1/510% de Fazendo c/ total de 344,95ha - Alta Floresta/MT
Alta Floresta — MT
PROCESSO: 0001140-90.2025.5.23.0046 - VARA DO TRABALHO DE ALTA FLORESTAAUTOR: FLAVIA ROSSANEIS DOS SANTOSRÉU: RENATA SECCO MENDES Fração de 10% sobre Fazenda c/ 344,958 hectares (conforme matrícula), c/ 90 alqueires de pasto aberto, 300 de Tabalore (mistura das raças Nelore e Tabapuã), Edícula c/ aprox. 80m², Rod MT010, S/N, Zona Rural, Alta Floresta/MT, INCRA nº 901.180.124.630-8, 1º CRI 27.835. Construção, Benfeitorias não averbadas e Ocupação – Uma edícula de aproximadamente 80m², com 2 cômodos e um banheiro onde reside o caseiro da fazenda, há 6 (seis) anos. Segundo o caseiro, a propriedade possui, aproximadamente, 90 alqueires de pasto “aberto”, sendo utilizada apenas para pecuária e contêm 300 cabeças de Tabalore (mistura das raças Nelore e Tabapuã). Por fim, informou que, aos fundos da fazenda, possui, aproximadamente, 60 alqueires de reserva. ENDEREÇO/LOCAL ONDE SE ENCONTRA O BEM: RODOVIA MT010, S/N, ZONA RURAL, ALTA FLORESTA-MT. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 1.578.408,10 LANCE MÍNIMO 1º LEILÃO: R$ 1.578.408,10 LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 947.044,86 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: a) Para o 1º leilão o lance mínimo é de 100% do valor da avaliação e, para o 2º leilão, o lance mínimo é de 60% do valor da avaliação, observando-se a comissão do Leiloeiro(a): (revelado após contato) b) Está autorizado o parcelamento da arrematação em até 06 (seis) parcelas mensais, sendo que a primeira deverá ser paga à vista, juntamente com a comissão do Leiloeiro(a): (revelado após contato) 2.2. Em caso de parcelamento, o arrematante assumirá, independentemente de assinatura de termo de compromisso, o encargo de fiel depositário do bem arrematado, até a efetiva quitação das parcelas. No caso de inadimplemento, conforme os termos do artigo 264 e 265 da Consolidação Normativa de Provimentos da Corregedoria do TRT 23ª Região, a arrematação será desfeita e o arrematante perderá, em favor da execução, os depósitos já efetuados. Ademais, no caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma das parcelas inadimplidas com as parcelas vincendas, nos termos do artigo 895 §4º do CPC. Também, o inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Leiloeiro(a): (revelado após contato)
As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.
Imóveis similares




6
20
20
20