
01) Um apartamento situado no setor moinho dos ventos em Goiania-GO
Goiânia — GO
01) Um apartamento situado no setor moinho dos ventos em Goiania-GO Categoria: Apartamentos --- Publicação DJEN (processo 5498656-56.2020.8.09.0051) --- Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 27ª Vara Cível E-mail: gab27varacivel@tjgo.jus.br Gabinete Virtual: (62) 3018-6642 6ª UPJ das Varas Cíveis (6upj.civelgyn@tjgo.jus.br) Autos: 5498656-56.2020.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Exequente: Residencial Ventana Executado: Thiago Rodrigues Monteiro DECISÃO DEFIRO o pedido formulado no mov. 162. Apresentada planilha com o valor atualizado do crédito exequendo (mov. 162), consoante dispõem os arts. 880, § 1º e 885, ambos do CPC, cabe ao juiz estabelecer as regras do leilão, razão pela qual determino as seguintes providências. 1. Leiloeiro(a): (revelado após contato) NOMEIO o Leiloeiro(a): (revelado após contato) Em caso de declinação ou de transcurso do prazo in albis, ficam desde já nomeados os seguintes suplentes ao encargo de perito nos presentes autos: i) Maik Nunes de Oliveira, CPF: 010.267.141-92, telefone de contato (62) 9927-17345, e-mail maiknunes@mcleilao.com.br; ii) Ivan Rodrigues Nogueira, CPF: 003.845.861-63, telefones de contato (62) 3100-9531 e (62) 9811-04643, e-mail: arrematabem@arrematabem.com.br. ESTABELEÇO a remuneração da seguinte forma: a) comissão de 5% sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante; b) para adjudicação, comissão de 1% sobre a avaliação, pelo exequente; c) remição ou transação, comissão de 1% sobre a avaliação, pelo executado. 2. Dia e intervalo: O dia e horário do leilão deverão ser fornecidos pelos Leiloeiro(a): (revelado após contato) Com relação ao intervalo entre o primeiro e segundo leilão, DETERMINO que o primeiro e o segundo leilão deverão ocorrer no mesmo dia, com intervalo mínimo de duas horas entre eles. 3. Condições de pagamento: Nos termos do art. 892 do CPC, DEFIRO a possibilidade de pagamento do bem arrematado em 10 (dez) prestações mensais e sucessivas, devendo a primeira parcela ser depositada no prazo máximo de 3 (três) dias a contar da arrematação, e as demais a cada 30 (trinta) dias, observando-se que a comissão do Leiloeiro(a): (revelado após contato) Neste caso de parcelamento, as guias mensais serão encaminhadas ao arrematante pelo Leiloeiro(a): (revelado após contato) 4. Local e modalidade: Nos termos do art. 879, II, do CPC, DETERMINO que o leilão seja realizado eletronicamente, por meio do site www.leiloesjudiciaisgo.com.br, o que permitirá amplo acesso ao facultar que pessoas que estejam em locais distintos participem da concorrência. 5. Preço vil FIXO como preço vil, a fim de impedir sua arrematação no segundo leilão, o valor correspondente a 60% (sessenta por cento) da avaliação realizada (art. 891 do CPC). 6. Publicação na internet do edital: Nos termos do art. 887 do CPC, DETERMINO que o edital seja publicado nos sites www.leiloesdajustica.com.br e https://www.alvaroleiloes.com.br/externo/, que não possuem nenhum custo. Ademais, DETERMINO a expedição de EDITAL, observando-se o seguinte: a) os requisitos do art. 886 do CPC e os acima especificados; b) a necessidade de afixar no mural do Fórum com antecedência de 5 (cinco) dias (art. 887, § 3º, do CPC); c) a necessidade de publicação no diário oficial com antecedência de 5 (cinco) dias (art. 887, § 1º, do CPC). d) cientifiquem-se as pessoas descritas no art. 889 do CPC, com 5 (cinco) dias. Considerando a publicação no site acima indicado, DISPENSO a obrigatoriedade de sua publicação em jornal de grande circulação, por força do art. 887, § 3º, do CPC, sendo apenas uma faculdade ao credor ou Leiloeiro(a): (revelado após contato) INTIME-SE o executado por meio de seu causídico, via publicação no D.O., ou, não havendo procurador, mediante carta com aviso de recebimento, para que tomem ciência do dia, hora e local da alienação judicial (art. 889, I, do CPC). Havendo arrematação, LAVRE-SE, de imediato, o respectivo auto (art. 901 do CPC), ficando consignado que após a devida assinatura pelo juiz, arrematante e Leiloeiro(a): (revelado após contato) Intimem-se. Cumpra-se. CONFIRO força de mandado/ofício a esta(e) decisão/despacho, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e/ou entrega ao Oficial de Justiça, ou destinatário, nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. Goiânia, data e hora do sistema. (assinado eletronicamente) Leonardo Naciff Bezerra Juiz de Direito 3
As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.
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