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Imóvel Comercial com área de 20.000 m²1/3Encerra 30/06, 18:30
Leiloeiro Privado (mega_leiloes)judicial

Imóvel Comercial com área de 20.000 m²

Jardins Recanto das Rosas — São Paulo — SP

1ª praça encerra em 30/06/2026, 18:30
R$ 18.846.865,23
Valor mínimo: R$ 942.343,26
2º leilão
30/07/2026, 18:30
Processo
0129421-59.2008.8.26.0100
Tribunal
TJSP
Descrição / publicação

Imóvel Comercial com área de 20.000 m² - Jardins Recanto das Rosas - São Paulo - SP | São Paulo, SP | judicial | Lote 1 --- Publicação DJEN (processo 0129421-59.2008.8.26.0100) --- body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SPEDITAL DE LEILÃO e de intimação na Falência de: VIAÇÃO CASTELO CENTRAL LTDA. (denominação atual de VIAÇÃO FERRAZ LTDA.), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.612.289/0001‑94; na pessoa do Administrador Judicial ALFREDO LUIZ KUGELMAS, inscrito na OAB/SP sob o nº 15.335; bem como do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO na pessoa do seu Procurador; da PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL - UNIÃO FEDERAL na pessoa do seu Procurador; da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO na pessoa do seu Procurador; e da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO na pessoa do seu Procurador.A Dra. Isadora Botti Beraldo Moro, MM. Juíza de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam‑se os autos da Falência de Empresários, Sociedades Empresárias, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte da empresa VIAÇÃO CASTELO CENTRAL LTDA. - Processo nº 0129421‑59.2008.8.26.0100 - Controle nº 2008/000116, e que foi designada a venda dos bens descritos abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:  DOS BENS - O bem móvel será vendido no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas, sendo vedada a anulação ou restituição da arrematação em razão de vícios de dimensão, estado e conservação. A alienação da matrícula será de toda a área disponível na matrícula, sendo que eventual parcelamento/loteamento dependerá de regularização por parte do arrematante.DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro www.megaleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, no qual serão disponibilizados todos os documentos pertinentes, especialmente o laudo de avaliação, inclusive as fotos e a descrição detalhada dos bens a serem apregoados.  DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e‑mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado. DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 15/06/2026 às 15:30h e se encerrará dia 30/06/2026 a partir das 15:30h, onde serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance, seguir‑se‑á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 30/06/2026 às 15:31h e se encerrará no dia 15/07/2026 a partir das 15:30h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, não havendo lance, seguir‑se‑á sem interrupção o 3º Leilão, que terá início no dia 15/07/2026 às 15:31h e se encerrará no dia 30/07/2026 a partir das 15:30h, onde serão aceitos os maiores lances ofertados, conforme preceitua o §3º-A do art. 142 da Lei 11.101/05. DO CONDUTOR DO LEILÃO - O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº 844. Cumpre informar que cabe ao Leiloeiro a definição de critérios para participação do leilão, com o objetivo de preservar a segurança e a confiabilidade dos lances, nos termos do art. 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ. DA HABILITAÇÃO - A participação de eventuais interessados está condicionada a apresentação de uma Garantia no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) antes do encerramento dos Leilões, através de transferência/depósito bancário na conta do Leiloeiro Oficial, cujos dados serão oportunamente indicados. Caso o participante torne‑se arrematante, o referido valor será abatido da comissão devida ao Leiloeiro, caso contrário o valor da Garantia será devolvido no prazo de 24h (vinte e quatro horas) após encerramento do Leilão.DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br, ou de viva voz no dia do encerramento do leilão a partir das 14:30 horas no Auditório localizado na Alameda Santos, nº 787, 13º andar, conjunto 132 - Jd. Paulista - São Paulo/SP, em igualdade de condições. DOS DÉBITOS - Os bens serão apregoados sem quaisquer ônus, os quais serão de responsabilidade da massa falida, exceto se o arrematante for: (I) sócio da sociedade falida ou sociedade controlada pelo falido; (II) parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; (III) identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (art. 141, II, § 1º, I, II e III, da lei nº 11.101/05). O arrematante deverá arcar com todos os custos de transferência do imóvel para o seu nome, tais como as despesas de ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e de registro no RGI competente. Ademais, eventual parcelamento/loteamento dependerá de regularização perante o Município e Registro de Imóveis, bem como quaisquer outras demandas pertinentes a matrícula, sendo elas total responsabilidade do arrematante.DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO - O arrematante deverá depositar 10% (dez por cento) do valor da arrematação no prazo de 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, para garantia do Juízo, o qual será abatido do saldo remanescente da arrematação, sendo que a quitação do preço, ou seja, 90% (noventa por cento) do valor da arrematação, deverá ocorrer em até 48h (quarenta e oito horas) após sua intimação acerca do deferimento do lance pelo Juízo responsável, através de Guia de Depósito Judicial. Em caso de desistência infundada do arrematante, haverá a perda da caução em favor da Massa Falida, mas no caso de indeferimento do lance pelo Juízo responsável, o valor depositado poderá ser levantado integralmente pelo arrematante.DA COMISSÃO  O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação dos bens, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), a contar do encerramento do leilão, através de Depósito na conta física do Leiloeiro, cujos dados serão enviados por e‑mail. