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Fração de Tempo Apartamento 404 em Penha/SC
Leiloeiro Privadojudicial

Fração de Tempo Apartamento 404 em Penha/SC

Rua Goiás, número 669, Apartamento número 404 — Penha — SC

R$ 63.307,01
Mais sobre o imóvel
TipoFração de Tempo Apartamento 404 em Penha/SC
Código do imóveldestakleiloes-5911-8860
Valor de avaliaçãoR$ 63.307,01
Data de inclusão03/09/2026, 04:04
Processo5000928-96.2025.8.24.0048
TribunalTJSC
Órgão1ª Vara da Comarca de Penha
Descrição / publicação

Fração de Tempo Apartamento 404 em Penha/SC Comitente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO Código: 04492 --- Publicação DJEN (processo 5000928-96.2025.8.24.0048) --- Carta Precatória Cível Nº 5000928-96.2025.8.24.0048/SC AUTOR: CLAUDIA LISIANE VICTORINO CARDOSOADVOGADO(A): DIEGO SCHEVA (OAB RS054511)AUTOR: DIORNES VILIANO CARDOSO JUNIORADVOGADO(A): DIEGO SCHEVA (OAB RS054511)RÉU: WO ADMINISTRADORA DE BENS S/AADVOGADO(A): THÉO FRANCISCO VON ATZINGEN SASSE (OAB SC015270)ADVOGADO(A): DANIEL MAYER DA SILVA (OAB SC035579) EDITAL Nº 310101058765 JUIZ DO PROCESSO: Elaine Veloso Marraschi - Juiz(a) de Direito  Intimando(a)(s): WO ADMINISTRADORA DE BENS S/A, CNPJ: 19596769000142. PRAZO DO EDITAL: 60 dias Hasta Pública: Local: sítio eletrônico: www.destakleiloes.com.br Início do leilão: O 1º Leilão terá início no dia 09/11/26, às 15h00 e se encerrará no dia 13/11/26 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 13/11/26, às 15h01 e se encerrará no dia 04/12/26, às 15h00, do horário de Brasília/DF. Do Condutor do Leilão – O leilão será conduzido pelo Leiloeiro(a): (revelado após contato) Do Valor – No 1° Leilão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor atualizado da avaliação judicial. No 2° Leilão o valor para a venda corresponderá a no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação judicial, conforme o art. 891, § único do CPC. Do Pagamento do lance ofertado (à vista e parcelado) – O pagamento deverá ser feito preferencialmente à vista, e deverá ser realizado em até 24 horas após o término do leilão, ou através de parcelamento, de acordo com o artigo 895 do CPC, ressaltando que conforme o § 7° do mesmo dispositivo, prevalecerá o lance à vista. No caso da opção pelo pagamento parcelado, esta deverá ser realizada considerando entrada mínima de 25% do valor do lance, e o saldo remanescente em até 30 parcelas, indicando o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo restante, podendo o interessado incluir seu lance com pagamento parcelado na “Sala de Disputa”, em tempo real, para conhecimento dos demais interessados. Dos Lances – Os lances deverão ser ofertados pela internet, através da plataforma www.destakleiloes.com.br. Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O usuário é o responsável pelas ofertas efetuadas em seu nome e nenhum lance ou proposta poderão ser anulados e/ou cancelados em hipótese alguma. Da Comissão – A comissão devida ao Leiloeiro(a): (revelado após contato) Venda Direta - Na ocasião em que o leilão não tenha recebido lance dentro do prazo pré estipulado neste edital, por isonomia, economia e celeridade processual, fica desde já autorizada a venda direta dos bens aqui colacionados pelo prazo de até 90 dias através de Alienação Particular, conforme art. 879, I do CPC e Provimento CSM n° 1496/2008, devendo estar o arrematante devidamente cadastrado e habilitado para a oferta de seu lance na plataforma www.destakleiloes.com.br, desde que respeitadas as regras já estipuladas neste edital, devendo esta Alienação ser conduzida por Leiloeiro(a): (revelado após contato) Da Desistência – Após a oferta de lance, fica vedada a desistência da arrematação sem a justa causa descrita no art. 903 §5º do CPC, sendo o ato considerado Fraude à Arrematação, passível de reparação de danos na esfera cível conforme arts. 186 e 927 do Código Civil, ficando ainda sujeito às penalidades na esfera criminal conforme art. 358 do Código Penal. Na ocasião do não pagamento do lance ofertado e/ou da comissão da leiloeira, o licitante ficará obrigado ao pagamento da comissão devida no importe de 5% sobre o valor ofertado a favor do Leiloeiro(a): (revelado após contato) Descrição do(s) Bem(ns):  I – A FRAÇÃO DE TEMPO nº 01, referente a unidade fracionada do Apartamento nº 404 do Condomínio “SOLAR PEDRA DA ILHA”, situado no lado esquerdo (impar) na Rua Goiás, nº 669, Bairro Praia de Armação do Itapocoroí, zona urbana do município de Penha, Comarca do Balneário Piçarras/SC, localizado no 5º pavimento ou 4º andar, da esquerda para a direita de quem se posta na circulação