APARTAMENTO | 154,878M | 3 QUARTOS | ESTADOS UNIDOS | UBERABA/MG - Possibilidade de Parcelamento em leilão

Confira fotos, valores, datas e documentos desta oportunidade.

APARTAMENTO | 154,878M | 3 QUARTOS | ESTADOS UNIDOS | UBERABA/MG - Possibilidade de Parcelamento
Leiloeiro Privado

APARTAMENTO | 154,878M | 3 QUARTOS | ESTADOS UNIDOS | UBERABA/MG - Possibilidade de Parcelamento

Endereço não informado

R$ 380.000,00
Mais sobre o imóvel
TipoAPARTAMENTO | 154,878M | 3 QUARTOS | ESTADOS UNIDOS | UBERABA/MG - Possibilidade de Parcelamento
Código do imóvelmarcoantonioleiloeiro-10819
Data de inclusão03/09/2026, 04:39
Processo5001070-34.2018.8.13.0701
TribunalTJMG
Órgão6ª Vara Cível da Comarca de Uberaba
Descrição / publicação

APARTAMENTO | 154,878M | 3 QUARTOS | ESTADOS UNIDOS | UBERABA/MG - Possibilidade de Parcelamento Categoria: Apartamento --- Publicação DJEN (processo 5001070-34.2018.8.13.0701) --- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001070-34.2018.8.13.0701/MG EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAISEXECUTADO: ANDERSON ADAUTO PEREIRAADVOGADO(A): EMERSON ANTONIO DA SILVA GALVÃO (OAB MG079160)ADVOGADO(A): GILBERTO FERREIRA RIBEIRO JUNIOR (OAB MG101907)ADVOGADO(A): ANGELA MAIRINK DE SOUZA PEREIRA (OAB MG136007)ADVOGADO(A): MATEUS RESENDE VILELA (OAB MG192008)EXECUTADO: ROMULO DE SOUZA FIGUEIREDOADVOGADO(A): SERGIO HENRIQUE TIVERON JULIANO (OAB MG042918)EXECUTADO: FUTURA 7 COMUNICACAO VISUAL LTDAADVOGADO(A): LEONARDO SILVA QUINTINO (OAB MG070957)ADVOGADO(A): CECILIO DE SOUZA ARAUJO FILHO (OAB MG102292)INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL EDITAL   EDITAL DE LEILÃO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS – 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE UBERABA/MG. NÚMERO DO PROCESSO CNJ: 5001070- 34.2018.8.13.0701. EXEQUENTE: INISTÉRIO PÚBLICO - MPMG. EXECUTADO: ANDERSON ADAUTO PEREIRA. O leilão ocorrerá na modalidade exclusivamente eletrônica, podendo ser transmitido ao vivo, e será realizado no site do Leiloeiro(a): (revelado após contato) DATA DO LEILÃO: 1º LEILÃO: início a partir da inserção do presente Edital no referido site, com encerramento no dia 14/10/2026 a partir das 10:00 horas. Se não for arrematado no período do '1ª leilão, imediatamente inicia-se o período do 2ª leilão. 2º LEILÃO: no dia 21/10/2026 a partir das 10:00 horas inicia o fechamento do 2º leilão. LANCE MÍNIMO: No 1º leilão, serão aceitos lances a partir do valor de avaliação do bem. Havendo 2º leilão, o bem poderá ser vendido pela melhor oferta, desde que não inferior a R$ 285.000,00. Nos termos do art. 843, caput e §2º, do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível,a quota-parte do coproprietário ou do cônjuge estranho à execução recairá sobre o produto da alienação. Ademais, a expropriação não poderá ser realizada por valor inferior ao da avaliação, no que se refere à respectiva quota-parte, calculada com base no valor total do bem avaliado. DESCRIÇÃO DO BEM: Apartamento nº 101, no 2º pavimento do Edifício Itapuã, localizado naRua Bernardo Guimarães, 308, esquina com Rua Padre Zeferino, Estados Unidos, Uberaba/MG, com área privativa de 114,77m², área de uso comum de 11,732m², garagem nº 01 (localizada no 1ºpavimento) com 28,376m², área total de 154,878m², correspondendo a fração ideal de 0,17 sobre oterreno e partes comuns do imóvel. Composto por hall de entrada, living, três quartos sendo umasuíte, banheiro social, cozinha, dependência completa de empregada e área de serviço. Não possuielevador. Na data da avaliação com bom acabamento nos pisos, revestimentos nas paredes da cozinha e dos banheiros. AVALIAÇÃO: R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais). ÔNUS: Ação Civil Pública Proc. 0001851-06.2011.8.13.0696 (Arquivado em 31/10/2025) - 1ª VaraCível, Criminal e de Execuções Penais de Tupaciguara/MG (Av-9); Indisponibilidade e Penhoradestes autos (Av-10 e R-11). MATRÍCULA: 12.959 no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca deUberaba/MG. ANOTAÇÕES AVERBADAS NA MATRÍCULA ATÉ O DIA 28/07/2026.OBSERVAÇÃO: O interessado deverá verificar junto ao Cartório de Registro de Imóveis aexistência de novas averbações após essa data. FORMA DE PAGAMENTO: O leilão será aberto para pagamento à vista e parcelado. Caso nodecorrer do leilão seja recebida oferta para pagamento à vista, esta prevalecerá (art. 895, § 7º, doCPC) e o sistema