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.DA PROPOSTA - Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada deverão apresentar proposta, enviando de forma detalhada sua intenção no e‑mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). As referidas propostas serão apresentadas ao MM. Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto, caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, uma vez que o pagamento à vista prevalece sobre o pagamento parcelado. Em resumo, o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e‑mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895, § 7º, CPC. Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo ela ser analisada pelo MM. Juízo respectivo, que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide. Caso a proposta seja apresentada diretamente ao juízo do processo após a finalização do leilão, havendo deferimento, o proponente deverá realizar o pagamento da comissão do Leiloeiro no prazo constante do edital, qual seja, 24 (vinte e quatro) horas após deferimento. PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO ARREMATANTE - Considerando que nos leilões Judiciais ofertados no site, há previsão legal para pagamento do arremate em 24h (vinte e quatro horas) após a arrematação, conforme Condições de Venda e Pagamento descritas em edital. Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro configurará desistência por parte do arrematante, e, consequentemente, não será restituído ao arrematante o valor depositado a título de caução para participação do leilão, previsto na cláusula “DA HABILITAÇÃO” do presente edital. Considera‑se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os demais concorrentes ou licitantes do leilão, bem como, com o Vendedor. Por conseguinte, o cadastro do arrematante inadimplente será banido no sistema, bem como, não será admitido participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da Mega Leilões e caso sejam identificados cadastros vinculados aquele, estes serão igualmente banidos.  Vale esclarecer ainda, que fraudar leilão é crime, conforme preceituado no artigo 358 do Código Penal.Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei 11.101/05 e o Provimento CSM nº 1625/2009, e no que couber, o CPC e o caput do artigo 335, do CP. RELAÇÃO DE BENS: LOTE 01: MATRÍCULA Nº 71.086 DO 7º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: GARAGEM de ONIBUS e ESCRITÓRIO e seu respectivo TERRENO, situados à Estrada de Poá, nº.6.666, antiga Estrada Pública que liga Guaianazes a Ferraz de Vasconcelos e fundos até a Estrada de Ferro Central do Brasil, no Sítio denominado Roseira, no DISTRITO DE GUAIANAZES, com uma área de 20.000,00m2, mais ou menos, tendo 315,00m mais ou menos de frente para a referida Estrada de Poá, antigamente denominada Estrada Pública que liga Guaianazes à Ferraz de Vasconcelos e com fundos até a Estrada de Ferro Central do Brasil dividindo de um lado com O Córrego denominado Aguinha, de outro lado com propriedade de Maria Diamantina Leite e pelos fundos com a Estrada de Ferro Central do Brasil achando‑se dito imóvel, todo cercado de arame.Consta no R. 03 desta matrícula que nos autos do Processo nº 96.0528819.2, em trâmite na 3ª Vara de Execuções Fiscais da Justiça Federal, requerida pelo INSS contra Viação Ferraz LTDA., este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário o Sr. Marcio Cezar Janjacomo.Consta no R. 04 desta matrícula que nos autos do Processo nº 98.553961-0, em trâmite na 6ª Vara de Execuções Fiscais da Justiça Federal de Primeira Instância, requerida pelo INSS contra Viação Ferraz LTDA., este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário o Sr. José Admilson da Silva Santos.Consta no R. 09 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1999.61.82.059552-1, em trâmite na 1ª Vara de Execuções Fiscais da Justiça Federal, requerida pelo INSS contra Viação Ferraz LTDA., este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário o Sr. Antônio Carlos Fonseca Pires.Consta na Av. 12 desta matrícula que este imóvel foi arrecadado nestes autos. Consta na Av. 13 desta matrícula que nos autos da Ação de Usucapião, Processo nº 1006077‑67.2021.8.26.0100, em trâmite na 2ª Vara de Registros Públicos do Foro Central Cível de São Paulo/SP, fica destacado o imóvel desta matrícula, prédio e terreno, situados na viela 1, nº 12, esquina com a estrada de Poá, com área de 100,75m2, em virtude de ter sido USUCAPIDO.Constam junto ao site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos em Dívida Ativa no valor de R$ 720.237,10, além de débitos de IPTU vencidos referentes aos exercícios de 2020 (R$ 208.310,54), 2021 (R$ 198.849,05), 2022 (R$ 198.738,92), 2023 (R$ 198.755,72), 2024 (R$ 198.539,15) e 2025 (R$ 249.357,65), bem como o débito relativo ao exercício atual (2026) no montante de R$ 216.929,15, conforme consulta realizada em 30/04/2026.Certidão Cadastral: 136.035.0001-5.Observação: Consta no Laudo de Avaliação (fls. 3.337/3.379) que existe um parcelamento irregular do solo do terreno, com construções feitas em parte dele, com pendente regularização, que será de responsabilidade do arrematante.Valor da Avaliação deste lote: R$ 18.173.480,00 (dezoito milhões, cento e três mil e quatrocentos e oitenta reais) para dezembro de 2025, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. São Paulo, 27 de maio de 2026.

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