IMÓVEL COMERCIAL I 1,7320 HA | GALPÕES | DIAMANTINA/MG - Possibilidade de Parcelamento em leilão
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IMÓVEL COMERCIAL I 1,7320 HA | GALPÕES | DIAMANTINA/MG - Possibilidade de Parcelamento
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IMÓVEL COMERCIAL I 1,7320 HA | GALPÕES | DIAMANTINA/MG - Possibilidade de Parcelamento Categoria: Ponto Comercial --- Publicação DJEN (processo 1297388-80.2006.8.13.0024) --- EXECUÇÃO FISCAL Nº 1297388-80.2006.8.13.0024/MG EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAISEXECUTADO: EMPRESA SAO GERALDO LTDAADVOGADO(A): CHRISTIANA MARIA (OAB MG074463) EDITAL EDITAL DE LEILÃO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS – 2ª VARA DE FEITOS TRIBTÁRIOS DO ESTADO DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG. NÚMERO DO PROCESSO CNJ: 1297388-80.2006.8.13.0024. EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS. EXECUTADA: EMPRESA SAO GERALDO LTDA. O leilão ocorrerá na modalidade exclusivamente eletrônica, podendo ser transmitido ao vivo, e será realizado no site do Leiloeiro(a): (revelado após contato) DATA DO LEILÃO: 1º LEILÃO: início a partir da inserção do presente Edital no referido site, com encerramento no dia 09/09/2026 a partir das 10:00 horas. Se não for arrematado no período do 1ª leilão, imediatamente inicia-se o período do 2ª leilão. 2º LEILÃO: no dia 23/09/2026 a partir das 10:00 horas inicia o fechamento do 2º leilão. LANCE MÍNIMO: No 1º leilão, serão aceitos lances a partir do valor de avaliação do bem. Havendo 2º leilão, o bem poderá ser vendido pela melhor oferta, desde que não seja considerado preço vil, nos termos do art. 891 do CPC, ou seja, inferior a 50% do valor de avaliação. DESCRIÇÃO DO BEM: Imóvel localizado na Rua Bicas, 126, Cazuza, Diamantina/MG, com a área de 1,7320 ha, e das seguintes benfeitorias/construções: 1ª construção: pavimento 1 contendo 3 cômodos (piso parte em cimento e parte em cerâmica), telhado de telha de amianto. Pavimento 2 contendo 4 cômodos (laje e piso em cerâmica), 2 banheiros (cerâmica e azulejo), contendo pia e vaso sanitário. 2ª construção: pavimento 1 estava trancado e pavimento 2 composto por uma guarita. 3ª construção: 1 galpão (tipo garagem), contendo uma área de apoio, composta por 1 cômodo (piso de cimento), anexa ao mesmo 1 casa contendo 3 cômodos (piso em cerâmica e telhado de telha de amianto) e 1 cômodo que encontrava-se fechado. 4ª construção: 1 galpão contendo 1 cômodo com piso em cerâmica; 2 cômodos com piso em cimento; 2 banheiros; 1 cômodo, contendo 1 pia e com piso em cimento; todos os cômodos com telhado de telha calhetão. 5ª construção: 1 cômodo e 1 banheiro (piso em cerâmica, telhado de telha de amianto), 1 área, coberta por telhado de telha de amianto. Avaliado o terreno em R$ 3.400.000,00 e as benfeitorias em R$ 1.254.000,00. TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 4.654.000,00 (quatro milhões e seiscentos e cinquenta e quatro mil reais). ÔNUS: Penhora Proc. 0011490-87.1998.8.13.0216 (baixado definitivamente em 24/10/2000) – 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de Diamantina/MG (R-3); Penhora Proc. 0914496-90.2006.8.13.0024 - 2ª Vara De Feitos Tributários do Estado de Belo Horizonte/MG (R-4); Penhora Proc. 0054639-02.1999.8.13.0216 – 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Diamantina/MG (R-5); Penhora Proc. 5214988-09.2004.8.13.0024 – 2ª Vara de Feitos Tributários do Estado de Belo Horizonte/MG (R-6 e R-10); Penhora Proc. 0023113-20.2007.4.01.3800 - 1ª Vara de Execução Fiscal, Extrajudicial e Jef Adjunto de Belo Horizonte/MG (R-7); Indisponibilidade Proc. 0001362-63.2012.5.03.0016 (arquivado definitivamente em 03/02/2023) – 16ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG (AV-8); Penhora Proc. 0005839-68.1998.8.13.0024 – 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Diamantina/MG (R-9); Penhora Proc. 0046536-06.1999.8.13.0216 – 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Diamantina/MG (R-11). MATRÍCULA: 3.051 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Diamantina/MG. ANOTAÇÕES AVERBADAS NA MATRÍCULA ATÉ O DIA 10/07/2026. OBSERVAÇÃO: O interessado deverá verificar junto ao Cartório de Registro de Imóveis a existência de