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Imóvel Comercial1/3
Data de encerramento: 26/09/2026, 11:00
Leiloeiro Privadojudicial

Imóvel Comercial

Limeira — SP

R$ 14.666.140,1350%
Edital
Condições do leilão
1ª Praça: 26/09/2026, 11:00R$ 29.332.280,25
2ª Praça: 24/10/2026, 11:00R$ 14.666.140,13
Mais sobre o imóvel
TipoImóvel Comercial
Código do imóvel28751
Valor de avaliaçãoR$ 29.332.280,25
Data de inclusão28/08/2026, 06:00
Processo5001186-65.2021.4.03.6127
TribunalTRF3
Órgão9ª Vara Federal de Ribeirão Preto
Descrição / publicação

Imóvel Comercial, A.T.: 9.522m², A.C.: 6.910m², Jardim Boa Vista, Limeira/SP | Limeira, SP | judicial --- Publicação DJEN (processo 5001186-65.2021.4.03.6127) --- PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5001186-65.2021.4.03.6127 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: COMERCIAL GERMANICA LIMITADA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: RODRIGO EVANGELISTA MARQUES - SP211433 DECISÃO A executada vem apresentar pedido urgente para suspensão da alienação do imóvel de matrícula n. 9.139 do 1º CRI de Limeira/SP pelo Portal Comprei PGFN. O pedido está baseado na sentença proferida na ação anulatória n. 5002327-90.2019.4.03.6127, tramitação perante a 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista/SP. Sustenta ter título executivo judicial a seu favor para cancelar o crédito em cobrança na CDA n. 80.2.19.081506-75. Não verifiquei ter a executada trazido a necessária comprovação de suas alegações para a configuração de situação de trânsito em julgado de parte da ação anulatória n. 5002327-90.2019.4.03.6127, não bastando a utilização do comando “print” e mera juntada da sentença. De toda forma, o débito originário da CDA 80.2.19.081506-75 tem como último valor consolidado R$ 108.316,20 (ID 588524231). O débito da outra CDA em cobrança de n. 80.2.21.000672-09 possui informação de último valor consolidado de R$ 1.657.621,96. Nesse cenário, o eventual cancelamento da CDA de menor valor não impede o prosseguimento dos atos de alienação para a satisfação do débito da CDA de maior valor. Diante do exposto, indefiro o pedido da executada de suspensão da alienação deferida pelo Portal Comprei PGFN. Intime-se a executada para juntada dos atos processuais da ação anulatória n. 5002327-90.2019.4.03.6127 a partir da prolação da sentença. Prazo: 05 (cinco) dias. De toda forma, determino a intimação da Fazenda Nacional para que se manifeste sobre as alegações da executada de necessidade de cancelamento administrativo da CDA n. 80.2.19.081506-75. Prazo: 05 (cinco) dias. Decisão registrada eletronicamente. Intimem-se.

As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.

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