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Direitos sobre Apartamento 183 m² (03 vagas)1/7Encerra 03/08, 18:30
Leiloeiro Privado (mega_leiloes)judicial-40%

Direitos sobre Apartamento 183 m² (03 vagas)

Real Parque — São Paulo — SP

1ª praça encerra em 03/08/2026, 18:30
R$ 1.703.224,14
R$ 1.021.934,49
2º leilão
24/08/2026, 18:30
Processo
4000061-90.2014.8.26.0100
Tribunal
TJSP
Descrição / publicação

Direitos sobre Apartamento 183 m² (03 vagas) - Real Parque - São Paulo - SP | São Paulo, SP | judicial | Lote 1 --- Publicação DJEN (processo 4000061-90.2014.8.26.0100) --- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4000061-90.2014.8.26.0100/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO VIAREGGIOADVOGADO(A): JOEL ARANTES DE ALMEIDA (OAB SP371352)ADVOGADO(A): HEBER JOSÉ DE ALMEIDA (OAB SP065859)EXECUTADO: ISABEL CRISTINA GONCALVESADVOGADO(A): DIEGO AUGUSTO MOSCHETTO (OAB SP253606) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciência às partes quanto ao edital do leilão (evento 258, EDITAL2). Não havendo impugnação em 05 dias, fica homologado. Observo que, nos termos do artigo 884, I e 887, § 2º do CPC, cabe ao leiloeiro a publicação do edital ao menos 5 dias (úteis) antes da data marcada para o leilão. O edital deverá observar o determinado nas decisões que deferiram a penhora do imóvel e que determinaram a realização do leilão, em especial quanto aos valores mínimos em primeira e segunda praça. Ademais, deverá observar os requisitos legais, sob pena de nulidade, quais sejam: Art. 886. O leilão será precedido de publicação de edital, que conterá:  I - a descrição do bem penhorado, com suas características, e, tratando-se de imóvel, sua situação e suas divisas, com remissão à matrícula e aos registros; II - o valor pelo qual o bem foi avaliado, o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado, as condições de pagamento e, se for o caso, a comissão do leiloeiro designado; III - o lugar onde estiverem os móveis, os veículos e os semoventes e, tratando-se de créditos ou direitos, a identificação dos autos do processo em que foram penhorados;  IV - o sítio, na rede mundial de computadores, e o período em que se realizará o leilão, salvo se este se der de modo presencial, hipótese em que serão indicados o local, o dia e a hora de sua realização; V - a indicação de local, dia e hora de segundo leilão presencial, para a hipótese de não haver interessado no primeiro;  VI - menção da existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre os bens a serem leiloados. Ainda nos termos do artigo 887, §2º do CPC, o edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução website www.megaleiloes.com.br, e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial. Intime-se o leiloeiro para comprovar a cientificação das pessoas constantes do artigo 889 do CPC, quais sejam: Art. 889. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais;V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Nos termos do artigo 889, parágrafo único do CPC, “Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão”. Não obstante a o dever do leiloeiro de intimar as pessoas acima referidas, observo que nestes autos já foram intimados da penhora as seguintes pessoas: credor hipotecário (evento 139, AR574), proprietário registral (evento 189, CERT622), e intimado o devedor da penhora (evento 118, CERT553). Caberá ao leiloeiro, como medida de cautela, para assegurar a validade do ato, proceder a intimação por carta ou sedex do devedor, coproprietários, credores hipotecários ou fiduciários, de eventuais ocupantes, promissários compradores ou promitente vendedor, bem como devera comunicar os Juízos que eventualmente determinaram a penhora do imóvel. Sem prejuízo, ficam as partes intimadas das datas do leilão, consoante o que segue: dia 31/07/2026 às 15:30 h e se encerrará dia 03/08/2026 às 15:30 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 03/08/2026 às 15:31 h e se encerrará no dia 24/08/2026 às 15:30 h. Intime-se. São Paulo, 1º de julho de 2026.

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