novas averbações após essa data. FORMA DE PAGAMENTO: O leilão será aberto para pagamento à vista e parcelado. Caso no decorrer do leilão seja recebida oferta para pagamento à vista, esta prevalecerá (art. 895, § 7º, do CPC) e o sistema automaticamente não receberá mais oferta parcelada. a) Na hipótese de oferta parcelada a entrada deverá ser obrigatoriamente de no mínimo 25%, e o restante em até no máximo 30 (trinta) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias da data de arrematação e corrigidas pelo INPC. b) O lance à vista não poderá ser convertido em proposta de parcelamento. Caso o arrematante o faça por sua conta e risco no ato do pagamento, perderá em favor do Leiloeiro(a): (revelado após contato) c) Na arrematação à vista, o valor integral deverá ser pago impreterivelmente nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes ao leilão, mediante guia judicial que será encaminhada ao arrematante, por meio do e-mail indicado no ato do cadastro e o comprovante deverá ser encaminhado ao Leiloeiro(a): (revelado após contato) d) Na arrematação parcelada, o valor da entrada deverá ser pago impreterivelmente nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes ao leilão, mediante guia judicial que será encaminhada ao arrematante, por meio do e-mail indicado no ato do cadastro e o comprovante deverá ser encaminhado ao Leiloeiro(a): (revelado após contato) e) Na hipótese arrematação parcelada, caberá ao arrematante a atualização do valor e emissão das guias de depósito judicial referente às parcelas, assim como a comprovação mensal da quitação nos autos; f) No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC). O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, podendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (art. 895, §5º do CPC). g) A venda na modalidade parcelada será garantida por hipoteca judicial gravada sobre o próprio imóvel até a quitação; h) Ficará a cargo do arrematante, quando intimado pelo(a) Magistrado(a) a fazê-lo, o pagamento das custas para expedição da Carta de Arrematação e Mandado de Imissão na Posse. i) A oferta de lances no portal via rede mundial de computadores implica na concessão de autorização expressa do ofertante vencedor ao Leiloeiro(a): (revelado após contato) DA COMISSÃO DO Leiloeiro(a): (revelado após contato) a) A comissão do Leiloeiro(a): (revelado após contato) b) Ainda, no caso de inadimplemento ou desistência da arrematação, por qualquer motivo, exceto os previstos em lei, o arrematante não terá direito à devolução da comissão do Leiloeiro(a): (revelado após contato) CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO: Por ordem do M.M juízo, o presente leilão será regido pelo Decreto Lei 21.981/32; Resolução 236/2016 CNJ; CPC; Portaria Conjunta Nº 772/PR/2018 TJMG; CTN; e Código Penal nas seguintes condições: 1ª) O leilão será realizado pelo Leiloeiro(a): (revelado após contato) 2ª) O Tribunal do Estado de Minas Gerais reserva-se o direito de incluir ou excluir bens do leilão. 3ª) Para participar do Leilão Eletrônico o interessado deverá acessar a plataforma do Leiloeiro(a): (revelado após contato) 4ª) Para os cadastros de Pessoas Físicas será necessário, além da informação dos dados pessoais, anexar ao sistema os seguintes documentos: RG (com data de emissão inferior a dez anos), CNH/CPF e comprovante de endereço atualizado (até 03 meses). 5ª) Para os cadastros de Pessoas Jurídicas será necessário, além da informação dos dados empresariais, anexar ao sistema os seguintes documentos: contrato social, cartão do CNPJ expedido pela Receita Federal atualizado, comprovante de endereço da empresa (até 03 meses), RG (com data de emissão inferior a dez anos) e CPF do representante legal. 6ª) Poderá o Leiloeiro(a): (revelado após contato) 7ª) A arrematação em nome de terceiros somente será permitida mediante apresentação de procuração específica para o ato, conjuntamente com os documentos discriminados nos itens 4º e 5º se pessoa física ou jurídica, respectivamente. 8ª) Uma vez aprovado o cadastro na plataforma do Leiloeiro(a): (revelado após contato) 9ª) A oferta de lances implica no aceite do ofertante ao presente edital, não podendo alegar seu desconhecimento posteriormente. 