1/4Imóvel Comercial 977 m²
Parque Jardim Nossa Senhora das Graças — Brodowski — SP
Imóvel Comercial 977 m² - Parque Jardim Nossa Senhora das Graças - Brodowski - SP | Brodowski, SP | judicial | Lote 1 --- Publicação DJEN (processo 1000986-48.2020.8.26.0094) --- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000986-48.2020.8.26.0094/SP EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SP128341)ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134)EXECUTADO: WANDERSON GERALDO BAGIOADVOGADO(A): THAISA MARIA BAGIO CADAMURO (OAB SP332337)ADVOGADO(A): THIAGO SANSÃO TOBIAS PERASSI (OAB SP238335)EXECUTADO: GERALDO BAGIOADVOGADO(A): THIAGO SANSÃO TOBIAS PERASSI (OAB SP238335)EXECUTADO: MARIA FESTINA SIMARI BAGIOADVOGADO(A): THIAGO SANSÃO TOBIAS PERASSI (OAB SP238335) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial promovida por BANCO DO BRASIL S/A em face de WANDERSON GERALDO BAGIO, MARIA FESTINA SIMARI BAGIO e GERALDO BAGIO, na qual já foi determinada a penhora do imóvel objeto da matrícula nº 6.511 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Brodowski/SP, tendo sido posteriormente realizada avaliação judicial do bem. A impugnação apresentada pelos executados foi rejeitada e o respectivo laudo de avaliação homologado por este Juízo. Sobreveio petição do exequente requerendo o prosseguimento dos atos expropriatórios, com a realização de praceamento eletrônico do imóvel penhorado, indicando a empresa MEGALEILÕES – Gestor Judicial para condução do leilão eletrônico, nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009 e dos artigos 879, inciso II, 880, 883 e 889 do Código de Processo Civil. Considerando a regularidade da penhora, a homologação da avaliação judicial e a necessidade de prosseguimento da execução para satisfação do crédito exequendo, defiro o pedido formulado pelo exequente. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema Penhora On-line. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo Ofício de Registro de Imóveis. Registre-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação registral, para ciência de eventuais exigências formuladas. Providencie-se, ainda, a intimação pessoal ou na pessoa de seus representantes legais de eventual cônjuge, credores hipotecários, coproprietários e demais interessados previstos no artigo 799 do Código de Processo Civil. Caberá à parte exequente indicar os respectivos endereços e promover o recolhimento das despesas necessárias ao cumprimento das diligências, sob pena de nulidade. Nomeio a empresa MEGA LEILÕES (contato@megaleiloes.com.br), cadastrada nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009, para que promova a avaliação atualizada, se necessária, e o praceamento eletrônico do imóvel penhorado objeto da matrícula nº 6.511 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Brodowski/SP. [418_PET1 | PDF] Cabe ao exequente contatar a empresa nomeada para as providências pertinentes à realização dos praceamentos. Em caso de arrematação, fica desde já arbitrada a comissão devida ao gestor, a ser paga à vista pelo arrematante, no equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, não se incluindo tal montante no valor do lanço, devendo esta informação constar expressamente do edital, nos termos do artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009. Prossiga o gestor na forma do Provimento CSM nº 1625/2009, observando-se que, em segunda praça, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação. Nos moldes do artigo 20 do Provimento CSM nº 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado por este Juízo após a efetiva comprovação do pagamento integral do preço da arrematação e da comissão do Leiloeiro(a): (revelado após contato) Deverá, ainda, o Leiloeiro(a): (revelado após contato) Intime-se o Leiloeiro(a): (revelado após contato) Intimem-se. Cumpra-se.
As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.
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