
Um Imóvel Situado no Parque Eldorado Oeste, Goiânia-GO
Goiânia — GO
Um Imóvel Situado no Parque Eldorado Oeste, Goiânia-GO Categoria: Casas --- Publicação DJEN (processo 5009192-81.2023.8.09.0051) --- Estado de Goiás Poder Judiciário Avenida Olinda, esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, ParK Lozandes, CEP: 74.884-120, Goiânia-GO - 2º andar- (62) 3018-6000 EDITAL DE LEILÃO 2º Juizado Especial Cível - Comarca de Goiânia Rua 72, 312 • Bairro Jardim Goiás • Goiânia • Complemento: Qd. C-15/19 – CEP 74805-480 / Tel: (62)3018-3905 Email: 1upj.juizadoscivgyn@tjgo.jus.br EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO Leilão Online PROCESSO: 5009192-81.2023.8.09.0051 EXEQUENTE: Liberta Assessoria Financeira Ltda EXECUTADO: Paulo Henrique Nunes Arantes 1º LEILÃO: 29/09/2026, a partir das 10:00 horas; 2º LEILÃO: 30/09/2026, a partir das 10:00 horas; O (A) Doutor (a) Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas , juiz(íza) de direito da 2º Juizado Especial Cível - Comarca de Goiânia , no uso das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem de que fica designado nas datas e horários acima indicadas, para realização do 1º LEILÃO 2º LEILÃO , nos termos do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15), pelo Leiloeiro(a): (revelado após contato) Bem (ns): Um Imóvel Situado no Parque Eldorado Oeste, Goiânia-GO, assim descrito na Certidão de matrícula: "Uma fração ideal de 180,00m² ou 50% da área do lote de terras para construção urbana nº33, da quadra 18, sito a Rua Elo 18, no Parque Eldorado Oeste, com 360,00m², a qual corresponderá a unidade habitacional designada por casa nº01 do "CONDOMINIO REO-18.33". Avaliado em R$ 114.930,00. Informações constantes no Auto de Avaliações: " Estive no endereço indicado e não encontrei a casa de número 33. Entrei em contato com a parte que explicou que a quadra é 18 e o lote é 33. Conferi a informação nos documentos juntados, porém no CRI não costa a casa que existe no local. É um lote “dividido ao meio” com 180 metros quadrados mais uma casa construída que não consegui adentrar para verificar o estado de conservação, número de cômodos, etc. Busquei informações de preços praticados naquela região e encontrei anúncios (anexos) de imóveis de R$ 280.000,00 com o dobro do tamanho do lote, e 3 quartos, o que possivelmente há na casa avaliada (2 ou 3 quartos) outra de R$ 90.000,00 com os mesmos 180 metros quadrados, também com 3 quartos. A casa avaliada não parece tão antiga quando a segunda aqui mencionada, nem tão nova quanto a primeira. O metro quadrado destas é 777,00 e 500,00 respectivamente, perfazendo a média de 638,00 x 180 (tamanho em metros quadrados do lote avaliado) = R$ 114.930,00. Tendo em vista o relatado acima procedo neste ato a penhora do bem e o avalio em R$ 114.930,00." IMÓVEL ASSIM DESCRITO NA CERTIDÃO DE MATRÍCULA: *Consta (m) o (s) seguinte (s) registro (s) sobre o (s) bem (ns) penhorado (s): TIPO DE GRAVAME REGISTRO Nº PROCESSO ORIGEM DO REGISTRO DO GRAVAME ADJUDICAÇÃO R-6-170951 - ADJUDICAÇÃO Podendo ser arrematado o(s) bem(ns) em questão, no 1º LEILÃO só será aceito lance com valor igual ou superior a 100% sobre o valor da avaliação, não havendo interessado no 1º Leilão, será realizado o segundo leilão, podendo ser arrematado o bem em questão a quem maior lance oferecer, desde que igual ou superior a 70% sobre a avaliação, nos termos do 891 do CPC, independentemente de nova publicação ou intimação. O pagamento deverá ser realizado à vista, em até 24h, via deposito judicial, pelo arrematante (ART. 892, do CPC/15), salvo se ele for o exequente, hipótese em que deverá cumprir as determinações do §1° do art. 892, CPC/15. Negativo o 1º Leilão, não havendo a remição nem requerendo o credor a adjudicação dos bens penhorados, fica desde já designado o 2º LEILÃO, na modalidade eletrônica para o dia e horário acima indicados, independentemente de nova publicação ou intimação. Não havendo lance à vista, será facultado ao interessado o parcelamento da arrematação, nos termos do art. 895 do Código de Processo Civil. O recebimento de lances para pagamento à vista, bem como de propostas de parcelamento, estará disponível a partir da publicação do Edital de Leilão no site do Leiloeiro(a): (revelado após contato) Para fins de parcelamento, nos termos do art. 895 do Código de Processo Civil, o valor mínimo para o 1º Leilão deverá ser igual ou superior ao valor da avaliação. No 2º Leilão, serão aceitas propostas que não configurem preço vil, desde que respeitado o valor mínimo previsto para o lance à vista. A entrada corresponderá a, no mínimo, 25% do valor ofertado, sendo o saldo remanescente (75%) passível de parcelamento em até 0 , no caso de bens imóveis, ou em até 0 parcelas mensais, no