Radar Leilões
← Voltar
Apartamento 43 m² e Vaga de Garagem 12 m² (Edifício Morada da Árvore)1/6Encerra 13/08, 17:30
Leiloeiro Privado (mega_leiloes)judicial-25%

Apartamento 43 m² e Vaga de Garagem 12 m² (Edifício Morada da Árvore)

Vila da Saúde — São Paulo — SP

1ª praça encerra em 13/08/2026, 17:30
R$ 404.186,65
R$ 303.139,99
2º leilão
03/09/2026, 17:30
Processo
0016688-62.2022.8.26.0100
Tribunal
TJSP
Descrição / publicação

Apartamento 43 m² e Vaga de Garagem 12 m² (Edifício Morada da Árvore) - Vila da Saúde - São Paulo - SP | São Paulo, SP | judicial | Lote 1 --- Publicação DJEN (processo 0016688-62.2022.8.26.0100) --- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0016688-62.2022.8.26.0100/SP EXEQUENTE: UNIMED INTRAFEDERATIVA FEDERACAO METROPOL DE SAO PAULOADVOGADO(A): CELIO DE MELO ALMADA FILHO (OAB SP033486)EXECUTADO: MIQUEIAS RODOLFO FERREIRAADVOGADO(A): RENATO DE SOUZA JUNIOR (OAB MG083320)INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): ARIOSMAR NERISINTERESSADO: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADAADVOGADO(A): JAQUELINE SORRAYLA ALVES MARTINSINTERESSADO: ELIANE DE JESUS TEIXEIRA MAZZINIADVOGADO(A): GILBERTO NOTÁRIO LIGEROADVOGADO(A): ADRIANA APARECIDA GIOSA LIGERO DESPACHO/DECISÃO Dê-se ciência às partes das datas designadas para praceamento do bem (543.1 e 544.1). Expeça-se edital de leilão, observando-se as datas indicadas pela leiloeira e as diretrizes fixadas na decisão do evento 521.1, integrada pela decisão do evento 533.1. Atente-se para a determinação no sentido de que, no segundo pregão, não serão admitidos lances inferiores a 75% da última avaliação atualizada.   Esclarecimento quanto à abertura de prazos de 01 (um) dia: No sistema EPROC, a intimação das partes ou terceiros habilitados no processo por meio do DJEN depende, necessariamente, da abertura de prazo em seu favor. Assim, para que o autor seja intimado de uma decisão que ordena alguma providência ao réu, é necessário programar a abertura de prazo ao próprio autor, mesmo que ele nada precise fazer. Da mesma forma, para que o réu seja intimado de uma decisão que ordena alguma providência ao autor, é necessário programar a abertura de prazo ao réu, mesmo que este não precise praticar ato algum. Sem a abertura de prazo em favor de determinada parte, seu nome e do respectivo advogado não aparecerão na publicação realizada no DJEN. Trata-se de característica do sistema, que por ora ainda não permite a intimação para mera ciência sem abertura de prazo. Por essa razão, nos casos de intimação dos atos processuais para mera ciência, será por padrão aberto prazo de 01(um) dia, sem que isso demande qualquer tipo de manifestação da parte ou terceiro a quem for atribuído tal prazo, ressalvada apenas excepcional e expressa determinação constante da decisão ou sentença. Além disso, registra-se que a eventual abertura de prazo de 1 (um) dia — que é feita, repita-se, para que ocorra a regular intimação da decisão ou sentença —, não interfere em nada nos prazos recursais, regidos pelas normas do Código de Processo Civil.

Preencha para ver o link da fonte original

Pedimos alguns dados pra liberar o acesso e, se você quiser, conectar você com parceiros que podem ajudar na compra.

Quero também ser contatado por parceiros especializados (opcional, marque quantas quiser):