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Loja, Belo Horizonte/MG
Leiloeiro Privado

Loja, Belo Horizonte/MG

Belo Horizonte — MG

Mais sobre o imóvel
TipoLoja, Belo Horizonte/MG
Código do imóveltrileiloes-9600
Data de inclusão01/09/2026, 04:44
Processo0070385-49.2003.4.01.3800
TribunalTRF6
ÓrgãoSecretaria Única das Varas de Execução Fiscal e Ext. de Belo Horizonte
Descrição / publicação

Loja, Belo Horizonte/MG Categoria: Comercial --- Publicação DJEN (processo 0070385-49.2003.4.01.3800) --- EXECUÇÃO FISCAL Nº 0070385-49.2003.4.01.3800/MG EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: JOSE MIGUEL LAMOUNIER ADVOGADO(A): LUISA TEIXEIRA MACHADO (OAB MG152662) ADVOGADO(A): CLEUBER LUCIO SANTOS JUNIOR (OAB MG162343) ADVOGADO(A): MATHEUS BONACCORSI FERNANDINO (OAB MG088005) EXECUTADO: HELI LAMOUNIER COSTA ADVOGADO(A): MATHEUS BONACCORSI FERNANDINO (OAB MG088005) EXECUTADO: MG TURISMO E CAMBIO LTDA ADVOGADO(A): MATHEUS BONACCORSI FERNANDINO (OAB MG088005) ADVOGADO(A): JOSE VINICIUS BICALHO COSTA JUNIOR (OAB MG087839) ADVOGADO(A): JULIANA GONCALVES MUZZI PEIXOTO (OAB MG083080) ADVOGADO(A): BRENO QUEIROZ DE ANDRADE (OAB MG088433) PERITO: THAIS COSTA BASTOS TEIXEIRA EDITAL Nº 380000916612 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO   Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será levado a LEILÃO, na modalidade ELETRÔNICA, o bem penhorado, na seguinte forma:  PRIMEIRO LEILÃO: dia 22 de novembro de 2024, com encerramento às 09:30 horas, os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site dos Leiloeiro(a): (revelado após contato) No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.  LOCAL: Através do site www.leiloesjudiciaismg.com.br DESCRIÇÃO DO BEM: Imóvel constituído pela Loja nº 30, situada no subsolo do Bloco A, do Conjunto Kubitschek, à Rua Guajajaras, nº 1353, Barro preto, Belo Horizonte/MG, 1º CRI local nº 725 e seu terreno ideal de 0,000823, lotes 1 à 24, do quarteirão 33, e 1 à 4, do quarteirão 36, da seção urbana, com em piso em ardósia, dois banheiros, um no mezanino e outro na parte de baixo, paredes revestidas em madeira, piso do mezanino de assoalho (madeira). Obs.: Conforme auto de avaliação a sala encontra-se fechada. O Terminal JK, área conhecida de Belo Horizonte, encontra-se com suas atividades reduzidas, com vários imóveis fechados e vazios em suas galerias. Conforme informação dos administradores do condomínio, o espaço necessita de uma revitalização. Imóvel matriculado sob nº 725 no Cartório de Registro de Imóveis 1º Ofício de Belo Horizonte/MG.  REAVALIAÇÃO: R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais), em 26 de junho de 2024.  LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais). *No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada pelo índice de correção monetária, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro(a): (revelado após contato)  VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 141.385,57 (cento e quarenta e um mil, trezentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos), em 04 de julho de 2024.  LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme descrição acima. DEPOSITÁRIO: JOSÉ MIGUEL LAMOUNIER CPF: 219.988.686-72, Rua Guajajaras, 1353, Loja 31, Barro Preto, Belo Horizonte/MG.  ÔNUS: Débitos perante o Condomínio, em Cobrança Judicial perante a 9ª Vara Cível de Belo Horizonte/MG; O imóvel está vinculado ao Protocolo de Intenções e Regimento Interno do Terminal Turístico JK; Penhora nos autos nº 0024.98.049314-2 em favor de Telecomunicações de Minas Gerais S/A, em trâmite na 13ª Vara Cível de Belo Horizonte/MG (Baixado); Ajuizamento de Ação de Execução nº 0024.99.066642-2 (0666422-33.1999.8.13.0024) em favor do Condomínio do Conjunto Kubitschek, em trâmite na 9ª Vara Cível de Belo Horizonte/MG; Indisponibilidade e Penhora nos autos nº 2003.38.00.070607-0 em favor de Fazenda Nacional, em trâmite na 23ª Vara Federal de Belo Horizonte/MG (este feito quando da tramitação da 23ª VF).Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.   MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.  DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nos termos do artigo 1.322 do Código Civil, quando a coisa for indivisível e os consortes não quiserem adjudicá-las a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa, benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior.  Assim, para que QUEM TIVER DIREITO (art. 892 § 2º e 3º, 843 § 2º, ambos do Código Processo Civil) possa exercer o direito de preferência dos bens leiloados, deverão, de modo prévio, cadastrar-se e solicitar habilitação no site  www.leiloesjudiciaismg.com.br Ao efetuar o cadastro e habilitação, informar a CONDIÇÃO DE PREFERÊNCIA do bem, para poder, se quiser, exercer referido direito; fornecer as informações e documentos requisitados, e aderir as regras do gestor. O TERCEIRO que, não seguir este procedimento não estará habilitado a exercer o direito de preferência. Respeitadas as regras do DIREITO DE PREFERÊNCIA, havendo licitante em cada lote, seja no 1º ou no 2º leilão, caberá ao TERCEIRO, se desejar, no tempo disponibilizado pelo sistema gestor para que os lances sejam cobertos por outros interessados, exercer o direito de preferência, ao menos igualando ao maior lance e forma de pagamento ofertada.  Leiloeiro(a): (revelado após contato)  COMISSÃO DO Leiloeiro(a): (revelado após contato)  COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.leiloesjudiciaismg.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site. Veja no site do Leiloeiro(a): (revelado após contato)  Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.  Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão do Leiloeiro(a): (revelado após contato)  Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.  Ficam os Leiloeiro(a): (revelado após contato)  Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo Leiloeiro(a): (revelado após contato)  Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.  PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista, no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015).  ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).   PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC.  ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Os bens voltarão a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. Sobre direito de preferência – lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.  VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC.  DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a  participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro(a): (revelado após contato)  PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio dos Leiloeiro(a): (revelado após contato)  ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro(a): (revelado após contato)  OBSERVAÇÕES GERAIS: O Leiloeiro(a): (revelado após contato)  INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os executados JOSÉ MIGUEL LAMOUNIER, HELI LAMOUNIER COSTA, e seus respectivos cônjuges se casados forem, MG TURISMO E CAMBIO LTDA. - ME, na pessoa de seu Representante Legal, bem como os eventuais: terceiros interessados, depositários, coproprietários, proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). Por ordem deste Juízo, foi expedido o presente Edital. Observações: O processo tramita no sistema eletrônico EPROC e os seus documentos podem ser visualizados mediante utilização da chave de acesso abaixo informada, através do site: https://eproc1g.trf6.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=processo_consulta_publica Chave do processo: 337148851924 Juízo Substituto da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal e Ext. de Belo Horizonte Endereço da Central de Atendimento: Avenida Álvares Cabral, 1807, bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG; acesso ao e-mail no link: https://portal.trf6.jus.br/central-de-atendimento/contato/; telefone: (31) 3501-1010. Horário de 12h às 18h.   P/ Diretor(a) da Secretaria Única de Execução Fiscal e Extrajudicial da SSJ-BH ​

As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.

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