
APARTAMENTO 3 QUARTOS 149,157M² NO EDIFÍCIO RESIDENCIAL ARLINDO GUILHERME CORREA MEIA PRAIA EM ITAPEMA/SC
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APARTAMENTO COM 149,157m² NO EDIFÍCIO RESIDENCIAL ARLINDO GUILHERME CORREA EM ITAPEMA/SC Categoria: Apartamentos --- Publicação DJEN (processo 0900065-06.2017.8.24.0074) --- EXECUÇÃO FISCAL Nº 0900065-06.2017.8.24.0074/SC EXECUTADO: ANTONIO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): EDSON RODRIGUES (OAB SC024044) DESPACHO/DECISÃO 1. DEFIRO o requerimento retro do exequente (evento 143, PED DESIG LEILAO1). Assim, sendo, DETERMINO a venda judicial do bem imóvel penhorado, conforme termo de penhora (evento 116, TERMOPENH1) e auto de avaliação (evento 130, CERT1). 2. O(s) bem(ns) penhorado(s) será(ão) vendido(s) em leilão judicial, preferencialmente por meio eletrônico (lembro ao Leiloeiro(a): (revelado após contato) 3. Antes de dar prosseguimento aos atos de início do leilão, INTIME-SE o exequente para indicar especificamente quais os sujeitos que deverão ser intimados nos termos do art. 889, II a VIII, do CPC, assim como seus respectivos endereços, no prazo de 15 dias, sob as penas da lei. 4. NOMEIO Leiloeiro(a): (revelado após contato) 5. FIXO o prazo de 90 dias para que a alienação seja realizada, devendo o Leiloeiro(a): (revelado após contato) 5.1. O Leiloeiro(a): (revelado após contato) Se não for possível a publicação na internet, o Leiloeiro(a): (revelado após contato) 6. Depois de comunicada a data do leilão, DETERMINO desde já ao Cartório que providencie a intimação das partes e dos interessados, na pessoa de seus respectivos procuradores ou, não o tendo, pessoalmente por AR, com pelo menos 5 dias de antecedência, observados os termos do art. 889 do CPC. 6.1 Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão publicado pelo Leiloeiro(a): (revelado após contato) 7. FIXO como preço mínimo o valor de 50% da avaliação judicial dos bens, a teor do art. 891, parágrafo único, do CPC. Contudo, se o bem for indivisível, o coproprietário ou cônjuge alheio à execução receberá a quota-parte calculada sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 843, § 2º, do CPC, sob pena de desfazimento da alienação. 8. O pagamento será à vista com depósito vinculado ao processo, no prazo de 2 dias após a arrematação. 8.1. No caso de pagamento parcelado, o interessado deverá peticionar ao Juízo e informar os requisitos do art. 895 do CPC. Se arrematar o bem deverá depositar 25% do valor no prazo do item anterior e o restante será parcelado em 30 meses. Haverá hipoteca judicial do próprio imóvel e a averbação da hipoteca na matrícula do imóvel é encargo do arrematante que terá prazo de 90 para realizá-la às suas expensas e comprovar no processo. 9. ANOTO que a remuneração do Leiloeiro(a): (revelado após contato) 10. Frutífera a expropriação mediante alienação por leilão judicial, o Leiloeiro(a): (revelado após contato) 10.1. Com o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do Leiloeiro(a): (revelado após contato) 11. Com o cumprimento dos atos acima, INTIME-SE o exequente para se manifestar requerendo o que entender de direito, no prazo de até 90 dias, sob as penas da lei. Florianópolis/SC, data da assinatura digital.
As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.