Radar Leilões
← Voltar
Parte Ideal (16,66%) da Nua Propriedade Sala Comercial 117 m²1/7Encerra 30/07, 14:30
Leiloeiro Privado (mega_leiloes)judicial-40%

Parte Ideal (16,66%) da Nua Propriedade Sala Comercial 117 m²

Jardim Paulistano — São Paulo — SP

1ª praça encerra em 30/07/2026, 14:30
R$ 229.552,47
R$ 137.731,48
2º leilão
19/08/2026, 14:30
Processo
4000002-10.2011.8.26.0100
Tribunal
TJSP
Descrição / publicação

Parte Ideal (16,66%) da Nua Propriedade Sala Comercial 117 m² - Jardim Paulistano - São Paulo - SP | São Paulo, SP | judicial | Lote 1 --- Publicação DJEN (processo 4000002-10.2011.8.26.0100) --- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4000002-10.2011.8.26.0100/SP EXEQUENTE: BANCO LUSO BRASILEIRO S/AADVOGADO(A): DELSON PETRONI JUNIOR (OAB SP026837)ADVOGADO(A): ANTONIO MARCELLO VON USLAR PETRONI (OAB SP153809)EXECUTADO: JOSE CARLOS VIEIRA DE CARVALHOADVOGADO(A): RENAN VINICIUS PELIZZARI PEREIRA (OAB SP303643)ADVOGADO(A): RUBENS ISCALHÃO PEREIRA (OAB SP071579) DESPACHO/DECISÃO 444.1: acolho o requerimento do exequente e defiro nova realização de Leilão Judicial Eletrônico, competindo ao novo Leiloeiro Oficial, FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para atuação na plataforma Gestora Positivo Leilões. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.  Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.  O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: (i) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; (ii) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; (iii) o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (a) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (b) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando- se datas para as visitas.  Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.  Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra- se na forma e sob as penas da Lei. Após a publicação desta decisão, proceda a z. serventia do gabinete a exclusão do antigo leiloeiro FELIPE NUNES GOMES TEIXEIRA BIGNARDI São Paulo

Preencha para ver o link da fonte original

Pedimos alguns dados pra liberar o acesso e, se você quiser, conectar você com parceiros que podem ajudar na compra.

Quero também ser contatado por parceiros especializados (opcional, marque quantas quiser):