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Terreno 900 m² e 288 m² (área construída)1/10
Data de encerramento: 19/10/2026, 17:00
Leiloeiro Privadojudicial

Terreno 900 m² e 288 m² (área construída)

Thermas de Santa Barbara — Águas De Santa Bárbara — SP

R$ 435.341,9940%
Condições do leilão
1ª Praça: 19/10/2026, 17:00R$ 725.569,97
2ª Praça: 09/11/2026, 17:00R$ 435.341,99
Mais sobre o imóvel
TipoTerreno 900 m² e 288 m² (área construída)
Código do imóvelJ129115
Valor de avaliaçãoR$ 725.569,97
Data de inclusão10/09/2026, 05:30
Processo0001435-18.2025.8.26.0136
TribunalTJSP
ÓrgãoOfício Único da 1ª e 2ª Vara Judicial da Comarca de Cerqueira César
Descrição / publicação

Terreno 900 m² e 288 m² (área construída) - Thermas de Santa Barbara - Águas de Santa Bárbara - SP | Águas De Santa Bárbara, SP | judicial | Lote 1 --- Publicação DJEN (processo 0001435-18.2025.8.26.0136) --- LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 0001435-18.2025.8.26.0136/SP AUTOR: ROHT FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO RESPONSABILIDADE LIMITADAADVOGADO(A): JOSE DOMINGOS DOS SANTOS SOUZA (OAB SP349802)RÉU: ALANA GONCALVES PRATESADVOGADO(A): FELIPE CALIL DIAS (OAB SP249718)ADVOGADO(A): ALESSANDRA SILVA CALIL (OAB SP242930) DESPACHO/DECISÃO Vistos.  Aprovo a minuta do edital de leilão. Comunique-se o(a) Leiloeiro(a): (revelado após contato) Ficam os(as) executados(as) representados nos autos, por meio de seus advogados, intimados das datas designadas para o leilão, conforme minuta do edital apresentado pelo(a) Leiloeiro(a): (revelado após contato) O presente despacho, por cópia digitalmente assinada, serve como OFÍCIO. Intimem-se.  Cumpra-se. Orienta-se aos(às) senhores(as) advogados(as), com fundamento no art. 6º do Código de Processo Civil e em observância ao art. 1.197 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, que atentem para a correta categorização das petições protocolizadas nos autos eletrônicos, em conformidade com as especificações técnicas contidas na Resolução nº 551/11, do E. TJSP, evitando-se a utilização de categorias genéricas, tais como “petições diversas” ou “petição intermediária”. Ressalta-se que a indicação precisa da natureza da petição contribui significativamente para a adequada filtragem e movimentação pelo sistema processual, promovendo, assim, maior celeridade e eficiência na tramitação. Fica a z. serventia autorizada à prática dos atos meramente ordinatórios, como intimação, ciência, movimentação processual e demais atos análogos, independentemente de novo despacho ou decisão, de acordo com as orientações provenientes deste Juízo, nos termos do art. 152, inciso VI, do CPC, e dos artigos 195 e 196 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo.

As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.

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