
Imóvel Rural
Serra Do Ramalho — BA
Imóvel Rural, 25 Hectares, Agrovilla 9, Serra do Ramalho/BA | Serra Do Ramalho, BA | judicial --- Publicação DJEN (processo 0067300-97.2000.5.15.0078) --- PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DIVEX - SOROCABA PROCESSO: ATOrd 0067300-97.2000.5.15.0078 AUTOR: ANISIO RODRIGUES DE CARVALHO E OUTROS (50) RÉU: CISPLATINA INDUSTRIA E PAPEIS LTDA E OUTROS (44) ERRATA PARA FAZER CONSTAR A LETRA D DO ITEM 2.6 DO REGULAMENTO DA HASTA PÚBLICA 03/2026 2.16 - Relativamente aos tributos e outros débitos que recaiam sobre o bem alienado em hasta pública seguir-se-ão as seguintes regras: a) Nos termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional e artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; b) Conforme já decidiu o TST (TST-RO-6626-42.2013.5.15.0000; TST_REENEC E RO - 75700- 07.2009.5.05.0000; TST-ReeNec e RO-12600-56.2009.5.09.0909; TST-RXOF e ROAG - 58400- 44.2005.5.06.0000; TST-RXOF e ROMS-25600-26.2006.5.06.0000), por analogia, a previsão da alínea antecedente também se aplica a bens móveis, inclusive veículos, ficando os mesmos livres de débitos de IPVA, multas e outros, inscritos ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; c) Do mesmo modo, nos termos do disposto nos artigos 1.430 do Código Civil e 908, § 1º do Código de Processo Civil e artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, por força da aquisição originária da coisa, eventuais débitos que recaiam sobre o bem até a data da hasta pública, inclusive os de natureza propter rem (Ex.: débitos condominiais), sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência; d) As despesas de transferência do bem penhorado que não se enquadrem na previsão das alíneas antecedentes, tais como, custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, despesas com emolumentos para levantamento das indisponibilidades, transferência junto a órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta do arrematante; .Intimado(s) / Citado(s) - ANISIO RODRIGUES DE CARVALHO
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