10ª) O Leiloeiro(a): (revelado após contato) 11ª) Compete ao interessado na arrematação a verificação do estado de conservação dos bens anteriormente à oferta de lances, não podendo alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 12ª) As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas e refletem a descrição fornecida a este Leiloeiro(a): (revelado após contato) 13ª) Caberá, ao interessado, verificar a existência de débitos tributários, bem como aqueles relativos às taxas/despesas condominiais e/ou quaisquer outros eventuais débitos que recaiam sobre o bem objeto da hasta pública. 14ª) No que se refere aos DÉBITOS TRIBUTÁRIOS, acaso o Exmo(a). Magistrado(a) não disponha de modo diverso, caberá, ao arrematante, requerer a aplicação da norma prevista no art. 130, §único do Código Tributário Nacional, exceto em caso de adjudicação. 15ª) Quanto aos débitos de NATUREZA CONDOMINIAL e demais DÉBITOS NÃO TRIBUTÁRIOS, caberá, ao arrematante, arcar com a sua integralidade, incluindo valores vencidos em data anterior e posterior à da arrematação, facultado, ao interessado, requerer, em juízo, a aplicação do art. 908, §1º do CPC. 16ª) Deverá o fiel depositário e/ou o(a) Executado(a) do bem, permitir a visitação com horário pré-agendado, mediante pedido do interessado nos autos. 17ª) Encerrado o pregão do leilão, os bens que não receberem lances ficarão disponíveis para recebimento de ofertas até as 17h00min, podendo ser prorrogado enquanto houver disputa. 18ª) No caso de inadimplemento da arrematação, seja na modalidade à vista ou parcelada, o Leiloeiro(a): (revelado após contato) 19ª) Nos casos de remição da execução, acordo, cancelamento e suspensão, ocorridos após a publicação deste edital e antes da realização do leilão, será devido ao Leiloeiro(a): (revelado após contato) 20ª) Nos casos de parcelamento, acordo e/ou remição da dívida, formulados após o início do leilão, e antes do encerramento do pregão, o Leiloeiro(a): (revelado após contato) 21ª) Nos casos de parcelamento, acordo e/ou remição da dívida, formulados após o recebimento de lance (alienação), o Leiloeiro(a): (revelado após contato) 22ª) Nos casos de adjudicação requerida a partir da publicação deste edital, a remuneração do Leiloeiro(a): (revelado após contato) 23ª) A arrematação só será concluída após a homologação pelo MM. Juiz da Vara competente e julgamento de eventuais recursos. 24ª) Nos termos do art. 810, §3º do Provimento Conjunto TJMG/CGJ nº 93/2020: “Os demais gravames judiciais e as averbações premonitórias constantes da matrícula do imóvel não impedem o registro da carta de arrematação ou adjudicação, mesmo quando originários de processos distintos do que deu origem à arrematação ou adjudicação, devendo o interessado formular pedido de cancelamento diretamente à autoridade que determinou o gravame ou à que expediu a Carta de Arrematação ou Adjudicação”. 25ª) O Leiloeiro(a): (revelado após contato) 26ª) Por determinação judicial e nos termos da lei, fica, por meio do presente edital, devidamente intimado do leilão e dos ônus a que estará sujeito, conforme disposto nas cláusulas 19ª e 21ª, a devedora EMPRESA SAO GERALDO LTDA - CNPJ 20.076.857/0001-00, por meio de sua advogada Dra. CHRISTIANA MARIA - OAB MG74463. 27ª) Ficam intimados do leilão (1ª e 2ª data, se houver), o Exequente ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da AGE Advocacia Geral do Estado; os cônjuges das partes, se casados forem; os coproprietários; credores hipotecários ou fiduciários e credores com penhoras averbadas; inclusive os que estiverem em local incerto e não sabido. 28ª) A Nota de Arrematação será expedida pelo Leiloeiro(a): (revelado após contato) 29ª) Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidade previstas em lei, serão aceitas desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas e condições deste Edital para eximirem-se das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma do artigo 358 do Código Penal Brasileiro, onde está previsto que: “Todo aquele que impedir, afastar ou tentar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagens, e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa”. Por ordem deste Juízo, foi expedido o presente Edital em 14/08/2026.
As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.