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ApartamentoEncerra 28/07, 17:50
Leiloeiro Privado (zuk)

Apartamento

Rua Nereu Ghizoni, 880 - Guarda do Cubatão — Palhoça — SC

1ª praça encerra em 28/07/2026, 17:50
R$ 187.075,80
Valor mínimo: R$ 93.537,90
2º leilão
17/08/2026, 17:50
Processo
5002701-30.2021.8.24.0045
Tribunal
TJSC
Descrição / publicação

Apartamento | Palhoça / SC - Guarda do Cubatão | Rua Nereu Ghizoni, 880 | 44,54m² útil | Tribunal de Justiça de Santa Catarina | 1º leilão: R$ 187075.8 (28/07/2026 às 14:50) | 2º leilão: R$ 93537.9 (17/08/2026 às 14:50) --- Publicação DJEN (processo 5002701-30.2021.8.24.0045) --- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002701-30.2021.8.24.0045/SC EXEQUENTE: RESIDENCIAL ADAIR FRANCISCO THIESENADVOGADO(A): ANDRESA THAIS DA SILVA (OAB SC041630)EXECUTADO: FELIPE MOLDENHAUER DE JESUSINTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL EDITAL Nº 310097844961 JUIZ DO PROCESSO: ANGELICA FASSINI - Juiz(a) de Direito  Intimando(a)(s): Terceiros interessados, incertos e não sabidos. PRAZO DO EDITAL: 20 dias Edital de 1ª e 2ª Praças de de bem imóvel e para intimação do executado FELIPE MOLDENHAUER DE JESUS (CPF: 007.947.559-09), credor CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS 11ª REGIÃO - CRECI/SC. (CNPJ: 82.894.098/0001-32), credor fiduciário CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (CNPJ: 00.360.305/0001-04), bem como de seus cônjuges, se casados forem e demais interessados, expedido na AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (COBRANÇA DE CONDOMÍNIO), Processo nº 5002701-30.2021.8.24.0045, em trâmite na 3ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE PALHOÇA/SC, requerida por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ADAIR FRANCISCO THIESEN - GRAND VILLE (CNPJ: 22.346.354/0001-25). A Dra. Angelica Fassini, MM. Juíza de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do CPC, FAZ SABER que levará a praça o bem abaixo descrito, por meio de leilão eletrônico conduzido pela leiloeira oficial Dora Plat, matriculada na JUCESC nº 567 na plataforma eletrônica   (www.portalzuk.com.br), nas condições seguintes: 1 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL - Apartamento nº 11, localizado no pavimento térreo, do Bloco "B-05", Tipo 1, do Residencial Adair Francisco Thiesen, situado na rua Nereu Ghizoni, s/nº, bairro Guarda do Cubatão, Palhoça/SC, com a área privativa de 44,5400m², área comum de 7,6580m², perfazendo área real total de 52,1980m², ocupando do terreno a fração ideal de 0,0019555%. Vaga de estacionamento descoberta vinculada nº 276, no térreo, com 12,00m². Matrícula nº 60.109 do 01ª CRI de Palhoça/SC. OBS: Penhora no rosto dos autos, para garantia da dívida de R$ 9.032,04 em 08/2025, perseguida nos autos da ação de Execução Fiscal, processo nº 5041958-54.2023.4.04.7200, perante a 7ª Unidade de Apoio em Execução Fiscal do TJSC, movida por CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS 11ª REGIÃO - CRECI/SC. Débitos de Alienação fiduciária: Conforme evento 58, a Caixa Econômica Federal - CEF, informou nestes autos que sobre o presente imóvel pende a quantia de R$ 69.963,63 decorrente da Alienação Fiduciária, objeto do R.05. ÔNUS: Matrícula nº 60.109, conforme R.05(15/08/2013), direito real de garantia registrado na matrícula, ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em favor de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, R.07(16/11/2023), penhora registrada na matrícula, PENHORA EXEQUENDA, AV.08(07/03/2024), indisponibilidade registrada na matrícula, INDISPONIBILIDADE, fora determinada a indisponibilidade dos bens de FELIPE MOLDENHAUER DE JESUS nos autos do processo 5003800- 75.2021.8.24.0064. VISITAÇÃO: Não há visitação. 2 - AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL - R$ 172.393,41 (outubro/2024 – Conforme Auto de Avaliação, evento 167), que será(ão) atualizada a época da alienação. 3 - DÉBITO EXEQUENDO - R$ 14.966,32 (setembro/2024 – Conforme evento 161). 4 - DATAS DAS PRAÇAS - 1ª Praça começa em 24/07/2026 às 14h50min, e termina em 28/07/2026 às 14h50min; 2ª Praça começa em 28/07/2026 às 14h51min, e termina em 17/08/2026 às 14h50min. 5 - CONDIÇÕES DE VENDA - Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação (2ª Praça). Caso nas praças não haja lance para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação de forma parcelada, (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº 236 do CNJ), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, parágrafo único, Art. 895, §§ 1º, 2º, 7º e 8º do CPC, e prazos conforme AI 2132770-30.2017.8.26.0000 do TJ/SP). 6 - PAGAMENTO - O preço do(s) bem(ens) arrematado(s) deverá(ão) ser depositado(s) através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização da praça. Em até 5 horas após o encerramento da praça, cada arrematante receberá e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). Não sendo realizado o depósito da oferta no prazo estipulado e/ou o pagamento de sua comissão, o leiloeiro comunicará o fato ao MM. Juiz responsável, informando os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação judicial, sem prejuízo da aplicação de sanção prevista no art. 897 do novo CPC, ao arrematante remisso. Além disso, arcará o arrematante remisso, com todos os ônus e implicações, decorrentes de sua omissão, inclusive, para a obtenção de novos documentos e ressarcimento das despesas, para a realização da praça. O inadimplemento, autoriza o exequente, a pedir a resolução da arrematação ou promover em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos, serem formulados nos autos da execução, em que se deu a arrematação. (Art. 895, § 4º e 5º do CPC). 