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Apartamento no Residencial Safira em São Paulo/SP
Leiloeiro Privadojudicial

Apartamento no Residencial Safira em São Paulo/SP

Rua Martinho do Amaral, n° 101, Apartamento 04 – Bloco 1 do Condomínio Residencial Safira, Vila Guedes — São Paulo — SP

R$ 244.146,39
Mais sobre o imóvel
TipoApartamento no Residencial Safira em São Paulo/SP
Código do imóveldestakleiloes-5815-8739
Valor de avaliaçãoR$ 244.146,39
Data de inclusão22/08/2026, 04:04
Processo0012932-71.2024.8.26.0004
TribunalTJSP
ÓrgãoUPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IV - Lapa
Descrição / publicação

Apartamento no Residencial Safira em São Paulo/SP Comitente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO Código: 04444 --- Publicação DJEN (processo 0012932-71.2024.8.26.0004) --- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0012932-71.2024.8.26.0004/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAFIRAADVOGADO(A): FABIO HASHIMOTO (OAB SP338400)EXECUTADO: ANDERSON PAIVAADVOGADO(A): VALTER SILVA DE OLIVEIRA (OAB SP090530) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) evento 166, PET1 Defiro nomeação do Leiloeiro(a): (revelado após contato) 2) Fixo a sua comissão, em 5%  do valor da arrematação, que deverá ser depositado em conta judicial.  3) O preço mínimo aceito será o equivalente a 70% (setenta por cento) do valor atualizado da avaliação (artigo 885 do NCPC).  O pagamento parcelado do preço será admitido na forma do Artigo 895 do CPC, com indicação pela parte interessada do indexador da correção monetária das parcelas e da garantia de pagamento por hipoteca do próprio bem.   4) Providencie a parte exequente, em 15 dias, a certidão atualizada do imóvel, para aferir a existência de credores concorrentes com penhora registrada e credores com garantia real;  bem como cálculo atualizado da dívida, com inclusão das custas finais de satisfação do débito.  5)  Caso haja credor com garantia real e o(a)(s) executado(a)(s), bem como seu (sua) cônjuge/companheiro (a), não estiver (em) representado (s) nos autos,  fica o Leiloeiro(a): (revelado após contato) Sem prejuízo, o Leiloeiro(a): (revelado após contato) Caberá,  ainda,  ao Leiloeiro(a): (revelado após contato) 6) Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail/petição ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada da praça, providência essa que compete ao Exequente, comprovando-se, a seguir.    7) Os débitos de IPTU  anteriores à arrematação sub-rogar-se-ão no seu preço,  nos termos do  parágrafo único do art. 130 do CTN, assim como débito condominial até a data da arrematação. Caso produto da arrematação não seja suficiente para quitação da dívida condominial, ficará o arrematante responsável pela quitação do saldo devedor em aberto, o que deverá constar expressamente do edital. 8) Caberá à parte interessada realizar conferência do edital e apontar eventuais erros/omissões, razão pela qual, o Leiloeiro(a): (revelado após contato) 9) O Edital deverá ser publicado pelo próprio Leiloeiro(a): (revelado após contato)  10) Finalmente, anoto às partes que nos casos de acordo, remição, desistência ou ineficácia da arrematação, será observo disposto no Artigo 7º da Resolução 236, de 2016 do Conselho Nacional da Justiça.   Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente.  Intime-se.

As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.

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