Imóvel residencial com A.T 480,00m² - Campo Grande/MS
Rua Spipe Calarge, nº 209, Campo Grande/MS. — Campo Grande — MS
CAMPO GRANDE-MS/Imóveis Comitente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO Código: 10934 --- Publicação DJEN (processo 1005310-43.2016.8.26.0637) --- Processo 1005310-43.2016.8.26.0637 - Cumprimento de sentença - Alimentos - P.M. - E.M.J.S. - 1. Compulsando a minuta do edital de leilão judicial juntada aos autos, constata-se a descrição do imóvel objeto da matrícula nº 35.381 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Campo Grande/MS, gravado com os seguintes ônus: a) R.14: Hipoteca em favor de Banco Bradesco S.A.; b) Av.15: Cédula Rural Hipotecária (sem indicação expressa do credor beneficiário); c) R.16: Penhora expedida pela 3ª Vara Cível da Comarca de Tupã/SP (autos nº 4000496-39.2013.8.26.0637, movida por Priscila Miranda); d) R.17: Penhora expedida pela 3ª Vara Cível da Comarca de Tupã/SP (autos nº 1009429-13.2017.8.26.0637, movida por Priscila Miranda); e) R.18: Penhora originada nestes autos executivos; f) R.19: Penhora de fração ideal de 25%, expedida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Tupã/SP (autos nº 1009428-28.2017.8.26.0637, movida por Wilson Rodrigues de Miranda Junior); g) R.20: Penhora de fração ideal de 25%, expedida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Tupã/SP (autos nº 0002208-59.2018.8.26.0637, movida por Wilson Rodrigues de Miranda). 2. Em consulta ao sistema processual quanto aos autos nº 4000496-39.2013.8.26.0637 (3ª Vara Cível local), verifica-se que aquela execução foi julgada extinta pela satisfação da obrigação (art. 924, II, do CPC), tendo sido ordenada a desconstituição da constrição no rosto destes autos e o cancelamento do gravame averbado na referida matrícula (R.16). Todavia, remanesce averbada a penhora oriunda daquele juízo pendente de baixa formal no fólio real. 3. Ademais, a ausência de especificação do titular do crédito hipotecário inscrito sob a Av.15 e a pluralidade de penhoras sobre frações ideais impõem prévia adequação e cientificação formal de todos os interessados, sob pena de nulidade ou ineficácia da arrematação (arts. 886, VI, e 889, incisos I a V, do CPC). 4. Diante desse cenário de indispensável saneamento prévio, NÃO HOMOLOGO o edital apresentado. Comunique-se com urgência à leiloeira pública nomeada. 5. Determino as seguintes providências: 5.1. Ofício ao 1º Registro de Imóveis de Campo Grande/MS: Solicite-se ao Oficial Registrador que esclareça a este juízo, no prazo de 10 (dez) dias, quem figura como credor e qual o valor nominal da Cédula Rural Hipotecária anotada na Av.15 da matrícula nº 35.381. 5.2. Ofício ao Juízo da 3ª Vara Cível de Tupã/SP (autos nº 4000496-39.2013.8.26.0637): Solicite-se o cancelamento da penhora R.16 diretamente ao 1º RI de Campo Grande/MS, averbada nos autos. 5.3. No prazo de 10 (dez) dias, intime-se o exequente para: a) Esclarecer o estado da sucessão quanto ao executado: se já partilhados os bens, indicar o nome, estado civil e endereço de todos os herdeiros e respectivos cônjuges para regular intimação das penhoras e da hasta (art. 842 do CPC); b) Qualificar e indicar endereços/patronos das instituições financeiras e credores com penhoras pretéritas a serem intimados na forma do art. 889 do CPC (Banco Bradesco S.A., Wilson Rodrigues de Miranda Junior e Wilson Rodrigues de Miranda). 6. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como OFÍCIO, cabendo à parte autora comprovar o respectivo encaminhamento e protocolo junto às destinatárias no prazo de 10 (dez) dias. 7. As respostas deverão ser encaminhadas diretamente a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, para o endereço eletrônico constante no cabeçalho desta decisão. Os documentos anexos deverão ser enviados em formato PDF, sem restrições de acesso (impressão ou salvamento), consignando-se obrigatoriamente o número do processo no campo "assunto". 8. Ressalte-se que a conferência de autenticidade deste documento poderá ser realizada mediante a inclusão do código verificador impresso à margem direita, no endereço eletrônico: https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do. 9. Com a vinda das respostas, voltem-me conclusos para a solicitação de nova data à leiloeira. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO JANUÁRIO PEREIRA (OAB 161328/SP), MATHEUS JANUARIO PEREIRA (OAB 273644/SP), RODRIGO CESAR FAQUIM (OAB 182960/SP), TELMA VALÉRIA C MARCON (OAB 6355/MS), EDUARDO MARQUES DE SOUZA COSTA JUNIOR (OAB 25207/MS)
As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.
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