Imóvel Residencial, com área de 308,94 m2, situado em Anapolis-GO - 3646648
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Imóvel Residencial, com área de 308,94 m2, situado em Anapolis-GO Categoria: Casas --- Publicação DJEN (processo 0010122-24.2022.5.18.0051) --- PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS ATSum 0010122-24.2022.5.18.0051 AUTOR: JOAO ABRAO NETO RÉU: RAIMUNDO NONATO LOPES SOBRINHO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 649e175 proferido nos autos. DESPACHO O processo encontra-se em fase de execução definitiva. A decisão de ID 80ad500 rejeitou a exceção de pré-executividade oposta por Raimundo Nonato Lopes Sobrinho (CPF 827.935.221-04), afastando a tese de impenhorabilidade por bem de família do imóvel situado à Rua L 33, Quadra 06, Lote 20, Casa 03, Residencial Ildefonso Limírio, em Anápolis. Naquela ocasião, restou comprovado, por meio do depoimento da testemunha Iraci Alves Barbosa Meiras (ID 8d6e0c6), que o executado não reside no imóvel, utilizando-o para auferir renda mediante locação. Além disso, foram apresentados indícios de que o devedor possui outro imóvel em litígio na Justiça Comum (Processo 5027108-64.2026.8.09.0006), reforçando a viabilidade da expropriação. A tentativa anterior de alienação judicial do referido bem resultou negativa, conforme certificado pelo Leiloeiro(a): (revelado após contato)
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