
Casa na Vila Pirajussara/SP
Rua Acangueruçú, 313, Vila Pirajussara — São Paulo — SP
Casa na Vila Pirajussara/SP Comitente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO Código: 04501 --- Publicação DJEN (processo 0006433-84.2023.8.26.0011) --- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0006433-84.2023.8.26.0011/SP EXEQUENTE: ALEXANDRE SZEWCZUKADVOGADO(A): CLAUDIA LUCIA MORALES ORTIZ (OAB SP145972)EXECUTADO: SHEILA APARECIDA GAETA SZEWCZUKADVOGADO(A): SONIA MARIA FRANCA (OAB TO000007)ADVOGADO(A): PÂMELA HELENA DA SILVA (OAB SP313363)ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE FIALHO BUCHENE (OAB SP510331)ADVOGADO(A): ANDREI GOMES RABESCHINI (OAB SP508885)EXECUTADO: LIGIA FRAGA MATOS GAETAADVOGADO(A): PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB SP098709)ADVOGADO(A): FERNANDA BARBOSA MENDES (OAB SP293255)ADVOGADO(A): BEATRIZ ROS LOPES (OAB SP364427)EXECUTADO: NICOLA GAETAADVOGADO(A): PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB SP098709)ADVOGADO(A): FERNANDA BARBOSA MENDES (OAB SP293255)ADVOGADO(A): BEATRIZ ROS LOPES (OAB SP364427) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 323, PET1 1) Tendo em vista o interesse das exequentes, defiro a realização de leilão para tentativa de alienação do imóvel de matrículas matrícula nº 50.908 do 18º CRI, observando-se a avaliação homologada no evento 316, DESPADEC1. A) Nomeio gestor o MARCUS VINICIUS YOSHIMI UEBARA, inscrito na JUCESP sob nº 1406, conforme indicado pelo exequente, fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação. B) O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009. C) Competirá ao gestor Leiloeiro(a): (revelado após contato) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário;de eventuais co-proprietários;de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel;das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. D) Determino que no edital conste expressamente que eventuais débitos de condomínio pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. E) As intimações e cientificações determinadas no item 3 deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, nos termos determinados pelo art. 889 do Código de Processo Civil. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. F) O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). G) Fixo o preço de venda dos bens, em segunda praça, no montante mínimo de 60% do valor atualizado das avaliações, nos termos do art. 891, § único, do CPC. H) Conforme requerimento das exequentes, autorizo o Leiloeiro(a): (revelado após contato) I) As exequentes devem entrar em contato com o gestor para que este junte aos autos a minuta do edital em até 30 dias. Após, publiquem-se as datas dos leilões por nota de cartório. Observo que a publicação da nota de cartório não exime o gestor de providenciar as intimações postais, nem a publicação do edital em jornal de ampla circulação, observando-se o disposto no art. 11 do Provimento CSM nº 1625/2009. 2) Ciente da interposição do agravo de instrumento pela co-executada Ligia, sob nº 41129299720268260000. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Eventual concessão de efeito suspensivo deverá ser imediatamente comunicado pelo agravante. Int.
As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.
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