caso de bens móveis, em estrita observância ao art. 895 do CPC. Para apresentar proposta de parcelamento, nos termos do art. 895 do Código de Processo Civil, o interessado deverá observar que, tratando-se de leilão exclusivamente eletrônico, a proposta precisa ser obrigatoriamente registrada no site do Leiloeiro(a): (revelado após contato) O sistema só aceitará lances para pagamento à vista ou proposta de parcelamento (Art. 895 CPC) que considere o valor mínimo aceito em cada Leilão e/ou que supere o último valor já ofertado. Registrando o recebimento de lance à vista, o sistema de Leilão Eletrônico encerrará automaticamente o recebimento de proposta de parcelamento, pois o lance para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado, na forma do art. 895, § 7º, CPC, no qual será dado continuidade ao Leilão somente para lance à vista. O lance para pagamento à vista não poderá ser convertido em proposta parcelada. Não havendo lance à vista, será considerado vencedor aquele que ofertou proposta de parcelamento com o maior valor. Caberá ao interessado que ofertar proposta para pagamento parcelado acompanhar no site www.buenoleiloes.com.br a ocorrência de lances à vista no respectivo leilão. Caso haja lance à vista, o interessado poderá, se julgar de seu interesse, participar do leilão, ofertando lances nas mesmas condições. As questões referentes ao preço da arrematação (art. 891, NCPC) e condições de pagamento (art. 895, do CPC) estarão sujeitas apreciação do Juízo. No caso de atraso ou não pagamento de qualquer parcela referente a arrematações parceladas, após a constatação do inadimplemento, o arrematante será devidamente intimado para comprovar o pagamento ou a quitação, sem prejuízo de eventual penalidade pelo atraso, a ser decidida pelo Juízo. Persistindo a inadimplência após a intimação e não havendo comprovação do pagamento da parcela em atraso, o exequente poderá solicitar ao Juízo a aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida. Adicionalmente, poderá requerer a resolução da arrematação ou promover a execução do valor devido em face do arrematante. Ambos os pedidos deverão ser formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação, conforme a normativa do Artigo 895 do Código de Processo Civil. Para realização de lances on-line, o eventual interessado deverá proceder ao cadastramento no site do Leiloeiro(a): (revelado após contato) Cientes de que a atuação do Leiloeiro(a): (revelado após contato) A comissão do Leiloeiro(a): (revelado após contato) dos arts. 676 e 719 do Código Civil. O depósito da comissão do Leiloeiro(a): (revelado após contato) Após a oferta do lance, o licitante vencedor ficará obrigado ao pagamento do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro(a): (revelado após contato) Caso o arrematante ou proponente não efetue o pagamento, será devida ao Leiloeiro(a): (revelado após contato) Realizado o leilão com resultado positivo e, sobrevindo a anulação, invalidação ou desfazimento da arrematação por motivo alheio à conduta do Leiloeiro(a): (revelado após contato) Nos termos do art. 903 do Código de Processo Civil, se a arrematação for desfeita antes da expedição da carta de arrematação, os valores depositados pelo arrematante, incluindo a comissão do Leiloeiro(a): (revelado após contato) Se a arrematação for anulada por meio de ação autônoma, nos termos do § 4º do art. 903 do Código de Processo Civil, por embargos de terceiro ou por desistência motivada do arrematante, caso a comissão do Leiloeiro(a): (revelado após contato) Caso o arrematante não efetue os depósitos devidos, o Juízo poderá convocar o licitante que tiver apresentado o lance imediatamente anterior ou, na ausência de ratificação da oferta, os licitantes que tiverem formulado lances anteriores, conforme o caso, para apreciação e eventual homologação da arrematação, nos termos do art. 26 da Resolução nº 236/2016 do CNJ. Alternativamente, o Juízo poderá designar novo leilão. O eventual chamamento de licitantes anteriores ou a realização de novo leilão não exime o arrematante remisso da obrigação de pagar a comissão devida ao Leiloeiro(a): (revelado após contato) Nas hipóteses em que houver previsão legal do exercício do direito de preferência na arrematação, este deverá ser exercido em igualdade de condições com eventuais outros interessados/licitantes, devendo o titular do direito providenciar seu cadastro, no caso de leilão online, no site do Leiloeiro(a): (revelado após contato) Tratando-se de penhora de bem indivisível, este será alienado em sua totalidade, sendo reservada a preferência na arrematação do bem, em igualdade de condições, aos coproprietários. Caso não haja êxito na arrematação por parte dos coproprietários ou optem por não participar, o