1/12Encerra 10/08, 18:00Direitos sobre Apartamento 75 m² (Metrô Santana)
Santana — São Paulo — SP
Direitos sobre Apartamento 75 m² (Metrô Santana) - Santana - São Paulo - SP | São Paulo, SP | judicial | Lote 1 --- Publicação DJEN (processo 1011689-02.2015.8.26.0001) --- Processo 1011689-02.2015.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - F.T.P. e outro - A.A.P. - Vistos. Fls. 884/887: Conforme disposto na decisão de fls. 817/818, a alegação de ausência de necessidade econômica dos exequentes não exime o executado da obrigação alimentar, especialmente considerando que nos autos do cumprimento de sentença não cabe qualquer discussão sobre o binômio necessidade e possibilidade, posto que são cobrados valores previstos em título executivo líquido e certo. Nesse sentido, eventual pretensão de reduzir ou exonerar os alimentos é inadmissível em sede de cumprimento de sentença, tratando-se de tema que deve ser objeto de ação autônoma de conhecimento. Portanto, desnecessária a juntada de documentos para fins de averiguar a capacidade econômica dos alimentados e, com o intuito de evitar tumulto processual, determino sejam tornados sem efeitos os documentos de fls. 876/879 e 888/917. Advirto o executado quanto ao correto cumprimento das decisões judiciais, sob pena de incidir em ato atentatório à dignidade da justiça. Em prosseguimento, reporto-me ao despacho de fls. 868/869. AGuarde-se intimação do leiloeiro. Int. - ADV: NILCÉIA BRAGA DA SILVA (OAB 176383/SP), ANA ALICE CARDINALI MUFF MACHADO (OAB 142303/SP), NILCÉIA BRAGA DA SILVA (OAB 176383/SP), GUSTAVO MUFF MACHADO (OAB 154021/SP)