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Terreno no loteamento Terras de Santa Cristina – Gleba I
Leiloeiro Privado

Terreno no loteamento Terras de Santa Cristina – Gleba I

Arandu — SP

R$ 60.000,00
Mais sobre o imóvel
TipoTerreno no loteamento Terras de Santa Cristina – Gleba I
Código do imóvelleilaobrasil-24247
Data de inclusão29/08/2026, 04:31
Processo0188379-33.2011.8.26.0100
TribunalTJSP
ÓrgãoUPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
Descrição / publicação

Terreno no loteamento Terras de Santa Cristina – Gleba I Categoria: Terreno --- Publicação DJEN (processo 0188379-33.2011.8.26.0100) --- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0188379-33.2011.8.26.0100/SP EXEQUENTE: MOMENTUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): MARISA MITICO VIVAN MIZUNO DE OLIVEIRA (OAB SP141235)EXECUTADO: MARIA GISELDA PONTES DE BARROSADVOGADO(A): WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB SP160641) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da ausência de impugnação, estando dentro do valor de mercado, homologo a avaliação do bem penhorado. Acolho também a leiloeira apontada pela parte. Intime-se para as providências cabíveis. Desde logo, fixo a comissão do Leiloeiro(a): (revelado após contato) O leilão será presidido pelo Leiloeiro(a): (revelado após contato) Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao Leiloeiro(a): (revelado após contato) O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos nos arts. 886 e 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: a-) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. b-) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. c-) o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do Leiloeiro(a): (revelado após contato) Igualmente, ficam autorizados os funcionários do Leiloeiro(a): (revelado após contato) No mesmo prazo, deverão ser cientificados a parte executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio Leiloeiro(a): (revelado após contato) Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação da parte executada e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do Leiloeiro(a): (revelado após contato) Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. São Paulo/SP, 18/08/2026.

As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.

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