automaticamente não receberá mais oferta parcelada. a) Na hipótese de oferta parcelada a entrada deverá ser obrigatoriamente de no mínimo 25%, e orestante em até no máximo 30 (trinta) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias da data de arrematação e corrigidas pelo INPC. b) O lance à vista não poderá ser convertido em proposta de parcelamento. Caso o arrematante o faça por sua conta e risco no ato do pagamento, perderá em favor do Leiloeiro(a): (revelado após contato) c) Na arrematação à vista, o valor integral deverá ser pago impreterivelmente nas 24 (vinte equatro) horas subsequentes ao leilão, mediante guia judicial que será encaminhada ao arrematante,por meio do e-mail indicado no ato do cadastro e o comprovante deverá ser encaminhado ao Leiloeiro(a): (revelado após contato) d) Na arrematação parcelada, o valor da entrada deverá ser pago impreterivelmente nas 24 (vinte equatro) horas subsequentes ao leilão, mediante guia judicial que será encaminhada ao arrematante,por meio do e-mail indicado no ato do cadastro e o comprovante deverá ser encaminhado ao Leiloeiro(a): (revelado após contato) e) Na hipótese arrematação parcelada, caberá ao arrematante a atualização do valor e emissão dasguias de depósito judicial referente às parcelas, assim como a comprovação mensal da quitação nosautos; f) No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a somada parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC). O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, podendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (art. 895, §5º do CPC). g) A venda na modalidade parcelada será garantida por hipoteca judicial gravada sobre o próprioimóvel até a quitação; h) Ficará a cargo do arrematante, quando intimado pelo(a) Magistrado(a) a fazê-lo, o pagamento dascustas para expedição da Carta de Arrematação e Mandado de Imissão na Posse. i) A oferta de lances no portal via rede mundial de computadores implica na concessão deautorização expressa do ofertante vencedor ao Leiloeiro(a): (revelado após contato) DA COMISSÃO DO Leiloeiro(a): (revelado após contato) a) A comissão do Leiloeiro(a): (revelado após contato) b) Ainda, no caso de inadimplemento ou desistência da arrematação, por qualquer motivo, exceto osprevistos em lei, o arrematante não terá direito à devolução da comissão do Leiloeiro(a): (revelado após contato) DIREITO DE PREFERÊNCIA: O direito de preferência previsto no art. 843, §1º do CPC deveráser exercido exclusivamente durante a realização do leilão, antes do encerramento do leilão, mediante manifestação expressa do interessado por meio da plataforma eletrônica, observadas as condições do maior lance ofertado. Não havendo manifestação no curso da hasta pública, considerar-se-á precluso o direito de preferência, prosseguindo-se regularmente com a alienação judicial. CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO: Por ordem do M.M juízo, o presente leilão será regido peloDecreto Lei 21.981/32; Resolução 236/2016 CNJ; CPC; Portaria Conjunta Nº 772/PR/2018 TJMG;CTN; e Código Penal nas seguintes condições: 1ª) O leilão será realizado pelo Leiloeiro(a): (revelado após contato) 2ª) O Tribunal do Estado de Minas Gerais reserva-se o direito de incluir ou excluir bens do leilão. 3ª) Para participar do Leilão Eletrônico o interessado deverá acessar a plataforma do Leiloeiro(a): (revelado após contato) 4ª) Para os cadastros de Pessoas Físicas será necessário, além da informação dos dados pessoais,anexar ao sistema os seguintes documentos: RG (com data de emissão inferior a dez anos), CNH/CPF e comprovante de endereço atualizado (até 03 meses). 5ª) Para os cadastros de Pessoas Jurídicas será necessário, além da informação dos dados empresariais, anexar ao sistema os seguintes documentos: contrato social, cartão do CNPJ expedidopela Receita Federal atualizado, comprovante de endereço da empresa (até 03 meses), RG (com data de emissão inferior a dez anos) e CPF do representante legal. 6ª) Poderá o Leiloeiro(a): (revelado após contato) 7ª) A arrematação em nome de terceiros somente será permitida mediante apresentação deprocuração específica para o ato, conjuntamente com os documentos discriminados nos itens 4º e 5ºse pessoa física ou jurídica, respectivamente. 8ª) Uma vez aprovado o cadastro na plataforma do Leiloeiro(a): (revelado após contato) 9ª) A oferta de lances implica no aceite do ofertante ao presente edital, não podendo alegar seudesconhecimento posteriormente. 