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Apartamento 129 m² (01 Vaga)1/15
Data de encerramento: 19/10/2026, 18:30
Leiloeiro Privadojudicial

Apartamento 129 m² (01 Vaga)

Vila Mariana — São Paulo — SP

R$ 1.142.830,3010%
Condições do leilão
1ª Praça: 19/10/2026, 18:30R$ 1.269.811,46
2ª Praça: 09/11/2026, 18:30R$ 1.142.830,30
Mais sobre o imóvel
TipoApartamento 129 m² (01 Vaga)
Código do imóvelJ128507
Valor de avaliaçãoR$ 1.269.811,46
Data de inclusão26/08/2026, 05:30
Processo0010650-76.2018.8.26.0002
TribunalTJSP
ÓrgãoUPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro
Descrição / publicação

Apartamento 129 m² (01 Vaga) - Vila Mariana - São Paulo - SP | São Paulo, SP | judicial | Lote 1 --- Publicação DJEN (processo 0010650-76.2018.8.26.0002) --- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0010650-76.2018.8.26.0002/SP EXEQUENTE: LUIZ GUSTAVO DA GRACA LEITEADVOGADO(A): MARCELO MARTINEZ BRANDAO (OAB SP193274)EXECUTADO: MALULY JUNIOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): VERÔNICA APARECIDA DE SOUSA FREITAS NEVES (OAB SP384677)ADVOGADO(A): WALDEMAR CURY MALULY JÚNIOR (OAB SP041830)EXECUTADO: WALDEMAR CURY MALULY JÚNIORADVOGADO(A): VERÔNICA APARECIDA DE SOUSA FREITAS NEVES (OAB SP384677)INTERESSADO: ESCOLA DE EDUCACAO BASICA NOVA ERA LTDAADVOGADO(A): PAULO RABELO CORREAINTERESSADO: LOURENCO MALULY CARDOSOADVOGADO(A): MÔNICA ALVES PICCHI DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 707: acolho parcialmente os pedidos. Inicialmente rejeito o pedido de suspensão do leilão tendo em vista que os recursos juntos ao STJ não são dotados de efeito suspensivo. Portanto, não há óbice para o prosseguimento do feito.  Acolho o pedido para inserir no edital informação a respeito da 1)  pendência de Agravo Interno interposto nos Embargos de Terceiro nº 1002019-82.2025.8.26.0002, Agravo em Recurso Especial nº 2206576-20.2025.8.26.0000, 2) existência de contrato de locação no imóvel, que encontram fundamento no art. 886, VI, CPC. Indefiro ainda a retificação do valor da avaliação, pois feito de forma correta. Ressalta-se ainda que ao depositário judicial do bem remanesce os deveres decorrentes do encargo ainda que locado o imóvel. Eventual visitação previamente agendada deverá ser cumprida pelo depositário e pelos ocupantes. Eventual recusa injustificada poderá configurar ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV, CPC). Ressalta-se, por fim, que a penhora em fração ideal de 22,22%, nos termos da decisão de (evento 302, DOC364) não impede a alienação do imóvel indivisível nos termos do art. 843, CPC. Diante do todo exposto, acolho parcialmente os pedidos para determinar a retificação do edital de leilão para que conste 1) pendência de Agravo Interno interposto nos Embargos de Terceiro nº 1002019-82.2025.8.26.0002, Agravo em Recurso Especial nº 2206576-20.2025.8.26.0000, 2) existência de contrato de locação no imóvel.  Intime o Leiloeiro(a): (revelado após contato)   Partes intimadas. São Paulo, 19/08/2026.

As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.

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