olhando para o norte, está com a frente voltada para R: Padre Estevão Pernet, 718, cj. 2601 - Tatuapé - São Paulo/SP - CEP 03315-000 E-mail: contato@destakleiloes.com.br - Tel.: (11) 3107-0933 norte, bloco baixo e área de lazer do empreendimento; com as seguinte áreas: área privativa de 23,8900m²; área comum de 42,7174m²; área total de 66,6074m²; fração ideal de 52,30841m², equivalente a 0,8500%. O condomínio se encontra instituído sobre as ÁREAS “A” dos desmembramentos em denominação oficial, de Pousada Pedra da Ilha LTDA e W.O. Administradora de Bens SA, e lote nº 93, do Loteamento de João Damião de Oliveira, com a área de 6.153,93m². Imóvel objeto da matricula 63.208 do 1º CRI de Balneário Piçarras/SC e com Inscrição Imobiliária nº 01.04.114.0025.0045.001. Consta na matrícula do imóvel a “Modalidade de Multipropriedade”: Conforme R.1 da matrícula n° 51.327 deste Ofício, a fração de tempo objeto desta matrícula, corresponde à 02 (duas) semanas na modalidade flutuante, terá seu gozo e fruição de forma exclusiva no período indicado no cronograma de uso das unidades fracionadas e calendário anual. Ônus da Matrícula – Consta na Av.2 (17/02/2025) a penhora do processo principal exequendo. Avaliação do bem – (maio/2025) – R$60.000,00 que atualizada até agosto/2026 perfaz R$63.307,01. Referido valor será devidamente atualizado na data da alienação judicial. II – A FRAÇÃO DE TEMPO nº 21 referente a unidade fracionada do APARTAMENTO nº 404 do Condomínio “SOLAR PEDRA DA ILHA”, situado no lado esquerdo (impar) da Rua Goiás, nº 669, Bairro Praia de Armação do Itapocoroí, zona urbana do município de Penha, comarca do Balneário Piçarras-SC, localizado no 5º pavimento ou 4º andar, da esquerda para a direita de quem se posta na circulação olhando para o norte, está com a frente voltada para norte, bloco baixo e área de lazer do empreendimento; com as seguinte áreas: área privativa de 23,8900m²; área comum de 42,7174m²; área total de 66,6074m²; fração ideal de 52,30841m², equivalente a 0,8500%. O condomínio se encontra instituído sobre as “ÁREAS A” dos desmembramentos em denominação oficial, de Pousada Pedra da Ilha LTDA e W.O. Administradora de Bens SA, e lote nº 93, do Loteamento de João Damião de Oliveira, com a área de 6.153,93m². Imóvel objeto da matricula 63.228 do 1º CRI de Balneário Piçarras/SC e com Inscrição Imobiliária nº 01.04.114.0025.0045.001. Consta na matrícula do imóvel a “Modalidade de Multipropriedade”: Conforme R.1 da matrícula n° 51.327 deste Ofício, a fração de tempo objeto desta matrícula, corresponde à 02 (duas) semanas na modalidade flutuante, terá seu gozo e fruição de forma exclusiva no período indicado no cronograma de uso das unidades fracionadas e calendário anual. Ônus da Matrícula – Consta na Av.2 (17/02/2025) a penhora do processo principal exequendo. Avaliação do bem – (maio/2025) – R$60.000,00 que atualizada até agosto/2026 perfaz R$63.307,01. Referido valor será devidamente atualizado na data da alienação judicial. Segundo certidão de avaliação evento 10, cada matrícula corresponde a fração de tempo (período de utilização) sobre uma unidade de apartamento fracionada, conta com área R: Padre Estevão Pernet, 718, cj. 2601 - Tatuapé - São Paulo/SP - CEP 03315-000 E-mail: contato@destakleiloes.com.br - Tel.: (11) 3107-0933 privativa de 23,8900m². O imóvel está situado na Rua Goiás, n° 669, Apartamento n° 404 do Condomínio Solar Pedra da Ilha, Armação, Penha/SC. Condições – Os bens serão vendidos em caráter ad corpus, no estado em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, eventuais débitos, localização exata e estado de conservação antes da efetiva participação com oferta de lance/proposta na alienação judicial eletrônica, conforme determinado pelo Artigo 18 da Resolução 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça. As imagens mencionadas na plataforma www.destakleiloes.com.br são meramente ilustrativas, não refletindo necessariamente à realidade do bem. Intimação – Ficam a Executada e demais credores intimados por meio de seu(s) advogado(s) ou, se não tiver(em) procurador(es) constituído(s) nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Se o(s) executado(s) for(em) revel(éis) e não tiver(em) advogado(s) constituído(s), não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele(s) encontrado(s) no(s) endereço(s) constante(s) do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão, nos termos do art. 889 do CPC. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.

As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.

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