
Terreno - R. Doutor Claro Egídio, 383, Itaquera - São Paulo/SP
Rua Doutor Claro Egídio, 383, Vila Taquari - — São Paulo — SP
Terreno na Zona Leste com 125m² Comitente: E.TJ-SP Código: 8622 --- Publicação DJEN (processo 4000016-40.2015.8.26.0007) --- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4000016-40.2015.8.26.0007/SP EXEQUENTE: IZABEL APARECIDA MARTINS ALEIXOADVOGADO(A): WAGNER PERALTA RODRIGUES DA SILVA (OAB SP149461)ADVOGADO(A): RICARDO SIMONETTI (OAB SP157503)EXEQUENTE: HELIO ALEIXOADVOGADO(A): RICARDO SIMONETTI (OAB SP157503)EXECUTADO: ANDREA DE MELO SENESADVOGADO(A): TUANE ALVES SILVA (OAB SP398940)EXECUTADO: CLEBER DE ARAUJO LISBOAADVOGADO(A): TUANE ALVES SILVA (OAB SP398940)EXECUTADO: ANDERSON DE ARAUJO LISBOAADVOGADO(A): TUANE ALVES SILVA (OAB SP398940) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A realização da alienação judicial eletrônica de que trata o artigo 879, II, do CPC deverá observar o contido no Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 880 e seguintes do Código de Processo Civil, e será realizada nos seguintes termos: 1 – Para o primeiro pregão eletrônico, quando o lanço não deverá ser de valor inferior ao da avaliação, designo o início para o dia 02 de setembro p.f., às 12:00 horas, com término no dia 04 de setembro p.f., às 12:00 horas. 2 – Não havendo lanço superior à importância da avaliação no primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que fica designado para o dia 04 de setembro p.f., às 12:01 horas, com término no dia 25 de setembro p.f., às 12:00 horas, quando então o lanço será livre, não sendo admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação. 3 – Serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor de R$ 100,00. 4 – Deverá o gestor observar os termos do art. 14 do Provimento CSM nº 1625/2009 caso o último lanço ocorra nos três últimos minutos do pregão. 5 – Caso a alienação judicial eletrônica não possa se realizar em razão de força maior, seu início se verificará de imediato, no primeiro dia útil posterior à cessação do impedimento, independentemente de novas providências (artigos 888 e 900 do CPC). 6 – Expeça-se edital, a ser publicado pelo Leiloeiro(a): (revelado após contato) 7 – Suste-se a alienação judicial eletrônica se eventualmente houver depósito do valor total do débito liquidado, das custas acrescidas e das despesas comprovadas nos autos de publicações e certidões, dando-se imediata ciência ao gestor. 8 – Os executados estão intimados através do seu procurador constituído Int.
As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.
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