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Apartamento1/3Encerra 13/07, 13:40
Leiloeiro Privado (zuk)

Apartamento

Estrada da Água Espraiada, 320 - Chácara Tropical — Cotia — SP

1ª praça encerra em 13/07/2026, 13:40
R$ 0,00
Valor mínimo: R$ 104.842,84
2º leilão
03/08/2026, 13:40
Processo
1006239-03.2021.8.26.0152
Tribunal
TJSP
Descrição / publicação

Apartamento | Cotia / SP - Chácara Tropical | Estrada da Água Espraiada, 320 | 2 | Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo | 1º leilão: R$ 0 (13/07/2026 às 10:40) | 2º leilão: R$ 104842.84 (03/08/2026 às 10:40) --- Publicação DJEN (processo 1006239-03.2021.8.26.0152) --- body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } Tramitação prioritáriaEDITAL DE PRAÇA JUDICIAL Edital de 1ª e 2ª Praças de DIREITOS DO FIDUCIANTE de bem imóvel e para intimação do(s) executado(s) JANIELSON JOSE DA SILVA (CPF: 229.232.058‑47), credor(a) fiduciário BANCO DO BRASIL S.A. (CNPJ: 00.000.000/0001‑91), terceiro(a) interessado PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COTIA (CNPJ: 46.523.049/0001‑20), bem como de seu(s) cônjuge(s), se casados forem e demais interessados, expedido na AÇÃO DE EXECUÇÃO (COBRANÇA DE CONDOMÍNIO), Processo nº 1006239‑03.2021.8.26.0152, em trâmite na 2ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE COTIA/SP, requerida por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARQUE SAINT BENJAMIN (CNPJ: 29.202.536/0001‑71), na pessoa de seu representante legal GENIVALDO DA SILVA VARGAS (CPF: 249.488.368‑77). O Dr. CLAUDIA GUIMARAES DOS SANTOS, MM. Juiz de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do CPC, FAZ SABER que levará a praça o bem abaixo descrito, por meio de leilão eletrônico conduzido pela leiloeira oficial Dora Plat, matriculada na JUCESP sob nº 744 na plataforma eletrônica (www.portalzuk.com.br), nas condições seguintes: 1 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL - DIREITOS DO FIDUCIANTE - APARTAMENTO Nº "402", localizado no 3º pavimento do BLOCO "05" do condomínio "PARQUE SAINT BENJAMIN", situado na Estrada da Água Espraiada, nº 320, Distrito de Caucaia do Alto, neste Município e Comarca de Cotia‑SP, contendo: sala, 2 quartos, 1 banho, cozinha e área de serviço; com área privativa total de 43,8900m2, área comum de 7,6736m2, perfazendo uma área total de 51,5636m2, correspondendo‑lhe a fração ideal de 0,006157782 no terreno do Condomínio e fração equivalente a 72,8571m2 de área comum descoberta. A tal apartamento cabe o direito de uso de uma vaga de garagem nº 082; confronta pela frente e lado direito com áreas externas comuns do condomínio; pelo esquerdo com o apartamento de final 4 e com o hall social e fundos com o apartamento de final 1 e com o hall social. Contribuinte nº 13441.62.68.0250.00.000. Matrícula nº 132.461 do 01ª CRI de Cotia/SP. ÔNUS: Constam Matrícula nº 132461, conforme AV. 01 (19/03/2018), direito real de garantia registrado na matrícula, TRANSPORTE DE ALIENAÇÃO FIDUCIARIA em favor de Banco do Brasil S.A, AV. 02 (18/04/2024), penhora registrada na matrícula, Penhora Exequenda, OBS: Constam Débitos de IPTU no valor de R$789,94 até 06/03/2026 e dívida ativa no valor de R$9.241,63, totalizando R$10.031,57 até 06/03/2026, conforme Fls. 292/294. VISITAÇÃO: Não há visitação. 2 - AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL - R$ 172.952,26 (maio/2026 - Conforme Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do TJSP), que será(ão) atualizada a época da alienação. 3 - DÉBITO EXEQUENDO - R$ 23.186,14 (fevereiro/2024). 4 - DATAS DAS PRAÇAS - 1ª Praça começa em 10/07/2026 às 10h40min, e termina em 13/07/2026 às 10h40min; 2ª Praça começa em 13/07/2026 às 10h41min, e termina em 03/08/2026 às 10h40min. 5 - CONDIÇÕES DE VENDA - Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 60% do valor da avaliação (2ª Praça). O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (i) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 6 - PAGAMENTO - O preço do(s) bem(ens) arrematado(s) deverá(ão) ser depositado(s) através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização da praça. Em até 5 horas após o encerramento da praça, cada arrematante receberá e‑mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). Não sendo realizado o depósito da oferta no prazo estipulado e/ou o pagamento de sua comissão, o leiloeiro comunicará o fato ao MM. Juiz responsável, informando os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação judicial, sem prejuízo da aplicação de sanção prevista no art. 897 do novo CPC, ao arrematante remisso. Além disso, arcará o arrematante remisso, com todos os ônus e implicações, decorrentes de sua omissão, inclusive, para a obtenção de novos documentos e ressarcimento das despesas, para a realização da praça. O inadimplemento, autoriza o exequente, a pedir a resolução da arrematação ou promover em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos, serem formulados nos autos da execução, em que se deu a arrematação. (Art. 895, § 4º e 5º do CPC). 