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Apartamento 67 m² e 02 Vagas de Garagem1/18
Data de encerramento: 01/10/2026, 19:00
Leiloeiro Privadojudicial

Apartamento 67 m² e 02 Vagas de Garagem

Vila Aurora — São Paulo — SP

R$ 314.847,1740%
Condições do leilão
1ª Praça: 01/10/2026, 19:00R$ 524.745,29
2ª Praça: 22/10/2026, 19:00R$ 314.847,17
Mais sobre o imóvel
TipoApartamento 67 m² e 02 Vagas de Garagem
Código do imóvelJ128372
Valor de avaliaçãoR$ 524.745,29
Data de inclusão20/08/2026, 05:30
Processo1000838-21.2016.8.26.0565
TribunalTJSP
ÓrgãoForo de São Caetano do Sul - 5ª Vara Cível
Descrição / publicação

Apartamento 67 m² e 02 Vagas de Garagem - Vila Aurora - São Paulo - SP | São Paulo, SP | judicial | Lote 1 --- Publicação DJEN (processo 1000838-21.2016.8.26.0565) --- Processo 1000838-21.2016.8.26.0565/01 (apensado ao processo 1000838-21.2016.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - A.C.C. - - N.M.S.C. - M.B.S.P. - - A.S.G.S. - C.E.M.S.E.O. - Vistos. Diante do resultado negativo do leilão anteriormente realizado, a parte exequente requer a designação de novo leilão para alienação do imóvel penhorado, com esclarecimento de que o ato abrangerá 100% do bem e com readequação do lance mínimo, de modo que o primeiro leilão seja realizado pelo valor integral da avaliação e o segundo pelo percentual mínimo de 50% do valor avaliado. A execução deve se desenvolver no interesse do credor, sem descurar da menor onerosidade possível ao executado, cabendo ao Juízo compatibilizar os princípios da efetividade da execução e da vedação à expropriação patrimonial por preço vil. No caso, o leilão anteriormente realizado restou negativo, sem apresentação de lances, o que recomenda a renovação do ato expropriatório, com condições aptas a conferir maior efetividade à alienação judicial do bem penhorado, sem ultrapassar os limites legais de proteção patrimonial do executado. Nos termos do art. 891 do Código de Processo Civil, não será aceito lance que ofereça preço vil, considerando-se vil, na ausência de fixação judicial diversa, o preço inferior a 50% do valor da avaliação. Assim, mostra-se adequada a realização de novo leilão com primeiro praceamento pelo valor correspondente a 100% da avaliação e, caso não haja licitantes, segundo praceamento pelo valor mínimo de 50% da avaliação, vedada a aceitação de proposta inferior a tal patamar. Ante o exposto, DEFIRO a realização de novo leilão judicial do imóvel penhorado, pela leiloeira já nomeada nos autos, observando-se as condições aqui determinadas. Intime-se a leiloeira para apresentação das datas disponíveis e da minuta do edital. Após, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, se houver necessidade de complementação. P.Int. - ADV: VAGNER POLO (OAB 97277/SP), WILDINER TURCI (OAB 188279/SP), WALTER NEANDER CORDEIRO (OAB 109946/SP), RENATA SOTO BARBOSA CASTILHO (OAB 257737/SP), SAMIA CAMILA VASCONCELLOS GOMES (OAB 259487/SP), RAQUEL MARCOS FERRARI VIDA LEAL (OAB 261144/SP)

As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.

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