7 - DO INADIMPLEMENTO - Em caso de falta de pagamento ou desistência imotivada do arrematante/proponente a qualquer momento, será cobrada multa moratória no valor de 5% (cinco por cento) da arrematação em favor da leiloeira, sem prejuízo a demais sanções aplicadas pelo MM. Juízo da causa, bem como poderá ainda a Leiloeira emitir título de crédito, para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32, além da inclusão do arrematante nos serviços de proteção ao crédito. 8 - COMISSÃO DO LEILOEIRO - A comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, paga à vista pelo arrematante em meio de pagamento cuja beneficiária será a leiloeira Dora Plat CPF 070.809.068-06, não se incluindo no valor do lanço (886, II do CPC e 266 NSCGJ). A comissão da leiloeira, não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se, a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. 9 - DO CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DA PRAÇA APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL - Nos termos do Art. 7º, § 3º da Resolução nº 236 do CNJ, caso a(s) praça(s) seja(m) cancelada(s)/suspensa(s) após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou aquela que der causa ao cancelamento. 10 - DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Em caso de arrematação, o crédito do exequente no processo em epígrafe, por sua natureza "propter rem", acrescido de eventuais débitos de IPTU/ITR foro e laudêmio, quando for o caso (mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa), terão preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (Art. 323, Art. 908, §§ 1º e 2º do CPC e Art. 130, parágrafo único do CTN), e caso o valor de arremate não seja suficiente para quitação dos débitos de condomínio, a diferença será de responsabilidade do arrematante nos termos do Art. 1.345 do CC, salvo prolação de decisão em contrário ou deliberação pelo condomínio/credor através de ata condominial, devidamente apresentada nos autos do processo que originou o certame e sem prejuízo das formalidades legais que lhe são impostas. O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) em caráter ad corpus e no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área, sob responsabilidade do arrematante, bem como de eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, "caput", §§ 1º e 2º e Art. 903 do CPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 11 - DA FRAUDE - Aquele que, tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil, ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 12 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS - Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou pela central de atendimento no Whatsapp (11) 99514-0467 e/ou e-mail: contato@portalzuk.com.br. Para participar acesse www.portalzuk.com.br.  13 - DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO - Os interessados deverão se cadastrar no site portalzuk.com.br e se habilitar acessando a página desta Praça, para participação on-line, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do horário previsto, para o término da 1ª ou da 2ª Praça, observadas a condições estabelecidas neste edital. Aquele que se habilitar para a 1ª, estará automaticamente habilitado para a 2ª Praça. 14 - DIREITO DE PREFERÊNCIA - Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, sendo resguardado o direito de preferência na arrematação ao cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem, em igualdade de condições (CPC, art. 892, § 2º). Tratando-se de penhora de bem indivisível, o coproprietário ou cônjuge não executado possuem preferência na arrematação do bem em igualdade de condições (art. 843, § 1º). Caso pretenda exercer o direito de preferência durante o leilão, deve o interessado efetuar o cadastro perante a plataforma, solicitar habilitação no leilão respectivo e expressamente informar a leiloeira de sua pretensão. A manifestação de interesse e aceite das condições deve ser feito por preenchimento do termo disponibilizado no site, devendo, ao final ser instruída com a documentação comprobatória requerida e remetida para o e-mail: contato@portalzuk.com.br, com pelo menos 5 (cinco) dias úteis de antecedência da data de início do leilão. O direito de preferência não cessa se não exercido durante o leilão, podendo, o interessado, se habilitar nos autos do leilão para pleitear a preferência na arrematação, em igualdade de condições dos demais licitantes. Fica o executado FELIPE MOLDENHAUER DE JESUS, bem como o credor CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS 11ª REGIÃO - CRECI/SC., credor fiduciário CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja (m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada em 31/10/2023. Dos autos não constam recursos ou causas pendentes de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Palhoça, 27 de maio de 2026.

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