7 - DO INADIMPLEMENTO - Em caso de falta de pagamento ou desistência imotivada do arrematante/proponente a qualquer momento, será cobrada multa moratória no valor de 5% (cinco por cento) da arrematação em favor da leiloeira, sem prejuízo a demais sanções aplicadas pelo MM. Juízo da causa, bem como poderá ainda a Leiloeira emitir título de crédito, para a cobrança de tais valores, encaminhando‑o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32, além da inclusão do arrematante nos serviços de proteção ao crédito. 8 - COMISSÃO DO LEILOEIRO - A comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, paga à vista pelo arrematante em meio de pagamento cujo(a) beneficiário(a) será o(a) leiloeiro(a) Dora Plat CPF 070.809.068‑06, não se incluindo no valor do lanço (886, II do CPC e 266 NSCGJ). A comissão do leiloeiro, não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se, a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. 9 - DO CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DA PRAÇA APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL - Nos termos do Art. 7º, § 3º da Resolução nº 236 do CNJ, caso a(s) praça(s) seja(m) cancelada(s)/suspensa(s) após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou aquela que der causa ao cancelamento. 10 - DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Em caso de arrematação, o crédito do exequente no processo em epígrafe, por sua natureza "propter rem", acrescido de eventuais débitos de IPTU/ITR foro e laudêmio, quando for o caso (mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa), terão preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (Art. 323, Art. 908, §§ 1º e 2º do CPC e Art. 130, parágrafo único do CTN), e caso o valor de arremate não seja suficiente para quitação dos débitos de condomínio, a diferença será de responsabilidade do arrematante nos termos do Art. 1.345 do CC, salvo prolação de decisão em contrário ou deliberação pelo condomínio/credor através de ata condominial, devidamente apresentada nos autos do processo que originou o certame e sem prejuízo das formalidades legais que lhe são impostas. O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) em caráter ad corpus e no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área, sob responsabilidade do arrematante, bem como de eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, "caput", §§ 1º e 2º e Art. 903 do CPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 11 - DA FRAUDE - Aquele que, tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil, ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 12 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS - Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou pela central de atendimento no Whatsapp (11) 99514‑0467 e/ou e‑mail: contato@portalzuk.com.br. Para participar acesse www.portalzuk.com.br. 13 - DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO - Os interessados deverão se cadastrar no site portalzuk.com.br e se habilitar acessando a página desta Praça, para participação on‑line, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do horário previsto, para o término da 1ª ou da 2ª Praça, observadas a condições estabelecidas neste edital. Aquele que se habilitar para a 1ª, estará automaticamente habilitado para a 2ª Praça. 14 - DIREITO DE PREFERÊNCIA - Se houver mais de um pretendente, proceder‑se‑á entre eles à licitação, sendo resguardado o direito de preferência na arrematação ao cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem, em igualdade de condições (CPC, art. 892, § 2º). Tratando‑se de penhora de bem indivisível, o coproprietário ou cônjuge não executado possuem preferência na arrematação do bem em igualdade de condições (art. 843, § 1º). Caso pretenda exercer o direito de preferência durante o leilão, deve o interessado efetuar o cadastro perante a plataforma, solicitar habilitação no leilão respectivo e expressamente informar o(a) leiloeiro(a) de sua pretensão. A manifestação de interesse e aceite das condições deve ser feito por preenchimento do termo disponibilizado no site, devendo, ao final ser instruída com a documentação comprobatória requerida e remetida para o e‑mail: contato@portalzuk.com.br, com pelo menos 5 (cinco) dias úteis de antecedência da data de início do leilão. O direito de preferência não cessa se não exercido durante o leilão, podendo, o interessado, se habilitar nos autos do leilão para pleitear a preferência na arrematação, em igualdade de condições dos demais licitantes. Ficam o(s) executado(s) JANIELSON JOSE DA SILVA, credor(a) fiduciário BANCO DO BRASIL S.A., terceiro(a) interessado PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COTIA, e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada em 05/02/2024. Dos autos não constam recursos ou causas pendentes de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cotia, aos 22 de maio de 2026.

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