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Imóvel 1.123,10m²
Leiloeiro Privadojudicial

Imóvel 1.123,10m²

RODOVIA - COMANDANTE JOÃO RIBEIRO DE BARROS - SP 294, ZONA SUBURBANA — Dracena — SP

R$ 300.000,00
Mais sobre o imóvel
TipoImóvel 1.123,10m²
Código do imóvelleilaooficialonline-2613-3777
Valor de avaliaçãoR$ 300.000,00
Data de inclusão09/09/2026, 04:08
Processo0500169-57.2013.8.26.0168
TribunalTJSP
ÓrgãoForo de Dracena - 3ª Vara
Descrição / publicação

Imóvel 1.123,10m² Comitente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Código: 2130 --- Publicação DJEN (processo 0500169-57.2013.8.26.0168) --- Processo 0500169-57.2013.8.26.0168 - Execução Fiscal - Taxa de Prevenção e Combate a Incêndio - Prefeitura Municipal de Dracena - Vistos. 1. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do bem penhorado às fls. 168/169, avaliado à fl. 200 (imóvel de matrícula 11.125, do SRI de Dracena), devendo o gestor seguir os comandos aqui determinados. Tratando-se de processo executivo fiscal seguir-se-á o disposto na LEF, arts. 22 e 23, § 2º, aplicando-se no que couber, o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o leilão compreenderá a totalidade do bem, sendo que o equivalente à quota-parte do cônjuge e do coproprietário alheios à execução recairá sobre o produto da alienação judicial, nos termos do artigo 843, do CPC, observadas as ressalvas dos parágrafos 1º e 2º do mencionado dispositivo legal. 2. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. 2.1 No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 2.2 Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 2.3 Sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. 2.4 No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada ou 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz (262,NSCGJ). 2.5 Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto 2.6 A atualização deverá ser realizada pelo Leiloeiro(a): (revelado após contato)

As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.

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