1/5Parte Ideal (50%) sobre Terreno 900 m² (com construção inacabada)
Calmon — SC
Parte Ideal (50%) sobre Terreno 900 m² (com construção inacabada) - Calmon - SC | Calmon, SC | judicial | Lote 1 --- Publicação DJEN (processo 0007202-03.2010.8.24.0012) --- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0007202-03.2010.8.24.0012/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ALFAADVOGADO(A): DIOGENES BORELLI JUNIOR (OAB SC025903)ADVOGADO(A): WILLIAM WONS (OAB SC056650) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o pedido de designação de nova hasta pública formulado no evento 431.1, conforme a leiloeira indicada pela parte exequente (art. 883 do CPC), para o praceamento da meação (50%) de propriedade do executado Mario Vezaro, referente ao imóvel matriculado sob o n. 25.653 do CRI de Caçador/SC, penhorada nos autos. A leiloeira indicada deverá ser intimada para exercer a função, sob a fé de seu grau. Cumpra-se, nos termos da portaria já expedida pelo Juízo. Cientifique-se o antigo Leiloeiro(a): (revelado após contato) 1.2. No prazo de 30 (trinta) dias, a leiloeira nomeada deverá comprovar nos autos o cumprimento do inciso I do art. 884 do Código de Processo Civil, bem como será de sua incumbência o cumprimento integral dos demais incisos do referido artigo, na forma e nos prazos estabelecidos no mencionado dispositivo legal. 1.3. Definidas as datas e horários para o leilão, o qual deverá observar antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, deverá a leiloeira informar esta Vara Judiciária mediante peticionamento nos autos e pelo e-mail cacador.civel1@tjsc.jus.br, evitando-se a perda de prazos para intimações, visando à celeridade e à economia processual. 1.4. Com as informações, proceda-se à intimação das partes, dos cônjuges, do titular do usufruto e do credor hipotecário, considerando o disposto no art. 889 do Código de Processo Civil. 1.5. Em caso de leilão positivo, deverá o Leiloeiro(a): (revelado após contato) 1.6. Em caso de arrematação, determino que o valor permaneça vinculado à subconta até decisão judicial quanto à sua destinação. 1.7. Oportunamente, voltem os autos conclusos.
As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.