10ª) O Leiloeiro(a): (revelado após contato) 11ª) Compete ao interessado na arrematação a verificação do estado de conservação dos bens anteriormente à oferta de lances, não podendo alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 12ª) As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas noseditais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas e refletem a descrição fornecida a este Leiloeiro(a): (revelado após contato) 13ª) Caberá, ao interessado, verificar a existência de débitos tributários, bem como aqueles relativosàs taxas/despesas condominiais e/ou quaisquer outros eventuais débitos que recaiam sobre o bemobjeto da hasta pública. 14ª) No que se refere aos DÉBITOS TRIBUTÁRIOS, acaso o Exma. Magistrada não disponha demodo diverso, caberá, ao arrematante, requerer a aplicação da norma prevista no art. 130, §único doCódigo Tributário Nacional, exceto em caso de adjudicação. 15ª) Quanto aos débitos de NATUREZA CONDOMINIAL e demais DÉBITOS NÃO TRIBUTÁRIOS, caberá, ao arrematante, arcar com a sua integralidade, incluindo valores vencidos em data anterior e posterior à da arrematação, facultado, ao interessado, requerer, em juízo, aaplicação do art. 908, §1º do CPC. 16ª) Deverá o fiel depositário e/ou o(a) Executado(a) do bem, permitir a visitação com horário pré-agendado, mediante pedido do interessado nos autos. 17ª) Encerrado o pregão do leilão, os bens que não receberem lances ficarão disponíveis para recebimento de ofertas até as 17h00min, podendo ser prorrogado enquanto houver disputa. 18ª) No caso de inadimplemento da arrematação, seja na modalidade à vista ou parcelada, o Leiloeiro(a): (revelado após contato) 19ª) Nos casos de remição da execução, acordo, cancelamento e suspensão, ocorridos após a publicação deste edital e antes da realização do leilão, será devido ao Leiloeiro(a): (revelado após contato) 20ª) Nos casos de parcelamento, acordo e/ou remição da dívida, formulados após o início do leilão, e antes do encerramento do pregão, o Leiloeiro(a): (revelado após contato) 21ª) Nos casos de parcelamento, acordo e/ou remição da dívida, formulados após o recebimento delance (alienação), o Leiloeiro(a): (revelado após contato) 22ª) Nos casos de adjudicação requerida a partir da publicação deste edital, a remuneração do isLeiloeiro(a): (revelado após contato) 23ª) A arrematação só será concluída após a homologação pelo MM. Juiz da Vara competente ejulgamento de eventuais recursos. 24ª) Nos termos do art. 810, §3º do Provimento Conjunto TJMG/CGJ nº 93/2020: “Os demais gravames judiciais e as averbações premonitórias constantes da matrícula do imóvel não impedem oregistro da carta de arrematação ou adjudicação, mesmo quando originários de processos distintos do que deu origem à arrematação ou adjudicação, devendo o interessado formular pedido de cancelamento diretamente à autoridade que determinou o gravame ou à que expediu a Carta de Arrematação ou Adjudicação”. 25ª) O Leiloeiro(a): (revelado após contato) 26ª) Por determinação judicial e nos termos da lei, ficam, por meio do presente edital, devidamenteintimados do leilão e dos ônus a que estarão sujeitos, conforme disposto nas cláusulas 20ª a 21ª, osdevedores ANDERSON ADAUTO PEREIR, ROMULO DE SOUZA FIGUEIREDO e SOLISCOMUNICACAO MARKETING E CONSULTORIA LTDA – EPP. 27ª) Ficam intimados do leilão (1ª e 2ª data, se houver), o Exequente MINISTÉRIO PÚBLICO -MPMG, os cônjuges das partes, se casados forem, os coproprietários, especialmente a Sra. CARLA COSTA FIGUEIREDO, credores hipotecários ou fiduciários e credores com penhoras averbadas, inclusive os que estiverem em local incerto e não sabido. 28ª) A Nota de Arrematação será expedida pelo Leiloeiro(a): (revelado após contato) 29ª) Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidade previstas em lei, serão aceitas desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas e condições deste Edital para eximirem-se das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma do artigo 358 do Código Penal Brasileiro, onde está previsto que: “Todo aquele que impedir, afastar ou tentar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagens, e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa”. Por ordem deste Juízo, foi expedido o presente Edital em 06/08/2026.

As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.