata Lima Ribeiro Raia, na forma da Lei, etc. FAZ SABER, na forma da lei, aos que o presente Edital de 1º e 2º Leilão do bem imóvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam‑se os autos da Ação de Execução Fiscal ajuizada por PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO em face de ARLINDO DE SOUZA – ESPOLIO e outros - Processo nº 1002385‑72.2019.8.26.0539, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro www.megaleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado. DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e‑mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado. DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 10/08/2026 às 16:30h e se encerrará dia 13/08/2026 às 16:30h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir‑se‑á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 13/08/2026 às 16:31h e se encerrará no dia 03/09/2026 às 16:30h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 844. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM – No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação judicial atualizada. DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br. DOS DÉBITOS – Os débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos serão sub‑rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DA PROPOSTA - Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e‑mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado. Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e‑mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC. Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo o mesmo ser analisado pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide. PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (Art. 895, § 4º e 5º do CPC). DA COMISSÃO – O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. O pagamento deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito que será enviada por e‑mail. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesasincorridas. DA REMIÇÃO: Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o Leiloeiro fará jus a comissão no percentual determinado neste edital sobre o valor da arrematação, conforme Artigo nº 7º, §3º da Resolução nº 236 do CNJ. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br, no CPC e Resolução nº 236 do CNJ. Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do executado não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante dos autos, será intimado através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, do CPC. RELAÇÃO DO BEM: DIREITOS SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 40.600 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP - IMÓVEL: Um prédio residencial (com 36,27m2, identificado pelo n° 231 da rua adiante citada) e seu terreno (com 158,585m2), constituído pelo lote n° 01 da quadra D, situado na Rua José Teodoro Nogueira (na esquina formada com a Avenida Afonso Ramalho), no Conjunto Habitacional João Batista Piccin, Município e Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo. O terreno apresenta as seguintes medidas e confrontações (sob a perspectiva de quem da rua olha para o imóvel): a frente mede 2,00 metros (em linha reta) mais 14,14 metros (em linha curva), com raio de 9,00 metros, e confronta com a Rua José Teodoro Nogueira; O lado direito mede 7,00 metros e confronta com a Avenida Afonso Ramalho; o lado esquerdo mede 16,00 metros e confronta com o lote n° 02; o fundo mede 11,00 metros e confronta com a Área de Lazer n° 01. Consta às fls.31/36 dos autos, o contrato de compra e venda firmado entre COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO – CDHU (promitente vendedor) e ARLINDO DE SOUZA (promitente comprador). Consta às fls.76 dos autos, que o contrato de compra e venda foi quitado. Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) para junho de 2025, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santa Cruz do Rio Pardo, aos 07 de julho de 2026. RENATA LIMA RIBEIRO RAIAJuíza de Direito