equivalente à sua quota-parte recairá sobre o produto da alienação (art. 843 do CPC). Observa-se que sobre a quota-parte do(s) coproprietário(s) não executado(s) não haverá deságio sobre o valor da avaliação. Se o exequente/credor arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder o seu crédito, depositará a diferença dentro de 3 (três) dias, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação. Nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, § 1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com utilização do crédito, o exequente ficará responsável pelo pagamento da comissão do Leiloeiro(a): (revelado após contato) NÃO podem arrematar dito(s) bens: “I - dos tutores, dos curadores, dos testamenteiros, dos administradores ou dos liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; II - dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; III - do juiz, do membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, do escrivão, do chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade; IV - dos servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; V – dos Leiloeiro(a): (revelado após contato) Em se tratando de Leilão de unidade autônoma de vaga de garagem em condomínio, deve ser observado o art. 1331, §1º do Código Civil, já que não poderão ser alienados para pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio, cabendo ao interessado, se for o caso, consultar as normas previstas na Convenção do Condomínio. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sendo ônus do(s) interessado(s) verificar suas condições (de uso, documentação e localização) e eventuais erros materiais no edital do leilão antes das datas designadas para a alienação judicial (Art. 18 da Resolução nº 236 do CNJ). É de responsabilidade do(s) arrematante(s) proceder à verificação documental do(s) bem(ns), de gravames, penhoras e possíveis débitos existentes e não mencionados no edital, bem como eventuais erros materiais no edital do leilão, informando ao Juízo, caso os encontre(m), no prazo de 10 (dez) dias após a arrematação, requerendo o que entender de direito, na forma do art. 903, § 5º, I, do CPC. O arrematante não responderá por débitos fiscais ou tributários relativos ao bem, ainda que inscritos em dívida ativa, nos termos do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e do Tema 1.134 do Superior Tribunal de Justiça, os quais sub-rogar-se-ão sobre o produto da arrematação. Também não será responsável por obrigações propter rem de natureza não tributária, salvo se expressamente indicadas neste edital, conforme dispõe o art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil. Os incidentes ou requerimentos pertinentes à hasta pública em si e aos atos dela decorrentes, inclusive os casos omissos, serão apreciados e decididos pelo Juízo condutor do processo, mediante petição devidamente protocolada nos autos pelo interessado (observando-se a capacidade postulatória do requerente) ou por seu Advogado devidamente constituído. O presente edital poderá ser impugnado pelas partes no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data de sua publicação no site do Leiloeiro(a): (revelado após contato) Cientes os interessados de que, tratando-se de leilão de imóveis ou veículos, o levantamento de eventuais ônus e/ou gravames que recaiam sobre o bem dependerá da resposta dos órgãos competentes à comunicação expedida pelo Juízo condutor do leilão. Será responsabilidade do arrematante acompanhar esses procedimentos e sua finalização, informando ao Juízo, por escrito via petição nos autos, qualquer recusa ou atraso no cumprimento da ordem judicial. Fica facultado ao Leiloeiro(a): (revelado após contato) A hasta pública somente será suspensa mediante comprovação de pagamento integral da dívida, formalização de acordo ou remição da execução, desde que quitadas todas as despesas processuais pendentes, inclusive a comissão do Leiloeiro(a): (revelado após contato) A remição da execução poderá ser realizada até a assinatura do auto de arrematação ou até o despacho homologatório pelo Juízo, observadas as condições constantes no item anterior. A certidão confeccionada pelo Leiloeiro(a): (revelado após contato) A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o auto de arrematação pelo Juiz ou por despacho homologatório da arrematação nos autos, observadas as disposições do art. 903 do CPC. Os pagamentos deverão ser realizados, obrigatoriamente, por meio de depósito judicial vinculado ao Juízo da execução, tendo como beneficiário exclusivo o Tribunal de Justiça de Goiás. Fica vedado qualquer pagamento em nome de terceiros, empresas ou do próprio Leiloeiro(a): (revelado após contato) As guias de depósito judicial deverão ser emitidas diretamente no site do Tribunal de Justiça de Goiás. O arrematante deverá acessar o site do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (www.tjgo.jus.br), clicar na aba “Emissão de Guias” e, em seguida, selecionar a opção “Depósitos Judiciais”. Na tela seguinte, deverá escolher o Banco do Brasil. Na página de emissão, será necessário informar o número do processo e clicar em “Buscar”. Após localizar o processo, o interessado deverá preencher os campos obrigatórios, informando o valor do depósito, o CPF ou CNPJ e o nome do depositante. Na opção “Finalidade”, deverá ser selecionada a opção “Terceiros/Outros”. Por fim, basta clicar em “Emitir Guia” para gerar o documento de pagamento. O Leiloeiro(a): (revelado após contato) O arrematante fica ciente de que, em caso de arrematação parcelada, nos termos do art. 895 do Código de Processo Civil, a emissão das guias de depósito judicial para o pagamento das parcelas mensais será de sua exclusiva responsabilidade. O arrematante fica ciente de que a realização do leilão judicial não impede a interposição de recursos ou embargos, bem como a existência de restrições, indisponibilidades, hipotecas ou penhoras judiciais oriundas de outros juízos. Tais ocorrências podem gerar morosidade no andamento processual, dependendo de análise e decisão judicial, para fins de baixa de eventuais gravames e restrições. ATENÇÃO: Em se tratando de imóveis, o inteiro teor da(s) certidão(ões) de matrícula(s) do(s) imóvel(is) – incluindo todos os seus registros, gravames, divisas, confrontações e a respectiva cadeia dominial – é parte integrante deste Edital de Leilão. É de responsabilidade exclusiva do interessado examinar prévia e minuciosamente os referidos registros, ficando plenamente ciente de todo o seu teor para todos os fins de direito. Ao participar do Leilão, o arrematante não poderá, sob hipótese alguma, alegar desconhecimento dos registros constantes na matrícula do(s) imóvel(is). Na eventualidade de o dia designado para a realização da hasta pública coincidir com feriado ou outro dia não útil, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova publicação deste edital. O Auto de Penhora e Avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s) é parte integrante deste Edital de Leilão. A responsabilidade por conferir quaisquer informações nele disponibilizadas recai exclusivamente sobre o interessado. Tais informações podem não constar na matrícula do imóvel ou no registro do bem (veículos etc.), mas integram a descrição e as condições do(s) bem(ns). Assim, o arrematante não poderá arguir qualquer vício ou desconhecimento sobre o seu teor. Para bens imóveis, a(s) foto(s) divulgada(s) possui(em) caráter exclusivamente ilustrativo. Incumbe, assim, aos interessados, a responsabilidade de realizar visita prévia ao local antes do leilão, com o objetivo de identificar o imóvel, confirmar sua localização e verificar suas características. Fica vedada qualquer alegação posterior de desconhecimento da localização ou das características do bem, inclusive de que as fotos divulgadas não correspondem ao bem, haja vista seu caráter meramente ilustrativo. Da mesma forma, a(s) foto(s) divulgada(s) de bens móveis possui(em) caráter exclusivamente ilustrativo. Edital publicado no site do Leiloeiro(a): (revelado após contato) Ao ofertar o lance, o interessado ratifica seu prévio conhecimento e declara plena concordância quanto a todos os termos do edital. Advertência: Cientes os interessados que é ato atentatório a dignidade da justiça a suscitação infundada de vicio com objetivo de ensejar a desistência do arrematante e o suscitante será condenado em multa, em quantia equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da avaliação do bem, devida ao exequente, sem prejuízo da responsabilidade em perdas e danos, nos termos do parágrafo 6° do art. 903 do CPC. Fica desde logo intimado (s) pelo presente Edital o(s) executado (s): Paulo Henrique Nunes Arantes , bem como o(s) advogado(s), o(s) depositário(s) e, ainda, o senhorio direto, coproprietários, proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, promitente comprador/vendedor, União, Estado e Município no caso de alienação de bem tombado, caso não tenha(m) sido localizado(s) para intimação pessoal, bem como se frustrada a intimação por outro meio idôneo, acerca do processo de execução, dos leilões eletrônicos designados e/ou da (re)avaliação realizada, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e adjudicação do bem, poderão remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Ficam cientificados de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação. Data da assinatura eletrônica.
As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.
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